Rafael Köche Advocacia

Rafael Köche Advocacia

Atividades jurídicas

Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul 511 seguidores

Escritório de advocacia especializado em Direito Tributário

Sobre nós

RAFAEL KÖCHE ADVOCACIA é um escritório especializado em advocacia tributária, conhecido por fornecer aos seus clientes atendimento altamente personalizado, desenvolvendo soluções jurídicas seguras e inteligentes, com sofisticação, dinamismo, ética e competência. Com experiência acadêmica reconhecida e qualificação profissional, atua preponderantemente na elaboração de pareceres, prestando assessoria e consultoria a pessoas físicas e jurídicas, na avaliação de conformidade legal (compliance), de modo a reduzir as contingências fiscais, ampliando a competitividade. Além disso, o escritório RAFAEL KÖCHE ADVOCACIA representa seus clientes, de forma técnica e eficiente, na contestação de autuações fiscais nas esferas administrativa e judicial (tributação federal, estadual, municipal ou internacional), na restituição de indébito tributário, no questionamento da constitucionalidade ou legalidade de tributos e em processos de fiscalização e consultas fiscais, protegendo o patrimônio de seus clientes, minimizando prejuízos e maximizando resultados.

Setor
Atividades jurídicas
Tamanho da empresa
2-10 funcionários
Sede
Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul
Tipo
Empresa privada
Especializações
Direito Tributário, Tributação internacional, Imposto de Renda, Compliance e Planejamento tributário

Localidades

  • Principal

    Rua Sapiranga 90

    Sala 1302

    Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul 93548-192, BR

    Como chegar

Funcionários da Rafael Köche Advocacia

Atualizações

  • Por meio da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, publicada em edição extra do DOU de 16.9.2024, foram disciplinadas as regras relativas à reoneração da folha de pagamento – o chamado “regime de transição para a contribuição substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004”. Como compensação à renúncia fiscal, foram adotadas as seguintes medidas: • possibilidade de atualização de bens imóveis de pessoas físicas e jurídicas, pagando-se Imposto de Renda à alíquota definitiva de 4% (quatro por cento); • instituição do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral) relativos a ativos no exterior não declarados; • autorização para realização de transação de dívida por parte das autarquias e fundações públicas federais (Desenrola Agências Reguladoras); • ampliação do cadastro federal de inadimplentes (Cadin); • estabelecimento de novas condições para a fruição de benefícios fiscais; • apropriação de recursos bancários esquecidos não reivindicados; • estabelecimento de novas regras de depósitos judiciais e extrajudiciais; • adoção de medidas de combate a irregularidades em benefícios sociais e previdenciários. O escritório Rafael Köche Advocacia chama a atenção para as novas medidas, que trazem impactos significativos e oportunidades para os contribuintes. Veja a íntegra da Lei 14.973/2024 aqui: https://lnkd.in/dXX_2xmA Veja mais detalhes no Informe tributário especial: Lei 14.973/2024 abaixo 👇

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    📘 Novo Guia de Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 2024 Disponível! 📘 A Receita Federal lançou a edição 2024 do documento "Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica", atualizado anualmente para facilitar a vida dos contribuintes! 📝🔍 Com uma estrutura organizada em 28 capítulos, o guia abrange mais de 900 perguntas e respostas elaboradas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Aqui, você encontrará informações essenciais sobre: ✅ Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); ✅ Simples Nacional; ✅ Tributação de sociedades cooperativas; ✅ Tributação internacional (Bases Universais, Preços de Transferência, etc.); ✅ Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); ✅ PIS e Cofins. Além de respostas detalhadas, o guia traz exemplos práticos, como no Capítulo II - Contagem de Prazos, que explica como contar prazos na legislação tributária. 🕒📅 🔗 Acesse agora em nosso site e aproveite esta ferramenta essencial para entender as normas tributárias e cumprir suas obrigações fiscais de forma correta e eficiente: https://lnkd.in/dFpR9x6W . . . #ReceitaFederal #PessoaJurídica #Tributação #NormasFiscais #GuiaFiscal #ObrigaçõesFiscais

