Tiradentes teve um julgamento justo? Reflexões sob a ótica do Direito atual
Tiradentes teve um julgamento justo? Reflexões com base no Direito atual.(Imagem: Arte Migalhas)

Tiradentes teve um julgamento justo? Reflexões sob a ótica do Direito atual

"O direito constitucional brasileiro aboliu a pena de morte, e a democracia do revólver avocou-a para o seu uso."
Rui Barbosa

Tiradentes - Julgamento justo?

21 de abril marca 232 anos da morte de Tiradentes, figura emblemática na luta pela independência do Brasil. Se fizermos um paralelo com o Direito atual, é possível dizer que Joaquim José da Silva Xavier teve um julgamento justo? Quais foram as motivações políticas que levaram a sua morte? Veja uma reflexão.

Pena de morte

A pena de morte, à qual Tiradentes foi condenado, tem um histórico de mudanças ao longo dos séculos no Brasil. Aplicada por centenas de anos, ela só teria deixado de aparecer no ordenamento jurídico no Código Penal de 1890, uma antecipação à Constituição da República de 1891, que formalizou essa abolição. Hoje, folheando o livrinho, observamos que, embora a pena de morte seja, via de regra, proibida no Brasil, ela ainda existe. Vejamos.

Tio Paulo

Juíza de Bangu/RJ negou liberdade provisória e converteu em preventiva a prisão de Érika de Souza Vieira, detida após levar o tio, que estava morto, para fazer um saque em uma agência bancária. Para a magistrada, "a possibilidade de [o homem] ter sido levado morto torna a ação mais repugnante e macabra".

Pedófilos e agressores

A sessão de ontem do STF foi destinada ao julgamento de dois casos que tratavam, ao fim e ao cabo, de compartilhamento de dados pessoais. No primeiro, os ministros validaram, por unanimidade, duas leis de MT que criaram cadastros para divulgação de nomes e fotos de pedófilos e agressores. A validação, entretanto, foi acompanhada de diversos "ajustes". Ficou estabelecido que só constarão nesses cadastros os dados de réus cuja ação penal condenatória já tenha transitado em julgado. Outro ponto de cuidado dos ministros foi uma interpretação da norma para evitar a divulgação de dados que possam expor e prejudicar as vítimas dos crimes. Para entender o que foi mantido e o que foi retirado da lei, clique aqui.

Tráfico humano

No segundo caso, a Corte validou lei que obriga o repasse de dados por órgãos ou empresas, independentemente de autorização judicial, se requisitados por membros do MP ou pela polícia, nos casos de investigação de tráfico de pessoas, sequestro, cárcere privado e redução à condição análoga à escravidão. Foram três correntes diversas, mas, ao final, sagrou-se vencedor o voto do relator, ministro Fachin.

Novas súmulas

3ª seção do STJ aprovou dois novos enunciados sumulares que dizem respeito ao delito de porte ou posse de arma de fogo e aceitação de proposta de suspensão condicional do processo. Confira, clique aqui.

Busca após fuga

3ª seção do STJ definiu que a fuga em via pública ao avistar a polícia configura fundamento legítimo para a realização de uma busca pessoal. Os ministros ressaltaram a diferenciação do caso de via pública com a busca dentro de residências - esta última não autorizada.

Falha nossa

Na última semana, em Aparecida de Goiânia/GO, um erro grave ocorreu durante a execução de um mandado de busca e apreensão por policiais civis, que invadiram uma casa errada. O incidente incluiu o arrombamento de um portão e um confronto com uma moradora não envolvida no mandado. O secretário-geral da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/GO, que acompanhava a operação devido ao alvo ser uma advogada, relatou ao Migalhas: "nunca presenciei uma situação em que os ânimos se exaltaram tanto". Veja as cenas da invasão.

Causídico fake

Falso advogado é investigado por abrir banco (sim, um banco!) para aplicar golpes milionários em fazendeiros. Ele é acusado pelas vítimas de sumir com R$ 5,8 milhões investidos na falsa instituição financeira.

Take it easy my brother Charles

Na tarde de ontem, o STF manifestou-se a respeito de divulgação de relatório pelo Congresso dos EUA no qual o país acusa a Corte de proferir decisões sem fundamentação. O documento reuniu "decisões sigilosas" proferidas pelo ministro Alexandre de Moraes contra a rede social X (antigo Twitter). Segundo o Supremo, o relatório se limitou a reunir ofícios que determinavam a exclusão de perfis e postagens, e não incluiu as reais decisões, que possuem fundamentação.

Bloqueio do WhatsApp

Em sessão virtual, os ministros do STF decidem se referendam ou não liminar concedida por Ricardo Lewandowski em 2016 que determinou o desbloqueio do WhatsApp em todo o país. O bloqueio foi ordenado porque o aplicativo não forneceu informações solicitadas em uma investigação criminal. Até o momento, votou o relator, Edson Fachin, a favor do desbloqueio.

Bloqueio do WhatsApp - II

No caso mencionado acima, os ministros não analisam, neste momento, o mérito da ação, que começou a ser julgado em 2020, mas foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Minuto Migalhas

Tio Paulo, Lava Jato, Morais e Moraes e padre de festa junina estão no Minuto Migalhas. Confira os destaques da semana.

Literatura e música em sentença

Em sentença trabalhista, magistrado citou Gabriel García Márquez, Martin Luther King, Guimarães Rosa e Legião Urbana para condenar uma varejista a indenizar ex-funcionário vítima de homofobia no trabalho. Para juiz, "a leitura de 'Cem Anos de Solidão', de Gabriel García Márquez, é importante para compreender o enredo retratado nos autos".

