Publicação de SM Advogados

A AUTOCURATELA é um negócio jurídico de eficácia sustida, por meio do qual a própria pessoa que poderá necessitar ser, futuramente, curatelada, indica, em exercício da sua autonomia, enquanto em plenitude de sua capacidade, quem ela escolhe para ser seu(ua) futuro (a) curador(a). Essa indicação, para garantir mais segurança, deve ser feita por escritura pública declaratória. Para saber mais, arraste para o lado.

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