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  • Por meio da Portaria PGFN/MF nº 1.220, de 31 de julho de 2024 (DOU 31/07/2024, edição extra), o Ministério da Fazenda / Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogou o prazo de adesão ao Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul - Transação SOS-RS até 30 de agosto de 2024. Veja a Portaria aqui: https://lnkd.in/gHjbN7Rx Veja mais detalhes do Programa aqui: https://lnkd.in/g9aKTeat #tributario #riograndedosul #rs #transação #economia

    Prorrogação do prazo de adesão ao Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul - Transação SOS-RS

    Prorrogação do prazo de adesão ao Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul - Transação SOS-RS

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  • Por meio da Portaria RFB nº 444, de 30 de julho de 2024 (DOU 31/07/2024), a Receita Federal prorrogou até 31 de outubro (às 18h59min59s, horário de Brasília) a adesão ao Programa Litígio Zero 2024. Com isso, o contribuinte terá mais uma chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por processo, cujo prazo se encerraria hoje (31/07/2024). As vantagens para quitar as dívidas tributárias vão desde a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, (observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação), a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos, dentre outras. Acesse a Portaria aqui: https://lnkd.in/dKn4Dc_5 https://lnkd.in/dBaQ7s25.

    Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024

    Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024

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  • Em abril de 2024, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia atendido a um pedido do Governo Federal e suspendeu, por meio de uma decisão liminar, a desoneração da folha de pagamento. A suspensão ocorreu em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7633/DF, apresentada pelo Governo Federal. O governo argumentou que a lei que prorrogou a desoneração (Lei nº 14.784/2023) não avaliou adequadamente o impacto orçamentário e financeiro, conforme exigido pelo art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Posteriormente, após recursos de diversas entidades, o STF suspendeu a medida cautelar por 60 dias, permitindo ao Congresso Nacional encontrar uma solução alternativa para compensar a renúncia fiscal decorrente da desoneração da folha. O prazo de suspensão se encerraria em 19 de julho, momento em que a desoneração da folha seria revogada, caso os atores políticos não encontrassem uma solução definitiva. Como a questão ainda não foi resolvida no âmbito parlamentar, o Ministro do STF Edson Fachin afirmou que "a construção dialogada da solução não permite o açodamento e requer o tempo necessário para o diálogo e para a confecção da solução adequada" e que "está comprovado nos autos o esforço efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo federal, assim como dos diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão". Com isso, foi deferida a prorrogação da suspensão da medida cautelar até 11 de setembro de 2024. Assim, a desoneração da folha de pagamento está mantida até 11 de setembro de 2024. #tributario #desoneração #trabalho ACI NH

    • Supremo prorroga desoneração da folha até 11 de setembro
  • Parcelamento facilitado ICMS/RS: a Receita Estadual do RS dispensou as garantias e a entrada mínima previstas no Regulamento do ICMS/RS, na hipótese de pedido de parcelamento em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial, de débitos de ICMS, vencidos até 30 de junho de 2024, inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança administrativa ou judicial. O prazo de adesão inicia-se hoje (08/07/2024) e encerra-se em 13 de dezembro de 2024. O novo parcelamento poderá abranger créditos tributários que estejam com parcelamentos em vigor, mesmo que com parcelas em atraso ou postergadas, sendo que o ingresso neste novo parcelamento implicará: a) cancelamento do parcelamento vigente e consolidação do valor da dívida na data do pedido; e b) renúncia a qualquer benefício, redução, prazo, condição para pagamento ou desconto previsto no parcelamento em vigor, ainda que tenham sido autorizados pelo CONFAZ ou por legislação específica. Mais informações em: https://lnkd.in/d_ac9G6P

