A ANVISA publicou a Instrução Normativa IN nº 304 📜, de 26 de junho de 2024 📅, com o objetivo de alterar a Instrução Normativa IN nº 28, de 2018. Esta revisão visa atualizar as listas de constituintes, limites de uso, alegações e rotulagem complementar dos suplementos alimentares. As principais alterações incluem: - Atualização das listas de constituintes autorizados para suplementos alimentares, exceto para lactentes e crianças de primeira infância, com adição de novos ingredientes e ajustes nas notas de rodapé. - Inclusão de novos constituintes na lista de suplementos alimentares indicados para lactentes e crianças de primeira infância. Revisões nos limites mínimos e máximos de nutrientes, substâncias bioativas, enzimas e probióticos em suplementos alimentares, por grupo populacional. - Inclusões na lista de alegações autorizadas para rotulagem de suplementos alimentares, com requisitos específicos para cada alegação. - Adição de requisitos de rotulagem complementar para ingredientes como hidroxitirosol, dihidrocapsiato, saponinas de glicosídeos de furostanol, entre outros. A Anvisa determinou um prazo de 24 meses ⏳ para a adequação da rotulagem dos suplementos alimentares que contenham os constituintes previstos na nova instrução e que já estejam regularizados junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. A instrução normativa está em vigor 📄. Acesse a norma completa: https://lnkd.in/dNriu4Ri #SuplementosAlimentares #Regulação #Anvisa #Regoola #AssuntosRegulatórios
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A Diretoria da Anvisa aprovou na reunião de hoje, 27/11/2024, a alteração da lista positiva de suplementos alimentares, a IN 28/2018. A alteração da norma consta inclusão de novas substâncias permitidas para uso em suplementos alimentares, com inclusão de limites mínimos e máximos, requisitos de rotulagem e alegações permitidas para estes novos nutrientes. Além de correções textuais da norma atual vigente. Os nutrientes citados pela Diretoria da Anvisa que serão incluídos na lista positiva são: • Proteína hidrolisada de carne bovina; • Óleo da semente de Buglossoides arvensis; • Extrato seco de jabuticaba; • Extrato de cranberry em pó; • 2 novos probióticos indicados para mulheres acima de 19 anos, excetos gestantes e lactantes; A norma de alteração da IN 28/2018 foi aprovada hoje pela Diretoria e deverá ser publicada nos próximos dias. O período de adequação para os suplementos alimentares será de 2 anos após a data de publicação da nova norma, considerando os produtos que forem regularizados antes da data de publicação. Acompanhe a Sua Consultoria Regulatória para estar atualizado(a)! contato@suaconsultoriaregulatoria.com.br WhatsApp (61) 99891-0001 #alimentos #anvisa #suplementosalimentares #novoalimento #alimentos #ingredientes #suaconsultoriaregulatoria
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O uso de alegações funcionais em alimentos e bebidas no Brasil é regulamentada pela Anvisa que normatiza o assunto desde 1999 por meio da Resolução 18/1999 que diz: “São permitidas alegações de função e ou conteúdo para nutrientes e não nutrientes; podendo ser aceitas aquelas que descrevem o papel fisiológico do nutriente ou não nutriente no crescimento, desenvolvimento e funções normais do organismo, mediante demonstração da eficácia. Para os nutrientes com funções plenamente reconhecidas pela comunidade científica não será necessária a demonstração de eficácia ou análise da mesma para alegação funcional na rotulagem.” A discussão do “plenamente reconhecida” vem demandando regramento claro, já tendo sido objeto de Informe Técnico (IT), que assim como demais IT não faz mais parte do cenário regulatório. O assunto é carente de normativa vigente e atualizada que esclareça as regras para uso prático dessa previsão. O uso de alegações funcionais para Suplementos Alimentares tem lista positiva e norma específica, a IN 28/2018 (e atualizações) com a lista de constituintes e alegações para suplementos alimentares. A novidade sobre o assunto chegou dia 13/11/24, a Coordenação de Padrões e Regulação de Alimentos - COPAR/GGALI/Anvisa divulgou a Nota Técnica Nº 64/2024, juntamente com um painel de consulta da Anvisa, esclarece o uso de alegação funcional para as categorias de alimentos em geral, exceto as Fórmulas Infantis. Os nutrientes contemplados são: - Vitaminas: Ácido fólico; Ácido pantotênico; Biotina; Colina; Niacina; Riboflavina; Tiamina; Vitaminas A, B12, B6, C, D, E e K; - Minerais: Cálcio; Cobre; Cromo; Ferro; Fósforo; Iodo; Magnésio; Manganês; Molibidênio; Selênio e Zinco; - Fibras alimentares; - Proteínas. O novo painel de consultas da Anvisa traz a relação de alegações de propriedades funcionais para nutrientes com funções plenamente reconhecidas e os requisitos mínimos de composição que devem ser cumpridos para que as alegações sejam declaradas nos produtos. Ao todo são 109 alegações para 27 nutrientes. Se mantenha atualizado(a) sobre as conformidades regulatórias da Anvisa de forma segura. contato@suaconsultoriaregulatoria.com.br WhatsApp (61) 99891-0001 #alimentos #alegaçãofuncional #claim #anvisa #regulatório #regulation #conhecimentocientífico #suaconsultoriaregulatoria
