Por meio da Portaria PGFN/MF nº 1.220, de 31 de julho de 2024 (DOU 31/07/2024, edição extra), o Ministério da Fazenda / Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogou o prazo de adesão ao Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul - Transação SOS-RS até 30 de agosto de 2024. Veja a Portaria aqui: https://lnkd.in/gHjbN7Rx Veja mais detalhes do Programa aqui: https://lnkd.in/g9aKTeat #tributario #riograndedosul #rs #transação #economia
Publicação de Rafael Köche Advocacia
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria PGFN/MF Nº 1032/2024, regulamentou o Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul - Transação SOS-RS, visando auxiliar a recuperação econômica das pessoas físicas e jurídicas afetadas pela calamidade climática no estado. Podem aderir ao programa contribuintes pessoas físicas ou jurídicas com domicílio fiscal no Rio Grande do Sul, de 24 de junho a 31 de julho de 2024, através do site Regularize. A modalidade de transação por adesão permite o pagamento com redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada débito negociado, em até 120 parcelas mensais e sucessivas. As primeiras doze prestações serão de 0,3% do valor negociado, as seguintes doze de 0,4%, as próximas doze de 0,5%, e as parcelas restantes serão ajustadas conforme o saldo devedor remanescente. O programa oferece benefícios adicionais para pessoas físicas, instituições de ensino, microempresas, pequenas empresas, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil, permitindo o parcelamento em até 145 vezes e descontos de até 70% no valor total da dívida. Além disso, os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União em valor superior a R$ 10 milhões podem propor uma transação individual, enquanto aqueles com débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões podem propor uma transação individual simplificada. Confira a Portaria na íntegra pelo link: https://lnkd.in/d7p_9ycj #DiegoGalbinskiAdvocacia #DGA #calamidade #riograndedosul #tributario #juridico #sociedade #informativo
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Estarei à disposição aos interessados nesse assunto. A Receita Federal iniciou em maio a Operação LIMPA TRILHOS que dá celeridade à análise dos pedidos de restituição ou das declarações de compensação de créditos decorrentes de pagamentos indevido ou a maior (PER/DComp). Com a operação, cerca de 159 mil pedidos de restituição ou declarações de compensação que totalizam mais de R$ 5,2 bilhões foram analisados sumariamente, permitindo seguir para o pagamento das restituições, descontadas as compensações. O Secretário Especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, em entrevista coletiva sobre as medidas compensatórias da desoneração da folha de pagamento, realizada na última terça-feira (4/6), falou da importância do Programa: “na medida em que aceleramos a análise prévia dos pedidos de ressarcimento e, com todos critérios necessários identificamos quem não tem direito a esse benefício há, como consequência, uma redução de gasto tributário”. "Com a aprovação do PL 15/2024 e implementação definitiva da conformidade na Receita Federal, os bons contribuintes, aqueles com perfil de alta conformidade, terão os ressarcimentos ainda mais rapidamente e com segurança jurídica", destacou Barreirinhas. A seleção na primeira fase da Operação LIMPA TRILHOS foi realizada com base em critérios objetivos, atendidos os princípios de relevância e de acordo com a conformidade de cada Pessoa Jurídica. https://lnkd.in/gccvWhRG
Operação Limpa Trilhos agiliza análise de pedidos de restituição e compensação
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PGFN informa sobre a ''Transação SOS-RS'' A negociação abrange somente os contribuintes que tenham domicílio fiscal no Estado do Rio Grande do Sul, no dia 26 de junho de 2024 – data da publicação da Portaria PGFN/MF nº 1032/2024. O acordo pode conceder desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais. Além disso, o saldo devedor restante poderá ser dividido em até 120 prestações mensais e crescentes: Atenção! O desconto somente estará disponível para o contribuinte que, após o preenchimento da declaração, apresentar classificação para transação (reduzida) igual a “C” ou D". Contribuintes com classificação “A” ou “B” poderão negociar aproveitando o prazo da negociação. (padrão). Fonte: https://lnkd.in/djU_hg7g
Transação SOS-RS
