3 Mudanças que afetam positivamente seu Marketing Jurídico
Está na dúvida sobre o que pode e o que não pode fazer no seu Marketing Jurídico? Chegou a hora de eliminar a insegurança e ter cuidado com 3 fatos pouco conhecidos porém muito relevantes e que podem interferir na elaboração do seu conteúdo.
Como já deve ter ouvido falar ou lido algo sobre, a advocacia no Brasil ganhou um novo provimento que versa sobre as novas possibilidades do Marketing Jurídico: o Provimento nº 205/2021 da OAB, que entrou em vigor no dia 20 de Agosto de 2021, após aproximadamente 2 anos de discussões direcionadas à respeito e 4 sessões de deliberação. Todavia, é imprescindível que fiquemos bem atentos a esta novidade e o consequente impacto na vida dos advogados.
É bem verdade que o Provimento nº 205/2021 flexibilizou regras e promoveu uma grande transformação destas, mas a essência (que é levar a informação), não mudou! E, para comemorar, vamos destacar aqui algumas novidades, ressaltando algumas coisas que podem e não podem ser feitas na hora de usar o Marketing Jurídico.
1. A propaganda continua não sendo permitida, mas uma grande mudança e, quiçá, a mais comemorada, é a possibilidade de anúncios - pagos ou não -, nos meios de comunicação, o que finda por possibilitar a entrega das informações ali veiculadas a um número significativo de pessoas e a segmentação do público a ser impactado.
O advogado pode fazer Marketing Jurídico, pode fazer publicidade na advocacia -porque está levando informação ao mercado -, mas não pode fazer propaganda e vender seu serviço como se fosse um produto comum.
Quer patrocinar um post para ele ser entregue a um público expressivo e segmentado? Sim, é possível! Mas atenção: desde que tenha conteúdo apenas informativo. Diferentemente ocorre, por exemplo, nos Estados Unidos, onde o Marketing Jurídico na modalidade de propaganda é amplamente permitido.
É importante ficar atento aos limites, porque o Marketing de Conteúdo é o Marketing Informativo. A ideia central e concedida é a divulgação da informação, do conteúdo útil, de valor. O marketing jurídico deve ser feito de uma maneira analítica, analisando as mais variadas ferramentas, conforme veremos adiante, e a ordem de utilização para cada caso.
Sendo assim, apesar da permissibilidade quanto à utilização de anúncios pagos ou não e desde que respeitadas as vedações previstas no art. 40 do Código de Ética e Disciplina da OAB, tais como (anúncios em rádio, cinema, televisão; outdoor, paineis luminosos ou meios assemelhados; muros, paredes, veículos, elevadores ou qualquer espaço público; divulgação de serviços de advocacia juntamente com outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras; mala direta, panfletagem), muito cuidado com a CTA (Call to Action): a famosa Chamada Para Ação.
Você já deve ter percebido que, em cada post/anúncio, sempre tem aquele botãozinho para apertar de “Saiba mais”, “Se inscreva aqui”, ou então “Comente abaixo” , dentre outros. As CTA´s são as ações esperadas a serem tomadas pelo leitor, o qual, a partir dali, se tornará um “Lead”, ou seja, um contato que estará começando a se qualificar, mas isso já é assunto para outra oportunidade.
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No Marketing Jurídico, a CTA tem que ser utilizada com muita cautela, a fim de preservar o caráter informativo. O advogado não pode ser intencionalista ao ponto de utilizá-lo para sugerir a procura por um advogado, pois é o mesmo que chamar para si aquele provável cliente. De igual modo, não pode dizer para entrar em contato, ou ligar para o escritório e nem mesmo procurar a equipe. Tudo isto é proibido.
Por conseguinte, partindo da premissa que pessoas se conectam com pessoas, não se pode olvidar que, ao agregar valor às pessoas, estas estarão sempre lembrando de você.
2. Outra novidade que tem sido muito prestigiada é a possibilidade de divulgação do número do WhatsApp do advogado, conforme o §3º, art. 4º do Novo Provimento nº 205/2021, que, expressamente, equiparou ao e-mail todos aqueles dados de contato e meios de comunicação, tanto do escritório quanto do advogado.
Assim, o advogado pode utilizar o Marketing Jurídico na divulgação de redes sociais, sites, WhatsApp, Telegram, Instagram, etc, sem que haja qualquer violação às regras.
Sim, a advocacia atual vem sofrendo mudanças bem significativas .E para o advogado ganhar espaço é preciso que se adapte a este novo canal de oportunidades, mas jamais deve esquecer que o direito e a tecnologia estão em constante mudança.
Temos muito espaço para estratégias fantásticas.
3. Por fim, destaco outra grande inovação trazida pelo Provimento nº 205/2021 da OAB que é a possibilidade do exercício da advocacia em locais compartilhados (coworking). Apesar de ser uma prática amplamente apreciada no mundo todo, a partir de meados de 2020 vem ganhando muita ênfase, e tenho certeza que você já sabe o motivo. Antes do Provimento em questão, não era possível a realização da atividade advocatícia em locais compartilhados por diferentes profissionais e isto era, grande parte das vezes, fator impeditivo para o prática da Advocacia autônoma.
Além da redução de custos quando comparada à estrutura de um escritório de advocacia, o coworking estimula o contato pessoal entre os seus membros, propicia e intensifica a vivência de novas experiências laborais e, especialmente, favorece o Networking.
E vc, já conhecia estas novidades? Comenta aqui abaixo!