Já está sabendo da nova regra? O Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) será 100% eletrônico a partir de 01/01/2025. De acordo com a nova resolução, os pedágios serão pagos exclusivamente via TAG. Essa alteração é obrigatória. Mas fique tranquilo, a Strada disponibiliza 3 opções de TAGs para facilitar a sua transição para o digital. Fale com nosso time e adquira agora a sua. 😉 #VPO #Tag #Strada
Publicação de Strada
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A assinatura digital não apenas facilita, mas também garante que suas decisões sejam documentadas e verificadas com total segurança. 🚀💼 Confie na Assinei para manter suas decisões sob controle com nossa plataforma de assinatura digital confiável. #assinei #assineidigital #assinaturaeletrônica #soluçãoaliare
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Fim do e-Cac: Receita anuncia novo canal de serviços para o contribuinte; veja o que muda A Receita Federal anunciou, no dia 04/04/2024, um novo site que reunirá todos os serviços oferecidos aos cidadãos e empresários. A meta é unificar e melhorar a experiência dos usuários em relação à interação digital com o órgão. O portal já está em funcionamento. A plataforma será implementada em fases e, na sua última etapa, substituirá o atual Centro de Atendimento Virtual, chamado de e-CAC. Apesar disso, a Receita reforçou que o e-CAC seguirá funcionando normalmente até que todos os serviços sejam adaptados à tecnologia do novo Portal de Serviços. Confira o conteúdo completo: https://lnkd.in/dUfQZe5E #HMPAdvocacia #DireitoTributário #ECAC #Tributário
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Quando você é cliente da DIMEP e não precisa se preocupar com as mudanças da SEFAZ-SP 😎 Você sabia que a SEFAZ-SP anunciou mudanças nos protocolos SSL 3.0 e TLS 1.0? A partir de agora, muitas empresas precisarão se ajustar a essas novas diretrizes. Mas se você é cliente da DIMEP, não precisa se preocupar! 🎉 O SAT da DIMEP já está preparado para essas mudanças, garantindo que sua operação continue tranquila e em conformidade. Não deixe que as mudanças te peguem de surpresa. Confie no SAT da DIMEP e mantenha-se sempre em dia com as regulações. Se o seu SAT estiver na lista dos que deixarão de funcionar em Agosto, procure a DIMEP. 👊 11-3646-4100 #dimep #automacaocomercial #sat #automacao #meme
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Todo PROCON possui um sistema para o registro de queixas dos consumidores e que são armazenadas em um banco de dados. A grande maioria utiliza a plataforma digital oferecida pela #Senacon, embora existem casos como o de São Paulo que possuem um sistema próprio. Pois bem… Em 2021, o #Proconsumidor foi lançado e deveria substituir de maneira escalonada o sistema mais antigo, o #Sindec, até o fim de 2023. Deveria. O Sindec não apenas funciona, mas ainda é usado por cerca de 20% dos 860 órgãos de defesa do consumidor do País. “Bom, mas e daí?” E daí que o registro de queixas desses órgãos percorre um sistema ultrapassado e acessado nos Procons por meio do descontinuado e vulnerável sistema operacional Internet Explorer. Some isso ao fato que o sistema atual ainda registra algumas instabilidades, tanto que parou de incluir novos Procons, e temos o seguinte cenário: a sua queixa pode não ser registrada e a empresa consequentemente não será punida por desrespeito ao consumidor. Eu conversei sobre isso e muito mais com o coordenador da plataforma da Senacon e publiquei lá na INOVATIVOS
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Uma super novidade chegou no Questor para facilitar ainda mais a gestão dos documentos fiscais nas contabilidades: a captura automática de notas fiscais de entrada e saída nos ambientes estaduais. Com essa funcionalidade, disponível no Questor Zen, não é mais necessário intervenção manual e tudo fica armazenado com segurança no mesmo ambiente, facilitando as consultas e organização dos documentos. 💻 🔹 Coleta de notas fiscais sem a necessidade de manifestar a nota; 🔹 Captura NF-e, CT-e e NFC-e, conforme as regulamentações estaduais; 🔹 Dispensa a necessidade do certificado digital do cliente, pois utiliza o da contabilidade. 🔹 Disponível para Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Paraná e Distrito Federal, e expandindo para outros estados. Você já pode começar a utilizar essa novidade, entre em contato e saiba como! ✅ Leia mais no texto do blog: https://lnkd.in/dnHmuCBr
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Importante reflexão das implicações do ambiente digital nas relações sociais e contratuais.
