ASSÉDIO MORAL E AS CONSEQUÊNCIAS PARA O COLABORADOR
Resumo
O assédio moral é um assunto que merece aprofundamento devido ao dano que traz para a vida da vítima exposta a tal situação. Existem várias questões éticas e morais e doenças laborais sobre o tema. O presente artigo enumera algumas doenças causadas, traz uma linha cronológica desde a colonização até a atualidade sobre o tema e, por fim, apresenta os avanços legais em nosso país para a questão.
1 INTRODUÇÃO
O tema aqui tratado é um assunto recente que merece aprofundamento maior para trazer luz às dúvidas existentes, visto que a falta de entendimento dessa questão afeta, não só a saúde física e mental dos colaboradores, como também, a produtividade da equipe.
São diversas as consequências do assédio moral: inicialmente, elas se manifestam como alterações comportamentais da vítima, envolvendo, por exemplo, quadros de stress,ansiedade,sensação de culpa e depressão. Podendo evoluir para problemas cardíacos, gástricos, cefaléia, alteração da pressão arterial e, no pior dos casos, a morte.
É inevitável que todos esses fatores acarretem negativamente na produtividade e motivação, haja vista a relação direta de bem-estar e capacidade produtiva. Dificilmente um colaborador estressado e com problemas gástricos desempenhará suas atribuições com eficiência. Mas os problemas podem ir além: em muitos casos, as conseqüências da agressão afetam a tomada de decisão e a relação interpessoal, que pode ser prejudicada por algum tipo de Bullying ou exposição desnecessária.
O artigo tem como objetivo a busca de uma melhor compreensão do que é assédio moral, como identificá-lo e quais medidas adotar para combater essa agressão. A partir dessa compreensão é possível lidar com os agentes envolvidos, traçando um plano de ação individualizado, com a intenção de minimizar e/ou reparar os danos. Temos como exemplos de agentes envolvidos: a vítima que não sabe que está sofrendo assédio, a que sabe que está sofrendo, o agressor consciente da agressão e o que não se vê como agressor.
Para a elucidação destas questões, o presente artigo tem como base, fontes de autores especialistas no tema.
2. Aspecto Teórico
O presente estudo realizado se apresenta como uma pesquisa bibliográfica cuja finalidade foi limitada às intervenções voltadas ao assédio moral no trabalho. Na consulta às bases de dados, foram utilizados os requisitos referentes à descrição de medidas, doenças ocasionadas, a cronologia e aspectos legais.
3. Assédio Moral
"Tudo o que acontece uma vez, pode nunca mais acontecer, mas tudo o que acontece duas vezes, acontecerá certamente uma terceira." (Provérbio árabe).
O assédio moral é um tipo de violência contra o colaborador - geralmente, ocorre de forma repetitiva e prolongada- trazendo diversos danos à vida do indivíduo. Quando aplicado, o assédio moral, constrange, humilha e ataca a dignidade da pessoa.
(...) Vexar, constranger, inferiorizar e humilhar a vítima (atos) que vão desde comportamentos e atitudes concentradas como, por exemplo, tratar com rigor excessivo, atribuir tarefas inúteis, degradantes ou superiores a capacidade intelectual ou física ao empregado rebaixando funcional, invasão de privacidade e intimidade divulgando questões pessoais ou sujeitando o empregado a revistas e controles exagerados, injurias, calunias, criticas, ironias, humilhações e discriminações. (ALKIMIN,2009, p. 71).
O assediador para enfraquecer o funcionário, em alguns casos, começa a levantar falsas verdades sobre o mesmo; constrange o funcionário na frente dos seus subordinados ou de outros líderes; trata o subordinado com maior rigor e chama a atenção por falhas de menor importância; excede a jornada de trabalho e levanta calúnias e/ou injurias da vida profissional e/ou pessoal. Ao ser exposto a tantas barbáries, o colaborador muda o seu comportamento fica calado, ansioso e estressado. Diminuindo, assim, sua interação com os demais e sua produtividade.
(...) É uma forma de violência psíquica praticada no local de trabalho e que consiste na pratica de atos, gestos, palavras e comportamentos vexatórios, humilhantes degradantes e constrangedores de forma sistemática e prolongada cuja prática assediante pode ter como sujeito ativo o empregador ou superior hierárquico (assédio vertical) um colega de serviço (assédio horizontal) ou um subordinado (assédio ascendente), com clara intenção discriminatória e perseguidora, visando eliminar a vítima da organização do trabalho. (ALKIMIN, 2009, p. 38).