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Foi aprovada (18/09) pela Anvisa durante a reunião da Diretoria Colegiada a atualização da lista de constituintes, limites de uso, alegações e dizeres complementares de rotulagem permitidos para uso em Suplementos Alimentares. A atualização da lista positiva, dada pela IN 28/2018, seguirá com as seguintes alterações: -Inclusão de 6 ingredientes fonte de aminoácidos, substâncias bioativas ou probióticos na lista de constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares, exceto para os suplementos alimentares indicados para lactentes ou crianças de primeira infância (Anexo I); -Correção do nome científico do ingrediente fonte de fibras alimentares baobá em pó no Anexo I; -Inclusão de probiótico na lista de constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares indicados para ou crianças de primeira infância; -Inclusão de limites mínimos e máximos para 5 nutrientes, substância bioativa ou probiótico; -Inclusão ou alteração de alegações para 11 nutrientes ou probiótico na lista de alegações autorizadas para uso; -Adoção de dizeres complementares de rotulagem para 3 substâncias bioativas ou probióticos; Os Novos Ingredientes que serão inclusos na lista positiva de Suplementos Alimentares serão apresentados quando houver a publicação da nova Instrução Normativa que alterará a IN 28/2018. A diretoria da Anvisa aprovou também a atualização da IN 162/2022, que estabelece a ingestão diária aceitável (IDA), a dose de referência aguda (DRfA) e os limites máximos de resíduos (LMR) para insumos farmacêuticos ativos (IFA) de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal. Fonte: https://lnkd.in/dehut67y Entre em contato conosco 💻https://lnkd.in/dhm6EBY 📲(48) 9 9960-2075 #registec_consultoria #sipeagro #mapa #anvisa #assuntosregulatórios #noticia #suplementosalimentares #listadeconstituintes #limitesdeuso #dizeres #complementares #rotulagem
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A Diretoriada Anvisa aprovou na reunião de hoje, 27/11/2024, a alteração da lista positiva de suplementos alimentares, a IN 28/2018. A alteração da norma consta inclusão de novas substâncias permitidas para uso em suplementos alimentares, com inclusão de limites mínimos e máximos, requisitos de rotulagem e alegações permitidas para estes novos nutrientes. Além de correções textuais da norma atual vigente. Os nutrientes citados pela Diretoria da Anvisa que serão incluídos na lista positiva são: • Proteína hidrolisada de carne bovina; • Óleo da semente de Buglossoides arvensis; • Extrato seco de jabuticaba; • Extrato de cranberry em pó; • 2 novos probióticos indicados para mulheres acima de 19 anos, excetos gestantes e lactantes; A norma de alteração da IN 28/2018 foi aprovada hoje pela Diretoria e deverá ser publicada nos próximos dias. O período de adequação para os suplementos alimentares será de 2 anos após a data de publicação da nova norma, considerando os produtos que forem regularizados antes da data de publicação. Acompanhe a Pura Consultoria para estar atualizado(a)! contato@puraconsultoria.com.br WhatsApp (61) 99667-7791 #alimentos #anvisa #suplementosalimentares #novoalimento #alimentos #ingredientes #suaconsultoriaregulatoria
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O uso de alegações funcionais em alimentos e bebidas no Brasil é regulamentada pela Anvisa que normatiza o assunto desde 1999 por meio da Resolução 18/1999 que diz: “São permitidas alegações de função e ou conteúdo para nutrientes e não nutrientes; podendo ser aceitas aquelas que descrevem o papel fisiológico do nutriente ou não nutriente no crescimento, desenvolvimento e funções normais do organismo, mediante demonstração da eficácia. Para os nutrientes com funções plenamente reconhecidas pela comunidade científica não será necessária a demonstração de eficácia ou análise da mesma para alegação funcional na rotulagem.” A discussão do “plenamente reconhecida” vem demandando regramento claro, já tendo sido objeto de Informe Técnico (IT), que assim como demais IT não faz mais parte do cenário regulatório. O assunto é carente de normativa vigente e atualizada que esclareça as regras para uso prático dessa previsão. O uso de alegações funcionais para Suplementos Alimentares tem