Publicação de Nayara Redigolo

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Advogada, Especialista em Direito Empresarial l Família l Patrimônio Advocacia Preventiva

A escolha do regime de bens para um casal de empresários é um assunto importante, pois pode impactar a vida profissional e familiar. Tendo em vista que, o regime de bens estabelece regras que indicam o que pertence a cada um, o que é partilhável, quem é responsável por dívidas e o destino dos bens em caso de divórcio, morte ou dissolução da união estável. Alguns regimes de bens, descritos abaixo, em regra, são os mais iindicados e que podem ser considerados para casais de empresários são: ✅ Separação total de bens Pode ser uma boa opção para proteger os ativos da empresa em caso de divórcio ou falecimento. Nesse regime, o cônjuge que não participou de uma negociação empresarial não responde com seus bens pessoais. ✅Comunhão parcial de bens Pode ser indicado para casais que querem que todos os bens adquiridos após o casamento sejam administrados e pertençam a ambos os cônjuges. A escolha do regime de bens deve ser feita de forma consciente e planejada, considerando todas as questões envolvidas, e não apenas os aspectos positivos. Por isso, a importância de consultar um profissional especializado na área para obter orientação devida, quanto ao patrimônio de cada um, patrimônio da empresa, entre outras aspectos que são necessários ser avaliados individualmente, a cada casal, para melhor orientação e planejamento adequado que atenda, as necessidades e segurança daquele casal. #advocacia #direito #empresarios #nayararedigolo #regimedebens #empresa #protecao

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