O assédio moral é considerado também uma forma de violência praticada no ambiente de trabalho, causando diversos danos à saúde mental do colaborador e a sua integridade.
3.1 Conceito
A palavra assédio tem a sua origem do latim obsidere que significa sitiar, atacar e, segundo o dicionário Aurélio,significa insistência inconveniente, persistente e duradoura em relação a alguém, perseguindo, abordando ou cercando essa pessoa.E a palavra moral segundo o dicionário Aurélio tem o significado de estado de espírito; disposição de ânimo.
Em alguns países como a Alemanha e Itália, o assédio moral é denominado com a expressão mobilling, e segundo Hirigoyen (2002, p.77) “(...) essa expressão vem do verbo inglês to mob, cuja tradução é maltratar, atacar, perseguir, sitiar.”
Nos países Ingleses, o assédio utilizado a expressão Bullying, que é denominada “a prática de atos violentos, intencionais e repetidos, contra uma pessoa indefesa, que podem causar danos físicos e psicológicos às vítimas.”
3.2 Evolução histórica do Assunto
O assédio moral é uma questão histórica no Brasil, está enraizado desde a sua colonização. Os colonizadores escravizavam e davam a essas pessoas uma péssima qualidade de trabalho, onde as pessoas escravizadas eram submetidos a trabalhar em condições sub-humanas, sofrendo todas as agressões possíveis para dar, ao seu responsável,o maior lucro possível. Após a liberdade das pessoas escravizadas no Brasil, os assédios continuaram com os imigrantes.
(...) Analisando-se o passado histórico do nosso país, desaguamos no período da escravidão, época em que os maus tratos, atrocidades e abusos eram infligidos ao ser humano com o fim de atingir uma maior produção agrícola. Neste período, não raras eram as perseguições, os castigos, as humilhações e a morte dos que resistiam ou não se adequavam a esse modelo produtivo. Com o término da escravidão e, por conseguinte, com a substituição da mão de obra escrava pela dos imigrantes, não houve substancial mudança do antigo modelo existente, pois persistiram os relatos de maus tratos, privações, humilhações e até de assédio sexual. (AGUIAR, 2008).
O avanço da revolução industrial tornou a qualidade de vida e de trabalho extremante degradante, os empregadores adotavam severas normas para atingir o lucro, os colaboradores trabalhavam em locais insalubres e recebiam muito pouco para trabalhar, mulheres e crianças trabalhavam para compor a renda familiar e recebiam salários menores que os dos homens. Como consequências desses atos, houve um aumento da mortalidade dos trabalhadores e a perda da dignidade, visto que não existia amparo legal referente a essas atrocidades praticadas.
(...) Os patrões cobravam cada vez mais dos seus empregados, pois quanto mais produzissem mais lucro haveria, e para os empregadores daquela época pouco importava questões de segurança no trabalho ou respeito às limitações físicas de cada empregado, pois o que realmente importava era produzir e vender. (Fonte: JUNIOR OLIVEIRA, 2016).
Com o avanço do capitalismo e da globalização, fortaleceu-se a ideia de que o individuo precisa trabalhar para o seu desenvolvimento e crescimento profissional, com isso ele consegue adquirir novos bens e girar a roda da economia.
(...) Com o avanço da globalização e o capitalismo, implantou-se uma doutrina de que os homens haviam de trabalhar para conseguir o crescimento pessoal, ou seja, a prosperidade do ser humano dependia exclusivamente de sua conduta. Nessa época, as classes sociais foram reestruturadas, a fim de proporcionar melhores condições àqueles que detinham o pecúlio da manufatura, na qual o homem foi desligado dos resultados gerados em seu trabalho, piorando, assim, as condições do ofício em fábricas, oficinas, e em diversos outros meios de produção econômica. (MELLO ,2018).
Com o avanço do capitalismo foi se reestruturando os organogramas institucionais, e foram criados cargos de gestão para supervisionar e gerar receita para as organizações e, em decorrência disso, o assédio foi ampliado.
Na sociedade atual os meios de produção sofrem pelo fenômeno, os danos são vários, desde problemas psicológicos até a saúde física dos colaboradores.