Rotas Literárias

Machado de Assis, Clarice Lispector, Olavo Bilac, Vinícius de Morais são alguns dos expoentes da cultura brasileira que já realizaram passagens marcantes em um denominador comum: o Rio de Janeiro. Com base nesses marcos, a Embratur e o cantor, compositor e membro da ABL - Academia Brasileira de Letras, Gilberto Gil, lançaram nessa semana o projeto Rotas Literárias, por meio do qual turistas poderão caminhar pela capital carioca guiados por um aplicativo de celular e, assim, conhecer pontos turísticos que remontam histórias desses e de outros literatos.

De Rangel a Migalhas

Ontem, em nosso poderoso rotativo, dedicamos um espaço para revisitar a rica biografia de Monteiro Lobato, destacando as cartas trocadas com o amigo de república Godofredo Rangel. Na ocasião, recordamos de uma querida leitora: Moema Rangel Drummond de Menezes, bisneta do saudoso autor de "Vida Ociosa". Sabedora da menção, ela nos enviou uma simpática missiva eletrônica: "Continuo aqui, acompanhando, firme, forte e honrada com a menção!"

De Lobato a Migalhas

Eis que, para nossa alegria, Cleo Monteiro Lobato, bisneta do saudoso escritor, nos prestigiou, comentando um post de nosso Instagram, e falando uma curiosidade sobre seu bisavô como membro do parquet: "Pois é, minha mãe contava que Lobato sofria muito como promotor. Sempre via o lado do acusado. Realmente não dava pra coisa."

Encontros

Veja que curiosidade, erudito leitor, passado um século, as bisnetas dos escritores que outrora se corresponderam, Monteiro Lobato e Godofredo Rangel, encontram-se por Migalhas. Isso, por si só, vale os 24 anos de produção deste vibrante matutino.


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CCJ do Senado aprovou PEC que cria adicional por tempo de serviço nos salários de agentes públicos das carreiras jurídicas. A medida prevê um aumento de 5% do salário a cada cinco anos, até o limite de 35%. Esse percentual não entra no cálculo do teto constitucional.

Post mortem?

Juiz do Piauí extinguiu quatro ações ajuizadas contra um banco após o falecimento da parte autora e ordenou que seja enviado ofício ao MP, ao delegado da Polícia Civil local e ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PI para que investiguem o caso.

Litigância predatória

Idosa que contestou empréstimo bancário teve o pedido julgado improcedente por juíza de Trindade/GO. A magistrada rejeitou o pedido de desistência feito pela pensionista e considerou que as provas documentais apresentadas pela financeira confirmam o acordo entre as partes. A julgadora também observou sinais de litigância predatória por parte do advogado da autora.

Responsabilidade afastada

TJ/SP isentou instituição financeira de restituir cliente por transações bancárias realizadas após furto de celular. A financeira comprovou que a demora na comunicação do furto, o que ocorreu somente depois da efetivação das transações contestadas, impossibilitou a mitigação do prejuízo.

No speak english

Escola internacional tem direito de negar inscrição de aluno que demonstrou desconforto com a língua inglesa em processo seletivo da instituição. Decisão é do TJ/SP.

Coisa de R$ 100

Juiz determinou que lotérica indenize em R$ 100 cliente que foi zombado por funcionário após reclamação do atendimento.

Ofertas excessivas

INSS e a Dataprev não indenizarão aposentada pelo excesso de ofertas de empréstimos consignados por instituições financeiras, enviadas durante o processo e após a concessão de aposentadoria. Juiz Federal considerou que não foi demonstrada a responsabilidade das instituições por eventual vazamento de dados pessoais.

Semanário migalheiro

Confira as matérias mais lidas desta semana em Migalhas:

  • Devedora terá benefício previdenciário penhorado para pagar banco.
  • Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável.
  • Mulher que levou morto a banco cometeu quais crimes?
  • Juíza constata 60 ações parecidas e oficia órgãos para apurar conduta de advogado.Homem se passa por advogado e foge com dinheiro de fazendeiros.
  • Reforma do Código Civil: Flávio Tartuce destaca principais mudanças.
  • Concursos são suspensos por descumprirem piso salarial da enfermagem.


Baú migalheiro

Há 81 anos, em 19 de abril de 1943, o presidente Getúlio Vargas instituiu o "Dia do Índio" no Brasil por meio do decreto-lei 5.540, em referência ao primeiro dia do "1º Congresso Indigenista Interamericano", realizado em 1940, no México. A data celebra a importância dos povos originários, promove a conscientização contra o preconceito e reforça a luta pelos direitos indígenas. Recentemente, a designação foi atualizada para "Dia dos Povos Indígenas" pela lei 14.402/22, refletindo um reconhecimento mais amplo da diversidade das etnias indígenas no país.


Leia mais em: migalhas.com.br


Jusley Antunes nogueira

agente de endemias na Prefeitura Municipal de Mauá

7 m

Aboliu a pena de morte? E os assassinos do estado livres por aí diz o contrário. Aboliram a educação assim em um país desarmado o estado mata todo mundo em "troca de tiros ". Se tiver pena de morte ninguém morrerá rendido .

LUIZ CARLOS BERNINI

Gestor de Condomínio Nexus Bernini Assessoria & Consultoria

8 m

Na minha opinião. Não,deste que o mundo é mundo a justiça tem dois pesos e uma medida. Quem tem poder aquisitivo, tem um julgamento, quem é a ralé tem outro julgamento.

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