lista positiva e norma específica, a IN 28/2018 (e atualizações) com a lista de constituintes e alegações para suplementos alimentares. A novidade sobre o assunto chegou dia 13/11/24, a Coordenação de Padrões e Regulação de Alimentos - COPAR/GGALI/Anvisa divulgou a Nota Técnica Nº 64/2024, juntamente com um painel de consulta da Anvisa, esclarece o uso de alegação funcional para as categorias de alimentos em geral, exceto as Fórmulas Infantis. Os nutrientes contemplados são: - Vitaminas: Ácido fólico; Ácido pantotênico; Biotina; Colina; Niacina; Riboflavina; Tiamina; Vitaminas A, B12, B6, C, D, E e K; - Minerais: Cálcio; Cobre; Cromo; Ferro; Fósforo; Iodo; Magnésio; Manganês; Molibidênio; Selênio e Zinco; - Fibras alimentares; - Proteínas. O novo painel de consultas da Anvisa traz a relação de alegações de propriedades funcionais para nutrientes com funções plenamente reconhecidas e os requisitos mínimos de composição que devem ser cumpridos para que as alegações sejam declaradas nos produtos. Ao todo são 109 alegações para 27 nutrientes. Se mantenha atualizado(a) sobre as conformidades regulatórias da Anvisa de forma segura. contato@puraconsultoria.com.br WhatsApp (61) 99667-7791 #alimentos #alegaçãofuncional #claim #anvisa #regulatório #regulation #conhecimentocientífico #puraconsultoria
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🛡️Novas Alegações Funcionais Aprovadas pela ANVISA! 📢 A ANVISA atualizou as orientações sobre especificações de propriedades funcionais para alimentos! Agora, nutrientes com funções plenamente reconhecidas têm novas regras para declaração na rotulagem de alimentos embalados. 🍎 💪 Exemplo de relatórios aprovados: Vitamina C : "Auxilia no funcionamento do sistema imunológico." Fibras : "Contribuem para o funcionamento do intestino." 🔍 Nota Técnica N° 64/2024/SEI/COPAR/GGALI/DIRE2/ANVISA Saiba mais sobre o processo 25351.808090/2024-14 e esteja em conformidade com a legislação: https://lnkd.in/daMHKsED ⚙️ Quer adequar seu produto? CETAL: Somos especialistas em análise e regulamentação para sua marca. #Regulamentação #SegurançaAlimentar #ANVISA #CETAL
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📢ATUALIZAÇÕES EM PERGUNTAS&RESPOSTAS: A ANVISA atualizou diversos documentos de perguntas e respostas no site, confira abaixo as atualizações: ✔ ROTULAGEM DE LACTOSE: A 2ª edição do Documento de Perguntas e Respostas sobre Rotulagem de Lactose traz 40 perguntas e respostas com orientações sobre o tema. Link: https://lnkd.in/d-4MkgbV ✔ ROTULAGEM DE ALIMENTOS ALERGÊNICOS: A 6ª edição do Documento de Perguntas e Respostas sobre Rotulagem de Alimentos Alergênicos traz 57 perguntas e respostas com orientações sobre o tema. Nesta edição, foi incluída a pergunta 38 para orientar sobre a rotulagem de alimentos que entram em contato com materiais que são elaborados com derivados de alergênicos. Também foram excluídas as perguntas 53, 54 e 56 da edição anterior, por estarem obsoletas, considerando que o prazo para adequação à regulamentação já expirou há anos. Link: https://lnkd.in/dYCKa9GP ✔ ROTULAGEM DE NOVA FÓRMULA: A 2ª edição do Documento de Perguntas e Respostas Rotulagem de Nova Fórmula traz 26 perguntas e respostas com orientações sobre o tema. Nesta edição, foram excluídas as perguntas 25 a 27 e 30 da edição anterior, por estarem obsoletas, pois tratavam de orientações sobre prazos para adequação à regulamentação já expirados. Link: https://lnkd.in/d29qc4NG ✔ REQUISITOS PARA USO DE GORDURAS TRANS INDUSTRIAIS EM ALIMENTOS: A 4ª edição do Documento de Perguntas e Respostas sobre Requisitos para Uso de Gorduras Trans Industriais em Alimentos traz 28 perguntas e respostas com orientações sobre o tema. Nesta edição, foram excluídas as perguntas 7, 8, 26, 28 a 40, 42 e 43 da edição anterior, por estarem obsoletas, pois tratavam de orientações sobre alterações normativas que já tiveram seus efeitos exauridos no tempo e sobre prazos para adequação à regulamentação já expirados. Link: https://lnkd.in/d_nXv7bD ✅ Ademais, foram realizadas alterações em trechos do documento, incluindo diversos atos citados nas edições anteriores em função dos resultados das ações de revisão e consolidação do marco normativo de alimentos sob competência regimental da GGALI no âmbito do Decreto nº 10.139/2019. Essas ações resultaram na revisão e consolidação dos atos de rotulagem de alimentos, na forma da RDC nº 727/2022. 😁 Já fez um trabalho com a gente? Não? 😉 Vem conhecer: contato@arotular.com.br #rotular #vempararotular #seurotulomaisrapido #seurotulocorreto #qualidade #privatelabel #marcapropria #consultoria #varejo #legislaçao #rotulagem #novarotulagem #aditivos #fop #lupa
