Publicação de Brizola & Medeiros Advogados

Muitas vezes, associamos acidentes de trabalho exclusivamente a lesões físicas decorrentes de eventos típicos, como quedas, ferimentos causados por objetos, entre outros, seja no ambiente de trabalho ou fora dele, enquanto a serviço da empresa. No entanto, é fundamental destacar que determinadas doenças desenvolvidas em razão das condições laborais também são consideradas acidentes de trabalho. Entre elas, incluem-se: • Transtornos mentais e emocionais, como estresse, síndrome de burnout e depressão; • Lesões por esforço repetitivo (LER), como tendinite e bursite; • Perda auditiva decorrente de exposição prolongada a ruídos excessivos; • Doenças respiratórias causadas pela exposição a agentes químicos, poeiras ou fumos tóxicos; • Problemas dermatológicos resultantes do contato com substâncias irritantes; • Cânceres ocupacionais, relacionados à exposição a agentes carcinogênicos no ambiente de trabalho, como amianto ou radiação. Diante disso, é imprescindível buscar orientação jurídica especializada para avaliar se uma doença diagnosticada está relacionada às condições de trabalho, assegurando a proteção dos seus direitos.

  • Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem

Entre para ver ou adicionar um comentário

Conferir tópicos