Artigo 439 - O caminho do meio – parte VI

Artigo 439 - O caminho do meio – parte VI

“Quanto maiores as penas contra infratores, mais segurança, certo? Até certo ponto” 

No ano de 1992, um assassinato cruel de uma menina de 18 anos no estado da Califórnia gerou um fato novo nas leis daquele estado. Seu pai, desolado por perder uma filha de uma forma tão dolorosa, conseguiu mobilizar policiais, advogados, promotores, juízes e outros membros da comunidade para tomar alguma atitude mais drástica para inibir crimes daquela natureza. A conclusão foi que leis ali eram leves demais. A verdade era que, além de brandas, a liberdade condicional era concedida muito fácil e rapidamente. Assim, os criminosos eram praticamente estimulados a cometerem crimes cada vez mais ousados e violentos. Após várias reuniões e debates, o grupo preparou uma proposta, que ficou conhecida mundialmente como “a leis das três infrações”. Ela se resumia no seguinte: qualquer pessoa condenada por um segundo delito grave teria que cumprir o dobro da sentença. E, no caso da terceira infração grave, teria que cumprir uma prisão compulsória de 25 anos à prisão perpétua, sem exceções e sem condicional. 2 anos depois, em 1994, a lei foi aprovada e se transformou, como conta Malcom Gladwell no seu livro “David e Golias”, no maior experimento penal da história americana. Decorridos 10 anos, os números de crimes despencaram para menos da metade. Até hoje esta lei é citada em outros países, inclusive aqui no Brasil, e muitos acham que é o melhor caminho para elevar o nível de segurança em uma sociedade.

Os números dos EUA mostram que, quanto mais duras forem as penas, mais segura é uma sociedade, certo? Mais ou menos. É aí que entra de novo a “teoria da curva U invertida”, que já usei nesta série outras vezes. Dois pressupostos equivocados mostraram que isso não é bem verdade. O primeiro deles, amplamente comprovado em outros estudos, mostra claramente que criminosos, em sua maioria, permanecem indiferentes às ameaças de sanções. Isso foi provado em vários estudos, inclusive em países bem seguros, como o Canadá, e através de entrevistas com presos. Outra questão é tão importante quanto: ao ficar na cadeia após os 50 e 70 anos de idade não se reduz, no médio e longo prazos, o índice de criminalidade. Nesta idade, as estatísticas mostram que a incidência é baixa. Além disso, o mais interessante é que as prisões têm um efeito direto sobre o criminoso e um efeito indireto em quem depende dele (ou dela), como os filhos. Estudos mostraram que os efeitos de uma criança saber que o seu pai vai ficar na cadeia para sempre é devastador e, no limite, impulsiona a delinquência juvenil.

Veja, não estou aqui fazendo juízo de valor ou dizendo que as punições têm limite, até porque nunca passei, e espero nunca passar, pela dor de um pai que perdeu uma filha pelas mãos de um assassino. O que estamos analisando aqui é que, de novo, os extremos não produzem os melhores resultados. Pena muito leve, estimula a criminalidade. Pena muito dura, também, mesmo que no médio prazo.

De novo, estamos aqui diante do caminho do meio, termo que assina esta série que tenho curtido muito escrever. Para onde olho e busco referências, encontro os extremos produzindo resultados piores, mesmo que no curto prazo possam parecer melhores. Ainda tenho mais uns dois ou três temas para trazer aqui, mas não creio que vou encontrar uma dimensão da vida onde os extremos fazem bem.

Como sempre, tentando fazer uma ponte com a nossa carreira, sigo com a minha convicção de que devemos buscar sempre o caminho do equilíbrio nas nossas atitudes, decisões e relações. Se tem um lugar onde o caminho do meio é o mais sustentável ele se chama “ambiente de trabalho”.  Pense nisso. Até o próximo!





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