Em 2023, no Canadá, um juiz determinou que uma parte pagasse 82 mil dólares canadenses a outra, por não cumprir um contrato “assinado” com um emoji de “joinha” enviado por um aplicativo de mensagens. A parte que enviou o emoji alegou que o contrato não era válido por falta de assinatura. No entanto, o juiz considerou o emoji de “joinha” um meio não tradicional, mas válido, de “assinar” um documento, identificando o signatário e confirmando a aceitação do contrato. O magistrado destacou que a vontade é central em qualquer negócio jurídico, e um aceno positivo pode, sim, representar a conclusão de um acordo. O anteprojeto de alteração do Código Civil (ACC) prevê que contratos digitais são formalizados por manifestações expressas, como cliques, seleções em interfaces digitais, assinaturas eletrônicas ou outros meios que claramente demonstrem concordância com os termos propostos. Isso inclui emojis, Gifs, memes ou figurinhas que indiquem aceitação inequívoca. Com o Brasil sendo o segundo maior usuário de WhatsApp, onde muitas mensagens e áudios são trocados, é provável que manifestações via WhatsApp possam criar, modificar e extinguir obrigações e direitos contratuais. O ACC define contrato digital como qualquer acordo de vontades em ambiente digital, incluindo contratos eletrônicos, pactos via aplicativos, e-mails ou qualquer outro meio tecnológico que permita a comunicação entre as partes e a criação de direitos e deveres pela aceitação de uma proposta. Assim, qualquer acordo de vontades em ambiente digital – seja por e-mail, aplicativos de mensagens, redes sociais ou outras plataformas – pode ser uma manifestação válida de vontade, constituindo evidência. Nos negócios omnichannel, por exemplo, o cliente pode concluir um contrato após alguns cliques. Entretanto, o ACC visa estipular que o contrato digital deve atender aos requisitos de forma e solenidade previstos em lei, incluindo a identificação das partes e assinatura eletrônica, quando necessário. A legislação preserva a forma livre dos pactos, salvo disposição legal contrária. O anteprojeto finaliza, afirmando, que “o contrato celebrado por aplicativo digital é válido e eficaz, se atendidos os requisitos legais”, definindo aplicativo digital como qualquer plataforma, software ou sistema que permita a celebração, gestão e execução de contratos, especificamente para bens não fungíveis. Isso inclui aplicativos de locação e venda de imóveis, veículos e bens não substituíveis. Assim, com a possibilidade de alteração do Código Civil, com o reconhecimento de que manifestações digitais, incluindo emojis, possam atender aos requisitos legais de um contrato, desde que claramente demonstrem a concordância das partes envolvidas, reforça-se a necessidade de cautela ao utilizar ferramentas digitais. Neto Martins Palla Advogados
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Grande parte das relações sociais concentram-se no ambiente digital. Espera-se que a mudança legislativa venha para diminuir conflitos de entendimentos e não criar um cenário restritivo e de insegurança jurídica.
