ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO: UMA NECESSIDADE EMPRESARIAL

ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO: UMA NECESSIDADE EMPRESARIAL

A análise econômica do direito é uma teoria que busca metodizar a análise de conjunturas sócio-econômico-jurídicas para que decisões sejam tomadas com eficiência. O que se busca é a maximização: fazer mais, para satisfazer o maior número de pessoas e/ou necessidades, com o menor exaurimento de recursos possível.

Na verdade, não é nada de novo ou espetacular, pois é inerente ao homem – o homo oeconomicus - a busca por ampliar a satisfação de seus interesses. Coase declarou com razão que as “pessoas são maximizadores racionais de suas próprias satisfações – todas as pessoas, em todas as suas atividades que implicam uma escolha”. Isso serve para pessoas físicas e jurídicas, pois eminentemente buscam o lucro.

Compensa insistir nesta prática que está sendo discutida judicialmente? Não é melhor fazer um acordo com a parte contrária do que prolongar a discussão judicial? Este contrato realmente é vantajoso, considerando os riscos legais? Aquele empreendimento polêmico não pode causar prejuízos para a empresa? Quais serão as consequências econômicas da nossa política gestão de RH? Quais são nossas fragilidades jurídicas que podem nos destruir economicamente? Essas são apenas algumas questões que, se respondidas à luz da análise econômica do direito, poderão resultar em decisões de melhor relação entre custo e benefício.

Resta claro, portanto, que a análise econômica do direito é um instrumento técnico para a operação jurídica da decisão.

Embora esta teoria não seja nova – nasceu em 1961 – no Brasil engatinha e a maioria das empresas e órgãos públicos sequer sabem de sua existência, ou simplesmente não a adotam.

Assim como o compliance, a análise econômica do direito deveria ser adotada como princípio, pois é questão de lógica e coerência:

se as empresas buscam eficiência de gestão de processos, pessoas e recursos, porque não buscam eficiência econômica mediante decisões jurídicas lastreadas em análise conjuntural?

Ora, se a eficiência é preceito elementar de qualquer atividade, como não encarar a aplicações e observância do sistema legal de forma economicamente eficiente?

É por isso que no atual estágio da sociedade, o advogado não pode tão somente se preocupar em fazer petições e cumprir prazos. Principalmente os profissionais que atuam em favor de empresas devem estar preparados para analisar economicamente o direito, orientando seus clientes na busca de tão almejada maximização de resultados.

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