Publicação de PEDRO LUIZ CANDIDO

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Técnico em Segurança do Trabalho.

ADOECIMENTO OCUPACIONAL É qualquer alteração biológica ou funcional (física ou mental) que ocorre em uma pessoa em decorrência do trabalho. Muitas vezes, o local de trabalho apresenta riscos que afetam a saúde do trabalhador. Eles podem vir sob forma de poeiras, ruídos, calor, bactérias, produtos químicos e muitas outras fontes. Há, ainda, riscos provenientes da organização do trabalho, que podem causar doenças oesteomusculares (como, por exemplo, dores nas costas, ou mesmo LER - Lesões por Esforços Repetitivos) e transtornos mentais. Vamos dar exemplos: uma máquina que produz muito barulho pode causar perda auditiva (surdez); um local que contém poeira pode afetar os pulmões; um processo de produção que gera fumos metálicos (como as máquinas de solda) pode causar contaminação no sangue de quem ali trabalha; um sistema de produção onde há movimentos repetitivos pode causar LER/DORT; um sistema de transporte manual de carga, a exemplo de carregamento de sacos de cimento ou caixas de produtos pesados, pode causar problemas na coluna; mesmo o simples fato de trabalhar longos períodos em pé, comum no comércio, sobretudo em lojas de shopping e farmácias, expõe o trabalhador a problemas circulatórios ou de coluna. E há um agravante: muitas doenças somente se manifestam ao longo do tempo, às vezes bem depois do término do contrato do trabalho, dificultando a identificação das causas. Um pedreiro ou cortador de pedras ornamentais que fica exposto à poeira de sílica pode apresentar sintomas da doença até 30 anos após essa exposição, quando ninguém mais se lembra da exposição ao fator de risco.

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