Publicação de Regoola

A ANVISA publicou a Instrução Normativa IN nº 304 📜, de 26 de junho de 2024 📅, com o objetivo de alterar a Instrução Normativa IN nº 28, de 2018. Esta revisão visa atualizar as listas de constituintes, limites de uso, alegações e rotulagem complementar dos suplementos alimentares. As principais alterações incluem: - Atualização das listas de constituintes autorizados para suplementos alimentares, exceto para lactentes e crianças de primeira infância, com adição de novos ingredientes e ajustes nas notas de rodapé. - Inclusão de novos constituintes na lista de suplementos alimentares indicados para lactentes e crianças de primeira infância. Revisões nos limites mínimos e máximos de nutrientes, substâncias bioativas, enzimas e probióticos em suplementos alimentares, por grupo populacional. - Inclusões na lista de alegações autorizadas para rotulagem de suplementos alimentares, com requisitos específicos para cada alegação. - Adição de requisitos de rotulagem complementar para ingredientes como hidroxitirosol, dihidrocapsiato, saponinas de glicosídeos de furostanol, entre outros. A Anvisa determinou um prazo de 24 meses ⏳ para a adequação da rotulagem dos suplementos alimentares que contenham os constituintes previstos na nova instrução e que já estejam regularizados junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. A instrução normativa está em vigor 📄. Acesse a norma completa: https://lnkd.in/dNriu4Ri #SuplementosAlimentares #Regulação #Anvisa #Regoola #AssuntosRegulatórios

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