Publicação de Vita Pharma Consulting

ANVISA – Novo Marco regulatório de Rotulagem de medicamentos Você já ouviu falar sobre o Novo Marco Regulatório de Rotulagem de Medicamentos publicado pela ANVISA?   O novo marco regulatório de rotulagem de medicamentos foi publicado em 2022 e tem como principal objetivo reduzir erros na administração de medicamentos, garantindo o acesso às informações das embalagens de forma clara e acessíveis, promovendo assim, o uso racional do medicamento.    Quais foram as novas normas publicadas pela ANVISA?  - RDC 768/2022, que estabelece regras para rotulagem de medicamentos;  - IN 198/2022, que estabelece requerimentos específicos para rotulagem de soluções parenterais de grande volume, soluções para irrigação, diálise, expansores plasmáticos e soluções parenterais de pequeno volume;   - IN 199/2022, que estabelece a lista dos IFA’s com similaridade fonética ou gráfica com outros insumos;   - RDC 770/2022, que estabelece frases de alerta em bulas e embalagens de medicamentos de acordo com as substâncias, classes terapêuticas e listas de controle dos medicamentos;   - IN 200/2022, que estabelece as substâncias, classes terapêuticas e listas de controle que necessitam de frases de alerta quando presentes em medicamentos, sejam como princípio ativo ou excipiente, e suas respectivas frases.    Quais foram as principais mudanças na rotulagem dos medicamentos?  - Proibição da gravação de informações diretamente nas ampolas ou outro material de embalagem de soluções parenterais de pequeno volume, e a substituição pela utilização de etiquetas adesivas indeléveis;   - Adoção da técnica "Tall Man Lettering", mecanismo capaz de diferenciar nomes de princípios ativos que possuem similaridade fonética ou gráfica, para os medicamentos de uso restrito a estabelecimentos de saúde;   - Possibilidade da inclusão da logomarca da Anvisa no material de embalagem;   - Revisão das frases de alertas específicas à determinados componentes da formulação do medicamento;  - Diferenciação das informações que devem constar na face principal e nas demais faces da embalagem secundária;  - Recomendações de tipografia, como fontes, tamanhos e espaçamentos para garantir a legibilidade e a leiturabilidade;  - Diferenciação visual por meio de cores nos casos de similaridade das embalagens.    Avanços e próximos passos:  As normas entraram em vigor em julho de 2023 e os prazos estabelecidos para adequação da rotulagem dos medicamentos registrados é de 2 anos, ou seja, até julho de 2025, enquanto para os medicamentos que se enquadram na IN 198/22 o prazo é de 3 anos. Fique atento aos prazos!    E na sua empresa, como tem sido a experiência de adequação aos novos requisitos? Conte para a gente nos comentários!    A Vita publicou no blog um post contendo a discussão completa sobre os novos marcos regulatórios de rotulagem. Acesse pelo link: https://lnkd.in/eceJkQwQ  

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