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Atualizações Importantes na Legislação de Suplementos Alimentares no Brasil A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou recentemente a Instrução Normativa nº 336, que altera a Instrução Normativa nº 28 de 2018, trazendo mudanças significativas para a regulamentação de suplementos alimentares no Brasil. Essas atualizações visam garantir a segurança e a eficácia dos produtos disponíveis no mercado. Principais Alterações: Novos Constituintes e Limites: A nova normativa inclui a adição de constituintes como o ácido estearidônico do óleo de Buglossoides arvensis e antocianinas da laranja moro e da casca jabuticaba, novas combinações de probióticos, além de estabelecer limites máximos e mínimos para nutrientes e substâncias bioativas. Alegações de Saúde: Foram autorizadas novas alegações de saúde, especialmente relacionadas à saúde vaginal, envolvendo associações específicas de probióticos. Isso permite que os fabricantes comuniquem de forma mais clara os benefícios de seus produtos. Essas mudanças refletem o compromisso da ANVISA em promover a saúde pública e garantir que os consumidores tenham acesso a informações claras e precisas sobre os suplementos que utilizam.
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Foi publicada hoje (01/07),a IN 304/2024, que altera a Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. Ocorreu alterações nos seguintes dispositivos: ANEXO I - Lista de constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares, exceto para os suplementos alimentares indicados para lactentes (0 a 12 meses) ou crianças de primeira infância (1 a 3 anos). ANEXO II - Lista de constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares indicados para lactentes (0 a 12 meses) ou crianças de primeira infância (1 a 3 anos). ANEXO III - Lista de limites mínimos de nutrientes, substâncias bioativas, enzimas e probióticos que devem ser fornecidos pelos suplementos alimentares, na recomendação diária de consumo e por grupo populacional indicado pelo fabricante. ANEXO IV - Lista de limites máximos de nutrientes, substâncias bioativas, enzimas e probióticos que não podem ser ultrapassados pelos suplementos alimentares, na recomendação diária de consumo e por grupo populacional indicado pelo fabricante. ANEXO V - Lista de alegações autorizadas para uso na rotulagem dos suplementos alimentares e os respectivos requisitos de composição e de rotulagem. ANEXO VI - Lista de requisitos de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. Já está em vigor esta instrução normativa. Fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para adequação da rotulagem dos suplementos alimentares que tenham em sua composição algum dos constituintes previstos nesta Instrução Normativa e que tenham sido regularizados junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária até a data de publicação desta Instrução Normativa. Fonte: https://lnkd.in/dsQz93Fe Entre em contato conosco 💻https://lnkd.in/dhm6EBY 📲(48) 9 9960-2075 #registec_consultoria #sipeagro #mapa #anvisa #assuntosregulatórios #suplementoalimentar #alteração #instrução #normativa #noticia
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Expectativa de atualização da lista positiva de suplementos alimentares e outros regulamentos de alimentos na próxima reunião da diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que será na próxima quarta-feira (18/09). A Anvisa anunciou que irá propor publicação de Instrução Normativa que fará atualização na IN 28/2018, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A última alteração da norma foi em julho deste ano. E, se aprovada, está será a 4ª atualização da lista em 2024. A pauta da reunião também prevê a discussão da Agência para proposta de nova RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) que irá dispor sobre a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactantes, Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL). E ainda atualizações periódicas. Desta vez para a atualização da lista de resíduos de insumos farmacêuticos ativos (IFA) de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal, na IN 162/2022. Terá ainda proposta da Anvisa para publicação de Consulta Pública relacionada a embalagem de alimentos, com regulamento específico sobre películas de celulose regeneradas em contato com alimentos. A Pura Consultoria está acompanhando as mudanças regulatórias. Conte conosco para estar informado quanto às próximas atualizações normativas da agência reguladora! contato@puraconsultoria.com.br WhatsApp (61) 99667-7791 #alimentos #regulatorioanvisa #anvisa #consultoria #suplementosalimentares #consultoriaregulatoria #Anvisa #regulation #alimentos #consultoriaregulatoria #puraconsultoria
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