Publicação de RMS Advogados

O Distrito Federal consolidou seu papel de vanguarda ao regulamentar a licença menstrual para servidoras públicas, estabelecendo um marco inédito no Brasil. A medida, prevista na Lei Complementar nº 1.032/2024 e de autoria do deputado distrital Max Maciel (PSOL), assegura até três dias consecutivos de afastamento mensal para mulheres que apresentarem sintomas graves relacionados ao ciclo menstrual, como dismenorreia, enxaqueca e fadiga. A regulamentação foi formalizada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), posicionando-se como modelo para outros órgãos públicos e ampliando o debate nacional sobre políticas de saúde e qualidade de vida no trabalho. Para a advogada trabalhista Juliana Gois, a regulamentação é um avanço significativo ao reconhecer os efeitos do ciclo menstrual na saúde e produtividade das mulheres, especialmente aquelas que enfrentam condições como endometriose e síndrome do ovário policístico. “Essa medida vai além de promover o bem-estar; ela desmistifica tabus relacionados à menstruação, cria um ambiente de trabalho mais inclusivo e reduz ausências não justificadas, oferecendo às mulheres maior segurança para cuidar de sua saúde sem precisar de constantes atestados médicos”, afirmou Juliana. A iniciativa reflete o compromisso com a promoção de ambientes laborais mais acolhedores e atentos às demandas femininas, sendo um exemplo que pode inspirar políticas públicas em outras esferas administrativas. #LicençaMenstrual #SaúdeFeminina #DireitosTrabalhistas #InclusãoNoTrabalho #DistritoFederal

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