Pensando em casar? Consulte um advogado!
Quando duas pessoas decidem se casar, talvez por conta de toda animação e ansiedade envolvida nos preparativos, nem sempre elas se lembram da importância de um bom planejamento patrimonial da vida a dois, a começar pela escolha do regime de bens a ser adotado no casamento.
Além da festa, o casamento trata-se de um negócio jurídico pelo qual se contrai, por meio de um contrato, direitos e obrigações que surtem efeitos no patrimônio individual e do casal, em seu regime de bens.
Na legislação brasileira, estão dispostas algumas categorias de regimes de bens a serem escolhidas pelo casal: a primeira e mais recorrente é a comunhão parcial de bens, de forma que o patrimônio constituído pelas partes antes do casamento não é afetado no caso de uma eventual separação. Vale ressaltar que o Código Civil Brasileiro estabelece que, caso o casal não faça a escolha por nenhuma outra opção, aplicar-se, justamente, o regime de comunhão parcial de bens.
Na comunhão universal de bens, todos os bens, constituídos antes e durante o casamento, são unidos de modo a formar um único patrimônio. A opção por este regime sujeita o casal, inclusive, a partilhar dívidas adquiridas por apenas um dos consortes.
Existe também a possibilidade de participação final nos aquestos e assemelha-se ao regime da comunhão parcial.
Na separação obrigatória de bens é o regime aplicado nos casos em que a lei não recomenda o casamento entre duas pessoas, como é o caso, por exemplo, das pessoas com mais de 70 anos.
Por fim, o regime de separação de bens. Tida como a categoria mais simples disposta em lei, pode ser definida em pacto antenupcial.
É claro que ninguém se casa já pensando no divórcio, mas estatísticas revelam que isso pode acontecer até entre os mais apaixonados. É importante ter em mente, também, que um casamento pode terminar em viuvez.
Garantir a segurança jurídica do patrimônio individual e comum do casal é possibilitar a prosperidade e a tranquilidade do casal, mesmo se o futuro trouxer adversidades. A observância legislativa é algo necessário no momento da tomada de decisão, razão pela qual um advogado é a pessoa mais indicada para prestar a devida consultoria legal.
Publicado originalmente no Jornal dos Bairros de Joinville - Coluna de Direito de Família Out/2018.
Letícia Maria Nascimento Medeiros, advogada OAB/SC nº 51.771, especialista em Direito de Família e Sucessões - leticia@leticiamaria.adv.br www.leticiamaria.adv.br @advogadaleticiamaria