Anulação de casamento, prazos e causas:
Não é pelo simples fato de que a convivência está indo mal ou por ter surgido algum tipo de arrependimento que o casal pode entrar com o pedido de anulação do casamento. A separação e o divórcio abrangem essas e outras dificuldades do casamento, mas a anulação é aplicada somente em casos bem específicos.
A anulação do casamento pode ser decretada pelos motivos previstos no art. 1.548, do Código Civil.
A anulação do casamento pode ser feita apenas nos seguintes prazos e causas:
Até 180 dias após o casamento caso uma ou ambas as partes (marido ou mulher) sejam menores de 16 anos, podendo ser anulado pelo cônjuge menor, pelo seus pais ou representante legal.
Até 2 anos caso o juiz que realizou a cerimônia não tenha permissão legal para celebrar o ato.
Até 3 anos quando houver erro essencial (art. 1.557, do CC) relacionado a uma das partes.
Erros essenciais são:
• Doença mental sem perspectiva de cura (necessita perícia);
• Problemas judiciais que não foram informados à outra parte;
• Má fama ou falta de honra;
• Defeito físico irrecuperável que não tenha sido informado ao outro antes do casamento.
Até 4 anos se o casamento se deu por meio de coação a uma das partes.
Para solicitar a anulação do casamento, é necessário entrar com um pedido judicial através de um advogado. O juiz analisará o caso para comprovar se o mesmo se encaixa nos requisitos necessários para a anulação.
No caso de, apesar de ter motivo para a anulação, o prazo já ter se esgotado, a saída é o divórcio.