[4/6 11:01] FERREIRA LEITE ADVOCACIA: É possível privatizar praias ?
[4/6 11:02] ChatADV: No Brasil, a privatização de praias é um tema que envolve uma série de questões legais e constitucionais. De acordo com a Constituição Federal de 1988, as praias são bens públicos de uso comum do povo, conforme disposto no artigo 20, inciso IV, que estabelece que "são bens da União: as praias marítimas". Além disso, o artigo 225 da Constituição Federal assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A legislação brasileira, portanto, não permite a privatização de praias, uma vez que elas são consideradas bens públicos de uso comum. Isso significa que as praias devem ser acessíveis a todos os cidadãos, e qualquer tentativa de privatização ou restrição de acesso pode ser considerada ilegal. A Lei nº 7.661/1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, também reforça essa ideia ao estabelecer diretrizes para a gestão das áreas costeiras, visando garantir o uso sustentável e a preservação dos recursos naturais.
No entanto, é possível que áreas adjacentes às praias, como terrenos de marinha e áreas de proteção ambiental, sejam objeto de concessões ou permissões de uso, desde que respeitadas as normas ambientais e de uso do solo. Essas concessões, no entanto, não podem impedir o acesso público às praias, que deve ser garantido em qualquer circunstância.
Em casos específicos, pode haver restrições temporárias de acesso a determinadas áreas de praias por motivos de segurança, preservação ambiental ou eventos específicos, mas essas restrições devem ser justificadas e não podem configurar uma privatização ou exclusão permanente do uso público.
Portanto, a privatização de praias no Brasil é vedada pela legislação vigente, e qualquer tentativa de restringir o acesso público a essas áreas pode ser contestada judicialmente. A defesa do acesso público às praias é um direito assegurado pela Constituição e pela legislação ambiental, e deve ser respeitado por todos, incluindo o poder público e os particulares.
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