Hipotiroidismo como deficiência para fins de concessão do BPC

Hipotiroidismo como deficiência para fins de concessão do BPC

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher que sofre de hipotiroidismo congênito e se encontra em situação de extrema pobreza e vulnerabilidade social e econômica, sem condições de manter a manutenção do próprio sustento e nem de tê-la provida pela família.

De acordo com os autos do processo, uma mulher destacou o recebimento de seu Benefício de Prestação Continuada desde outubro de 2006, todavia, após mais de 10 anos, exatamente em 2019, o INSS efetuou o cancelamento das prestações assistenciais sob a justificativa de que ela não possui as mesmas condições que ensejaram a concessão do benefício.

Nesse sentido, a autarquia previdenciária destacou que a mesma possui uma renda familiar per capita superior a um quarto do salário mínimo e, por conta disso, não era mais possível a manutenção do pagamento do benefício.

Ao ajuizar uma ação para reverter a situação, a cidadã teve uma decisão favorável, em que o juiz de primeira instância condenou o INSS a restabelecer o pagamento do benefício assistencial desde a data de cessação administrativa.

Por outro lado, a autarquia federal recorreu sob a justificativa de que a autora não preenche os requisitos legais para o restabelecimento do pagamento do benefício, visto que não preenche o critério de miserabilidade. Destacando, inclusive, que a família da mulher já recebe dois benefícios previdenciários e, por conta disso, a renda mensal familiar se encontra em valor superior a ¼ do salário mínimo.

Ao analisar o recurso interposto pelo INSS, o desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado observou que a constatação do critério de miserabilidade deverá ser analisada de acordo com o caso prático, observando todos os elementos que coloquem a pessoa em uma situação de vulnerabilidade social e econômica, de forma que seja possível eliminar o critério de renda familiar per capita para verificação do risco social.

De acordo com sua orientação, "A renda familiar advém das aposentadorias por idade recebidas pelos genitores da autora, no valor de um salário mínimo cada. No que se refere à renda do grupo familiar, exclui-se o benefício de aposentadoria por idade de um salário mínimo recebido pelo genitor, de 66 anos, devendo ser considerado apenas a renda da genitora. Desse modo, em que pese o valor da renda ultrapasse o limite legal de 1/4 do salário mínimo per capita, entendo que se mostra insuficiente para manter a subsistência do grupo familiar nesse contexto".

Portanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região verificou que a mulher é pessoa com deficiência, um impedimento de longo prazo e, por mais que viva com familiares que recebam benefícios previdenciários, esses não devem ser levados em consideração caso sejam inferior ao valor de um salário mínimo e, diante disso, determinou que o INSS conceda o benefício assistencial.

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