Assédio moral no ambiente de trabalho




Antigo, mas atual como nunca, e que finalmente tem se tornado um tema mais discutido atualmente nas relações de trabalho: o assédio moral, ou assédio psicológico como também é conhecido. De todos os tipos de violência, essa se torna uma das mais cruéis, pois afeta os envolvidos, mentalmente, e esse por muitas vezes prefere se calar por medo de perder o emprego, ou até mesmo ser ainda mais ridicularizado, pois na maioria das vezes quem prática tal ato, o faz por ter cargo mais alto, ou mesmo por ter mais tempo de empresa. Embora seja um assunto que tem sido mais comentado, muitas pessoas desconhecem, têm uma compreensão parcial ou equivocada sobre o que é assédio moral.

O que é assédio moral organizacional de acordo com alguns Especialistas?

Para psiquiatra, psicanalista, psicoterapeuta, escritora e palestrante Marie France Hirigoyen, que é conhecida mundialmente como uma das maiores autoridades sobre o tema assédio moral no trabalho; o assédio moral no trabalho é definido como qualquer conduta abusiva que é realizada no ambiente organizacional, e que profira comportamentos, palavras, gestos ou outras formas de mostrar-se; seja verbalmente,  por escrito, e que tenha como intenção atingir de forma negativa a personalidade e/ou a dignidade e integridade física ou psicológica, e colocar em perigo o trabalho desta pessoa ou degradar o clima de trabalho. (p. 55)

Já Brodsky (1976) Cita que assédio moral dar-se por ;

Tentativas, repetidas e obstinadas, de uma pessoa atormentar, quebrar a resistência, frustrar ou obter uma reação do outro. É um tratamento que, com persistência, provoca, pressiona, amedronta, intimida ou incomoda outra pessoa (p. 2).

 

Para Nordson Gonçalves de Carvalho (2009):

Pode-se afirmar que a prática do assédio moral prejudica, degrada, destrói o ambiente de trabalho, desestabilizando a vítima, provocando nesta um cansaço, um verdadeiro desgaste emocional que pode evoluir para doenças de ordem psíquica e físicas, acarretando incomensuráveis prejuízos à saúde mental e física do trabalhador (p. 61).

 

Assédio moral segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho);

 

Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do individuo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

 

 

Existem vários tipos de assédio moral, entre eles;

Interpessoal: Acontece individualmente, direta e pessoal, com a finalidade de prejudicar ou eliminar o profissional na relação com a equipe;

Institucional; Ocorre quando a própria organização incentiva ou tolera atos de assédio. Nesse caso a própria pessoa jurídica é também autora da agressão.

Assedio moral Vertical: Acontecem com pessoas de nível hierárquico diferentes, chefes e subordinados, pode ser dividido em duas categorias:

·        Descendente: Pressão dos chefes em relação aos subordinados. Os superiores aproveitam-se de uma condição de autoridade para por o trabalhador em situações desconfortáveis, envolvendo até desvios de funções.

·        Ascendente: Assédio praticado por subordinado ou grupos de subordinados contra o chefe. Compõe-se por causar constrangimento ao superior hierárquico por interesses diversos.

 

Horizontal: Acontece entre pessoas do mesmo nível hierárquico. É motivado pelo clima de competição exagerado entre colegas de trabalho. O assediador muitas vezes promove liderança negativa perante os que fazem intimidação ao colega.

 

Assédio moral misto: Consiste na acumulação do assédio vertical e horizontal, a pessoa é assediada tanto por superiores, quanto por colegas de trabalho. Em geral, a iniciativa da agressão começa sempre com um autor, fazendo com que os demais acabem seguindo o mesmo comportamento.

 

Situações de Assédio Moral:

 

Existem muitas atitudes que caracterizam o assédio

 

·         Retirar a autonomia do colaborador ou contestar, a todo o momento, suas decisões;

·         Sobrecarregar o colaborador com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente competia a ele executar, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;

·        Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;

·        Passar tarefas humilhantes;

·        Gritar ou falar de forma desrespeitosa;

·        Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador;

·         Não levar em conta seus problemas de saúde;

·        Criticar a vida particular da vítima;

·        Atribuir apelidos pejorativos;

·        Impor punições vexatórias (dancinhas, prendas);

·        Postar mensagens depreciativas em grupos nas redes sociais;

·        Evitar a comunicação direta, dirigindo-se à vítima apenas por e-mail, bilhetes ou terceiros e outras formas de comunicação indireta;

·        Isolar fisicamente o colaborador para que não haja comunicação com os demais colegas;

Há muitas outras, tantas que nem caberia neste breve artigo, forma citadas apenas algumas.

