05 Fatos Sobre o BPC LOAS
O BPC LOAS é um benefício muito importante para muitas pessoas ele ajuda as pessoas em situação de vulnerabilidade financeira, ou seja, quando o indivíduo não consegue prover o próprio sustento.
Por isso é muito importante saber mais sobre esse benefício para obtê-lo com maior facilidade e tranquilidade perante o INSS.
Quer saber mais?
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Confira!
O BPC: Benefício de Prestação Continuada LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício no valor de um salário mínimo mensal, pago pelo Governo Federal.
Para pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de sustento e nem possibilidade de garantir o próprio sustento e de sua família.
Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar que a renda mensal familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo vigente e que o beneficiário não recebe nenhum outro tipo de benefício previdenciário ou assistencial, como aposentadoria, pensão, seguro-desemprego, entre outros.
O BPC LOAS é uma medida de proteção social prevista na Constituição Federal de 1988 e regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que tem como objetivo garantir a subsistência das pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica.
2. Quem Tem Direito ao BPC LOAS?
Tem direito ao BPC LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) as pessoas que se enquadram nos seguintes critérios:
Além disso, é necessário atender aos seguintes requisitos:
Vale ressaltar que o BPC LOAS é um benefício de prestação continuada, ou seja, é pago mensalmente, e que o processo de solicitação do benefício deve ser realizado junto ao INSS ou ao CRAS do município onde o beneficiário reside.
3. 05 Fatos Sobre o BPC LOAS
Separamos 05 fatos importantes para você entender melhor o BPC LOAS, confira agora!
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Um bônus de informação para você continue conosco e leia agora mais uma dica importante!
No momento de solicitar o BPC LOAS é necessário apresentar alguns documentos que comprovem a situação de vulnerabilidade social e econômica do requerente.
São eles:
É importante lembrar que a lista de documentos pode variar de acordo com a situação específica de cada requerente, e que é necessário se informar junto ao INSS ou ao CRAS do município sobre os documentos específicos que devem ser apresentados no momento do pedido do benefício.
4. E Se o INSS Negar o BPC LOAS, O Que Fazer?
Caso o INSS negue o pedido do BPC LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social), o beneficiário pode recorrer da decisão por meio de um processo administrativo.
O primeiro passo é entrar com um recurso administrativo junto ao próprio INSS, no prazo de 30 dias a partir da data de recebimento da negativa do benefício.
O recurso deve ser fundamentado e apresentar novos documentos e informações que possam ajudar a reverter a decisão.
Se o recurso administrativo for negado, o beneficiário pode ainda recorrer à Justiça Federal, por meio de um advogado especialista na previdência, para ingressar com uma ação judicial para garantir o direito ao benefício.
Vale lembrar que, em caso de recurso administrativo ou ação judicial, é importante contar com o apoio de um advogado especialista para orientação e acompanhamento do processo.
5. BPC LOAS Com a Ajuda de Um Advogado Previdenciário
A ajuda de um advogado previdenciário pode ser muito importante para o processo de solicitação do BPC.
Isso porque um advogado especializado em direito previdenciário pode orientar o requerente sobre os requisitos para ter direito ao benefício, bem como, sobre os documentos necessários para comprovar a situação de vulnerabilidade social e econômica.
Além disso, um advogado previdenciário pode acompanhar todo o processo de pedido do BPC LOAS, desde a entrada da solicitação junto ao INSS ou CRAS até a obtenção do benefício, podendo interpor recursos administrativos ou ações judiciais em caso de negativa do benefício.
Vale ressaltar que, para solicitar o BPC LOAS com a ajuda de um advogado previdenciário, é importante procurar um profissional qualificado e de confiança.
Que possua experiência em casos de concessão de benefícios assistenciais e que possa prestar um atendimento personalizado e individualizado ao requerente, considerando suas particularidades e necessidades.
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