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou em edição extra no Diário Oficial da União (DOU) a prorrogação do edital PGDAU n. 7/2024, que permite que Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) renegociem débitos do Simples Nacional na dívida ativa. Assim, MPEs interessadas em renegociar dívidas com condições facilitadas podem aderir ao edital até às 19h (horário de Brasília) do dia 31 de janeiro de 2025 pelo site do Regularize. O prazo original acabava dia 29 de novembro deste ano. O edital define que as condições de pagamento e os benefícios variam conforme o perfil do contribuinte e o débito, sendo analisado o grau de recuperabilidade da dívida. O valor do débito deve ser igual ou inferior a 20 salários mínimos e o valor das prestações não poderá ser inferior a R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais contribuintes. As MPEs, de modo geral, poderão aproveitar além de descontos, entrada facilitada, prestações baixas e prazo ampliado para pagamento das dívidas. Os interessados podem aderir a “Transação conforme a capacidade de pagamento para débitos do Simples Nacional”, em que são aceitos débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024, ou a “Transação de pequeno valor para débitos do Simples Nacional”, para valores do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 1º de novembro de 2023. #IBAN #InstitutoIBAN #Advocacia #Negócios #Network #Economia #Tributos #DireitoTributário #Tributos
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A partir do dia 29/04/2024, os contribuintes que tiverem débitos tributários e não tributários, inclusive os inscritos em dívida ativa, no Município de São Paulo, poderão aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – PPI 2024. O Programa permite a redução de até 95% do valor dos juros de mora e multa e o pagamento do débito em até 120 parcelas mensais. Segundo Onofre Alves Batista Junior, sócio do CCBA, “na esteira dos programas de regularização tributária que vêm sendo instituídos pelos demais entes da federação (como a União Federal, o Estado de São Paulo e de Minas Gerais), o Município de São Paulo lançou o seu Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 que possibilita que contribuintes em débito com o Município Paulista quitem suas dívidas com a Fazenda Pública mediante parcelamento e desconto sobre os acréscimos moratórios. "O programa pode ser interessante, mas deve ser analisado com cautela para que o contribuinte não se comprometa com obrigações demasiadamente onerosas, em situações nas quais poderia haver boas chances de êxito em defesa”. Onofre Batista acrescenta ainda que “o número de parcelas com a correspondente taxa de desconto deve ser avaliada pelo contribuinte conforme as possibilidades de liquidez”. Confira mais detalhes em: https://lnkd.in/dRtvgvij #CCBAdvogados #RadarCCBA #PPI #Parcelamento #Multas #Juros #DívidaAtiva #IPTU #ISS
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De acordo com a Secretaria da Economia, em apenas três meses, o programa Negocie Já!, do Governo de Goiás, negociou R$ 2 bilhões com 93 mil contribuintes que tinham dívidas de ICMS, IPVA e ITCD. A negociação, que é feita por meio da Secretaria da Economia, envolveu 124 mil autos de infração, dos quais 63 mil foram parcelados. No Tesouro, entraram R$ 504 milhões em pagamentos à vista, enquanto a carteira de parcelamento teve um reforço de R$ 1,5 bilhão. O balanço da Gerência de Processos e Cobranças da pasta é referente ao período de abril a junho. Contribuintes do ICMS foram os campeões em quitação de impostos. Eles pagaram à vista R$ 312 milhões de dívidas atrasadas e mais R$ 27 milhões em penas pecuniárias. Em segundo lugar ficaram os devedores de IPVA, que desembolsaram R$ 114 milhões à vista, seguidos pelos do ITCD, com R$ 49 milhões. Vale lembrar que o prazo para adesão ao ‘Programa Negocie Já!’ termina no próximo dia 29 de julho. Acesse https://bit.ly/3RUR5AP e saiba mais! Fonte: Secretaria da Economia #SindifiscoGO #FiscoGoiás #SindifiscoGoiás #IPVA #ITCD #EconomiaGoiás #ICMS #Renegociação #GovernoDeGoiás #AuditoresFiscaisGoiá
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou em edição extra no Diário Oficial da União (DOU) a prorrogação do edital PGDAU n. 7/2024, que permite que Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) renegociem débitos do Simples Nacional na dívida ativa. Assim, MPEs interessadas em renegociar dívidas com condições facilitadas podem aderir ao edital até às 19h (horário de Brasília) do dia 31 de janeiro de 2025 pelo site do Regularize. O prazo original acabava dia 29 de novembro deste ano. O edital define que as condições de pagamento e os benefícios variam conforme o perfil do contribuinte e o débito, sendo analisado o grau de recuperabilidade da dívida. O valor do débito deve ser igual ou inferior a 20 salários mínimos e o valor das prestações não poderá ser inferior a R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais contribuintes. As MPEs, de modo geral, poderão aproveitar além de descontos, entrada facilitada, prestações baixas e prazo ampliado para pagamento das dívidas. Os interessados podem aderir a “Transação conforme a capacidade de pagamento para débitos do Simples Nacional”, em que são aceitos débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024, ou a “Transação de pequeno valor para débitos do Simples Nacional”, para valores do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 1º de novembro de 2023. #regularize #regularidadefiscal #pfgn #impostos #tributos #fiscal #contabil #contabilidade #contabilidadesp #contador #contadorsp #contabil #nortoncontabilidade #nortonconsorcios #nortonseguros
