Decisão do STJ ref. incidência da contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação quando este é pago em dinheiro ao empregado.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDE SOBRE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO EM DINHEIRO. O STJ - Superior Tribunal de Justiça estabeleceu tese de que "incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia". O Ministro-relator Ministro Gurgel de Faria, da 1ª Seção do STJ, esclareceu que a questão em debate no Tema 1.164 se refere à natureza jurídica do auxílio-alimentação pago em dinheiro para fins de incidência da contribuição previdenciária, ou seja, se essa verba se enquadra ou não no conceito de salário para que possa compor a base de cálculo do referido tributo. Segundo o relator, a contribuição previdenciária é uma das espécies de contribuições para o custeio da seguridade social e está prevista na alínea "a" do inciso I do art. 195 da CF. Para o relator existem dois requisitos para que essa verba componha a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal: a habitualidade e o caráter salarial.