Em 2023, no Canadá, um juiz determinou que uma parte pagasse 82 mil dólares canadenses a outra, por não cumprir um contrato “assinado” com um emoji de “joinha” enviado por um aplicativo de mensagens. A parte que enviou o emoji alegou que o contrato não era válido por falta de assinatura. No entanto, o juiz considerou o emoji de “joinha” um meio não tradicional, mas válido, de “assinar” um documento, identificando o signatário e confirmando a aceitação do contrato. O magistrado destacou que a vontade é central em qualquer negócio jurídico, e um aceno positivo pode, sim, representar a conclusão de um acordo. O anteprojeto de alteração do Código Civil (ACC) prevê que contratos digitais são formalizados por manifestações expressas, como cliques, seleções em interfaces digitais, assinaturas eletrônicas ou outros meios que claramente demonstrem concordância com os termos propostos. Isso inclui emojis, Gifs, memes ou figurinhas que indiquem aceitação inequívoca. Com o Brasil sendo o segundo maior usuário de WhatsApp, onde muitas mensagens e áudios são trocados, é provável que manifestações via WhatsApp possam criar, modificar e extinguir obrigações e direitos contratuais. O ACC define contrato digital como qualquer acordo de vontades em ambiente digital, incluindo contratos eletrônicos, pactos via aplicativos, e-mails ou qualquer outro meio tecnológico que permita a comunicação entre as partes e a criação de direitos e deveres pela aceitação de uma proposta. Assim, qualquer acordo de vontades em ambiente digital – seja por e-mail, aplicativos de mensagens, redes sociais ou outras plataformas – pode ser uma manifestação válida de vontade, constituindo evidência. Nos negócios omnichannel, por exemplo, o cliente pode concluir um contrato após alguns cliques. Entretanto, o ACC visa estipular que o contrato digital deve atender aos requisitos de forma e solenidade previstos em lei, incluindo a identificação das partes e assinatura eletrônica, quando necessário. A legislação preserva a forma livre dos pactos, salvo disposição legal contrária. O anteprojeto finaliza, afirmando, que “o contrato celebrado por aplicativo digital é válido e eficaz, se atendidos os requisitos legais”, definindo aplicativo digital como qualquer plataforma, software ou sistema que permita a celebração, gestão e execução de contratos, especificamente para bens não fungíveis. Isso inclui aplicativos de locação e venda de imóveis, veículos e bens não substituíveis. Assim, com a possibilidade de alteração do Código Civil, com o reconhecimento de que manifestações digitais, incluindo emojis, possam atender aos requisitos legais de um contrato, desde que claramente demonstrem a concordância das partes envolvidas, reforça-se a necessidade de cautela ao utilizar ferramentas digitais. Neto Martins Palla Advogados
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Ainda não utiliza assinatura digital com validade jurídica garantida em seus documentos, contratos e procurações da sua empresa ou de uso próprio? o sistema é inovador, totalmente seguro, sustentável, simples usabilidade e ainda tem valor acessível, muitas integrações e automações liberadas. Conheça a ZAPSGIGN e não gaste mais papel ou tempo de vida conferindo ou cobrando documentos e contratos em fase de assinaturas! 📝
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zapsign.com.br
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As assinaturas de produtos digitais têm sido um dos alicerces da lógica “as a service” de muitas empresas de tecnologia. É o que garante receita recorrente e passa ao grande investidor a mensagem de que a companhia está mais próxima de um modelo de negócios que a leve para a “perpetuidade”. Mas Federal Trade Commission, o equivalente ao “Cade” americano, pode mexer com esse jogo. A FTC começa a ir para cima de empresas que dificultam o cancelamento de assinaturas e das que induzem o usuário a assinar o serviço sem ter necessidade. Adobe e Amazon foram os alvos recentes dessas investidas. O fim de multas por rescisões ou um desincentivo de assinar o serviço pode afetar a previsibilidade de receita em alguma camada. Os casos ainda serão analisados pela Justiça. Explicamos mais no InvestNews BR. Link nos comentários .
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(CCO) Chief Customer Officer C-LEVEL Comercial, Clientes, Marketing, Produtos e Operações.
5 dÓtimo produto