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou em edição extra no Diário Oficial da União (DOU) a prorrogação do edital PGDAU n. 7/2024, que permite que Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) renegociem débitos do Simples Nacional na dívida ativa. Assim, MPEs interessadas em renegociar dívidas com condições facilitadas podem aderir ao edital até às 19h (horário de Brasília) do dia 31 de janeiro de 2025 pelo site do Regularize. O prazo original acabava dia 29 de novembro deste ano. O edital define que as condições de pagamento e os benefícios variam conforme o perfil do contribuinte e o débito, sendo analisado o grau de recuperabilidade da dívida. O valor do débito deve ser igual ou inferior a 20 salários mínimos e o valor das prestações não poderá ser inferior a R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais contribuintes. As MPEs, de modo geral, poderão aproveitar além de descontos, entrada facilitada, prestações baixas e prazo ampliado para pagamento das dívidas. Os interessados podem aderir a “Transação conforme a capacidade de pagamento para débitos do Simples Nacional”, em que são aceitos débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024, ou a “Transação de pequeno valor para débitos do Simples Nacional”, para valores do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 1º de novembro de 2023. #acta #actaconsultores #economia #negócios #empresas #business #consultoria #tributos
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A Transação SOS RS permite aos contribuintes com domicílio fiscal no Rio Grande do Sul regularizar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios. No caso de pessoa física será considerado o endereço no Cadastro de Pessoa Física (CPF); tratando-se de pessoa jurídica, será considerado o endereço da matriz constante no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Os débitos inscritos em dívida ativa da União até o dia 26 de junho de 2024, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não cujo valor consolidado a ser negociado seja igual ou inferior a R$ 45 milhões. A negociação pode conceder desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais. Além disso, o saldo devedor restante poderá ser dividido em até 120 prestações mensais e crescentes. Tratando-se de débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações é de 60 meses, devido a limitações constitucionais. Esse limite constitucional não atinge, no entanto, as contribuições do Funrural e outras contribuições sociais. Os descontos ofertados serão definidos a partir da capacidade de pagamento do contribuinte, sendo limitados a 65% do valor total de cada inscrição negociada. Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato! #Tritax
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A Transação SOS RS permite aos contribuintes com domicílio fiscal no Rio Grande do Sul regularizar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios. No caso de pessoa física será considerado o endereço no Cadastro de Pessoa Física (CPF); tratando-se de pessoa jurídica, será considerado o endereço da matriz constante no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Podem ser objeto de transação os débitos inscritos em dívida ativa da União até o dia 26 de junho de 2024, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não cujo valor consolidado a ser negociado seja igual ou inferior a R$ 45 milhões. A negociação pode conceder desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais. Além disso, o saldo devedor restante poderá ser dividido em até 120 prestações mensais e crescentes. Tratando-se de débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações é de 60 meses, devido a limitações constitucionais. Esse limite constitucional não atinge, no entanto, as contribuições do Funrural e outras contribuições sociais. Os descontos ofertados serão definidos a partir da capacidade de pagamento do contribuinte, sendo limitados a 65% do valor total de cada inscrição negociada. Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato! #ACZAdvogados
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