Publicação de Rafael Köche Advocacia

Por meio da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, publicada em edição extra do DOU de 16.9.2024, foram disciplinadas as regras relativas à reoneração da folha de pagamento – o chamado “regime de transição para a contribuição substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004”. Como compensação à renúncia fiscal, foram adotadas as seguintes medidas: • possibilidade de atualização de bens imóveis de pessoas físicas e jurídicas, pagando-se Imposto de Renda à alíquota definitiva de 4% (quatro por cento); • instituição do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral) relativos a ativos no exterior não declarados; • autorização para realização de transação de dívida por parte das autarquias e fundações públicas federais (Desenrola Agências Reguladoras); • ampliação do cadastro federal de inadimplentes (Cadin); • estabelecimento de novas condições para a fruição de benefícios fiscais; • apropriação de recursos bancários esquecidos não reivindicados; • estabelecimento de novas regras de depósitos judiciais e extrajudiciais; • adoção de medidas de combate a irregularidades em benefícios sociais e previdenciários. O escritório Rafael Köche Advocacia chama a atenção para as novas medidas, que trazem impactos significativos e oportunidades para os contribuintes. Veja a íntegra da Lei 14.973/2024 aqui: https://lnkd.in/dXX_2xmA Veja mais detalhes no Informe tributário especial: Lei 14.973/2024 abaixo 👇

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