    • ICMS/RS: Parcelamento simplificado em 60x
  • Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2198, de 17 de junho de 2024 (DOU 18/06/2024), foi instituída a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Devem apresentar a Dirbi mensalmente, até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, os beneficiários dos seguintes programas e regimes: PERSE, RECAP, REIDI, REPORTO, Óleo Bunker, Produtos Farmacêuticos, Desoneração da Folha (CPRB), PADIS, Carne Bovina, Ovina e Caprina – Exportação e Industrialização, Café, Laranja, Soja, Carne Suína e Avícola, e Produtos Agropecuários em Geral. Estão dispensados da apresentação da Dirbi os microempreendedores individuais (MEI) e os optantes pelo Simples Nacional. Contudo, no caso dos optantes pelo Simples Nacional, a Dirbi deve ser entregue pelas pessoas jurídicas sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A Dirbi deverá conter informações detalhadas sobre os valores dos créditos tributários referentes a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos devido à concessão de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária. A pessoa jurídica que não apresentar a Dirbi estará sujeita a multa de até 1,5% sobre a receita bruta. A Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de julho de 2024, sendo a entrega da Dirbi obrigatória para os benefícios fiscais usufruídos a partir de janeiro de 2024. Para os períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi deverá ocorrer até o dia 20 de julho de 2024. Veja mais detalhes em: https://lnkd.in/d-uPJiCQ

    • IN RFB 2198/2024: Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - Dirbi
  • A AGU - Advocacia-Geral da União e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciaram nesta quinta-feira (13/06) o lançamento do programa emergencial de regularização fiscal Transação SOS Rio Grande do Sul. O programa vai possibilitar a redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais e o parcelamento em até 120 vezes de dívidas tributárias com a União de contribuintes do Rio Grande do Sul. A iniciativa estará disponível para 651 mil pessoas físicas e jurídicas e tem o potencial de regularizar R$ 140 bilhões em débitos. A medida se soma a outras ações adotadas em favor dos contribuintes do estado atingido pela calamidade climática, como a suspensão da cobrança de créditos tributários e não tributários da União. https://lnkd.in/dZGvA8wH

    AGU e PGFN lançam programa emergencial de regularização fiscal para o Rio Grande do Sul

    AGU e PGFN lançam programa emergencial de regularização fiscal para o Rio Grande do Sul

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    Professor de Direito Constitucional • Advogado tributarista • Sócio do escritório Rafael Köche Advocacia • PhD em Direito pela Università di Firenze

    Registro da minha participação no PSE-CEPR Policy Forum 2024, em Paris, dedicado esse ano a debater uma das prioridades do Brasil na Presidência do G20 (G20 Brasil 2024): a tributação dos super-ricos. O evento contou com a apresentação do economista francês Gabriel ZUCMAN, um dos principais defensores da proposta brasileira, que sugere uma tributação global mínima sobre a riqueza dos bilionários, abrangendo cerca de 3.000 pessoas em todo o mundo. Zucman destacou a importância da cooperação internacional para evitar a competição fiscal entre países, propondo um padrão internacional que exija que os super-ricos paguem pelo menos 2% de sua riqueza. Ele acredita que a adoção de tal medida possa contribuir para uma economia mais justa e sustentável. Paris School of Economics CEPR - Centre for Economic Policy Research Presidência da República Ministério da Fazenda Receita Federal OECD - OCDE

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  • Senado Federal devolve MP que limitava compensação de créditos de PIS e Cofins O Senado Federal decidiu devolver parcialmente a Medida Provisória nº 1.227, de 4 de junho de 2024, rejeitando sumariamente o texto que limitava a compensação de créditos de PIS e Cofins. Sem garantir mínima previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes, a MP foi considerada inconstitucional por trazer imediato e abrupto ônus a diversos setores da economia sem franquear prazo razoável para que as empresas adpatassem seu fluxo financeiro às normas restritivas, ferindo princípios constitucionais como a não-surpresa, anterioridade e não cumulatividade. Com isso, fica mantida a autorização legal de compensação de saldo credor de PIS e Cofins com outros tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, observada a legislação específica aplicável à matéria. Veja abaixo o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 36, de 2024:

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