É necessário deixar claro para que não haja confusão, o que NÃO se caracteriza como abuso moral:

 

·        Situações isoladas e que podem causar dano moral, podem até ser conflitante, mas não caracterizar o assédio em si. Para que seja considerado assédio, é necessário que as agressões ocorram repetidamente, por longos períodos e que fique claro a intenção de afetar negativamente o emocional da vítima.

 

·        Exigir que o trabalho seja cumprido com eficiência e estimular o cumprimento de metas não é assédio moral. Toda atividade apresenta certo grau de imposição a partir da definição de tarefas e de resultados a serem alcançados. No cotidiano do ambiente de trabalho, é natural existir cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional do colaborador. Por isso, eventuais reclamações por tarefa não cumprida ou realizada com displicência não configuram assédio moral.

·        Aumento do volume de trabalho Dependendo do tipo de atividade desenvolvida pode haver períodos de maior volume de trabalho. A realização de serviço extraordinário é possível, se dentro dos limites da legislação e por necessidade de serviço. A sobrecarga de trabalho só pode ser vista como assédio moral se usada para desqualificar especificamente um indivíduo ou se usada como forma de punição.

·        Uso tecnologias de controle Para gerir o quadro de pessoal, as organizações cada vez mais se utilizam de mecanismos tecnológicos de controle, como ponto eletrônico. Essas ferramentas não podem ser consideradas meios de intimidação, uma vez que servem para o controle da frequência e da assiduidade dos colaboradores.

·         A condição física do ambiente de trabalho (ambiente pequeno e pouco iluminado, por exemplo) não representa assédio moral, a não ser que o profissional seja colocado nessas condições com o objetivo de desmerecê-lo frente aos demais.

 

Algumas Causas do assédio Moral:

 

As causas do assédio moral no ambiente de trabalho estão ligadas a fatores econômicos, culturais e emocionais.

·         Abuso do poder hierárquico;

·        Busca incessante do cumprimento de metas;

·        Cultura autoritária;

·        Despreparo do líder/chefe para o gerenciamento de pessoas;

·        Rivalidade no ambiente de trabalho; e

·        Inveja.

 

O assédio moral traz consequências, físicas, sociais, profissionais e psíquicas para o assediado e prejudica o ambiente de trabalho, as empresas:

Consequências para quem sofre: As consequências podem ser as piores possíveis, tais como: Dores, palpitações, Distúrbios do sono, cefaleias, pressão alta, Irritabilidade, crises de choro, abandono de relações pessoais, problemas familiares, isolamento, depressão, síndrome do pânico, estresse, esgotamento, perda do significado do trabalho, e em casos mais graves acaba levando ao suicídio.

Consequências para a empresa: Reduzir a produtividade, aumento da rotatividade de pessoal, aumento de erros e acidentes, faltas, atestados, exposição negativa da empresa, processos trabalhistas, pagamentos de multas administrativas, dentre outros.

 

 

Prevenção: Existem várias formas de prevenir o assedio moral no trabalho, mas a principal é se manter informado. Garantir que todos saibam o que é assédio moral e quais são os comportamentos e ações aceitáveis no ambiente de trabalho contribui para a redução e até para a eliminação dessa prática.

 

Embora esse assunto ainda tenha muito que se atualizar, a vítima deve se abster do medo e buscar ajuda, seja indo até o superior do assediador, ou ouvidoria, e caso não haja retorno, procurar o sindicato profissional ou o órgão representativo da classe ou associação, e até avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais, reunindo provas com o maior detalhe possível.

Já existe a ementa de ato conjunto do TST e CSJT, de 21 de março de 2019,que Instituiu a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no Tribunal Superior do Trabalho e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

O mais importante dar-se, a saber; Você não está sozinho.

 

Referências bibliográficas e citações:

 

HIRIGOYEN, M-F. Assédio moral: a violência perversa no cotidiano. 5. ed.Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.

 

BRODSKY, C. M. The harassed worker. Toronto:

Lexington Books, 1976

 

CARVALHO, Nordson Gonçalves de. Assédio moral na relação de trabalho. 1 ed. São Paulo: Rideel, 2009.

 

Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral

Pare e Repare – Por um Ambiente de Trabalho mais Positivo. Secretaria de Comunicação Social do TST

(61) 3043-4907 / secom@tst.jus.br

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