4 coisas para saber antes de optar por ser trabalhador terceirizado
As normas que regem o Direito do Trabalho estão em constante mudança para se adaptar às necessidades da sociedade, já que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, muitas vezes não possui dispositivos para regular novos tipos de relações trabalhistas.
A Lei da Terceirização, publicada em março de 2017, é inovação que ainda confunde muitos empregadores e funcionários, que não conhecem bem seu texto e não sabem ainda, na prática, como ela funcionará.
Para que você acabe de vez com suas dúvidas sobre o assunto, explicamos no post de hoje C coisas para saber antes de optar por ser trabalhador terceirizado, explicando como ficam os direitos e deveres da categoria. Acompanhe.
1. O vínculo empregatício entre pessoa jurídica e empresa segue proibido
Antes de optar por ser terceirizado, o empregado deve saber que não existe na CLT a contratação de pessoas jurídicas: empresas ou mesmo pessoas físicas são obrigadas a assinar a carteira apenas de pessoas físicas.
Ainda que todo o quadro de uma companhia conte com funcionários terceirizados, esta empresa contrata o serviços de outra organização, que é responsável por contratar os colaboradores (sempre pessoas físicas) e satisfazer suas obrigações trabalhistas.
2. A remuneração e o gerenciamento dos colaboradores fica a cargo da empresa que contrata os terceirizados
A responsabilidade pela remuneração e gestão dos funcionários será sempre da contratante, ainda que ele vá desempenhar suas tarefas em uma companhia, sendo assim funcionário terceirizado.
Logo, benefícios previstos na CLT, reclamatórias trabalhistas e demais questionamentos devem ser feitos diretamente junto à empresa que assinou a carteira do funcionário, e não daquela que passou efetivamente a recebê-lo, uma vez que o contrato entre as pessoas jurídicas é diferente do contrato de trabalho assinado.
3. A empresa que recebe o terceirizado tem responsabilidade subsidiária sobre ele
Ainda que a responsabilidade primária em relação ao contrato do trabalho corra por conta da empresa que assinou a carteira do funcionário, o texto da nova lei prevê que a companhia que recebe o funcionário terceirizado também pode ser subsidiariamente encarregada de garantir o cumprimento dos direitos do trabalhador.
Se a empresa contratada não for capaz de manter as obrigações trabalhistas do funcionário em dia, a dívida seguirá existindo e, uma vez esgotados todos os recursos para obrigar a primeira companhia a cumprir com seus deveres legais, poderá a empresa que terceirizou os serviços ser acionada para satisfazê-los.
4. Os benefícios trabalhistas dos terceirizados continuam os mesmos de antes da lei
Como o gerenciamento dos funcionários terceirizados é feito por uma empresa contratada, mesmo que ele conviva em pé de igualdade com outros funcionários dentro da organização em que trabalha, nem sempre fará jus ao recebimento de benefícios e valores concedidos por aquele negócio.
Entretanto, não há nenhuma mudança no que diz respeito a remuneração dos funcionários, concessão de vale-transporte, 13º salário, férias remuneradas, salário-família, licença maternidade, contribuição com o INSS, recolhimento de FGTS e demais benefícios e exigências da CLT.
Agora que você já conhece tudo o que precisa saber antes de optar por ser trabalhador terceirizado, que tal entender como funciona a contabilidade para pequenas empresas? Nos vemos no próximo post!