(...) Todavia, e apesar das tentativas de impedir o assédio, ele continua se manifestando, inclusive e especialmente no ambiente de trabalho, favorecido pelo sistema de produção capitalista, em que o lucro com menores custos possíveis, constitui se não o único, pelo menos o principal objeto de qualquer empreendimento econômico, nomeadamente em uma economia globalizada como a que atualmente predomina em quase todos os Estados desenvolvidos e em desenvolvimento no Planeta. (FILHO, 2007,p 154).
Seguindo uma tendência mundial, muitos avanços significativos em prol dos trabalhadores ocorreram no Brasil na Era Vargas (1930 – 1945). Em 1941 foi criado Mistério do Trabalho e, dentro desse período, foram baixadas diversas leis que beneficiavam e davam dignidade ao empregado.
Já no Brasil a CLT foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, durante o período do Estado Novo. A Consolidação unificou toda a legislação trabalhista então existente no Brasil e foi um março por inserir, de forma definitiva, os direitos trabalhistas na legislação brasileira. Seu objetivo principal é regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. Ela surgiu como uma necessidade constitucional, após a criação da Justiça do Trabalho. (TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 24ª, 2013).
Na carta dos Direitos Humanos da ONU, ratificada em 10 de dezembro 1949, foram elaborados os direitos fundamentais. O artigo 23 fala sobre o direito ao trabalho. Abaixo segue o artigo 23 da carta dos Direitos Humanos.
- Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
- Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
- Todo ser humano que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
- Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Após a carta dos Direitos Humanos, países Europeus e os Estados Unidos se adequaram as novas práticas estabelecidas pela Organização das Nações Unidas, para coibir a exploração e assédio cometido pelos empresários.
(...) Na França, existe jurisprudência relacionada ao tema, vinculada às relações de trabalho, desde 1960. Na Alemanha, Itália, Suécia, EUA e Austrália, a prática já é reconhecida como delito. Na Noruega há previsão da conduta na Lei do trabalho, naquelas que tratam, respectivamente, da igualdade de gênero e da discriminação. (VASCONCELOS, 2015).
No Brasil, a Constituição de 1988 foi a Constituição que trouxe ao trabalhador mais dignidade e atende a Declaração Universal dos Direitos Humanos..
(...) A Constituição de 88, que hoje vigora, ao incorporar direitos trabalhistas essenciais, inéditos à época no texto constitucional e já incorporados definitivamente ao cotidiano das relações formais de trabalho, cumpriu com seu mister de assegurar aos brasileiros direitos sociais essenciais ao exercício da cidadania. A palavra "trabalho", que na concepção antiga tinha o sentido de sofrimento e esforço, ganhou, assim, uma roupagem social, relacionada ao conceito de dignidade da pessoa humana. (TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, 24ª, 2013).
Houve um grande movimento no Brasil e no mundo para melhorar a qualidade de vida e profissional dos trabalhadores. Porém, a história comprova o quanto os trabalhadores sofreram com a exploração e com o assédio moral. No Brasil está enraizado o assédio e a pressão dos empresários e gestores para o cumprimento de metas.
3.3 Principais tipos de Assédio
No ambiente corporativo, existem três tipos de assédio: o assédio vertical/descendente, horizontal e o ascendente.
Assédio vertical/descendente é praticado pelo superior hierárquico. Ele geralmente utiliza o cargo para humilhar, ridicularizar e diminuir o colaborador perante a equipe ou perante outros lideres dentro da organização. O gestor pode se sentir inferiorizado pelos conhecimentos técnicos de seu colaborador ou não se identificar com o funcionário e forçar o desligamento dele da organização utilizando falsas verdades ou outros meios para vê-lo fora da empresa.Esse tipo de assédio é o mais comum dentro das organizações.
“O que se verifica no assédio vertical é a utilização do poder de chefia para fins de verdadeiro abuso de direito do poder diretivo e disciplinar, bem como, para esquivar-se das consequências trabalhistas” (NASCIMENTO, 2009, p 4810).
Assédio horizontal é praticado por colegas de trabalho que estão no mesmo nível de hierarquia. O agredido pode ser atacado por questões religiosas, nível cultural, sexo, gênero, por uma promoção, entre outros fatores.
(...) A hostilizarão entre colegas decorre de conflitos provocados por motivos pessoais, como atributos pessoais, profissionais, capacidade, dificuldade de relacionamento, falta de cooperação, destaque junto à chefia, discriminação sexual. Também é desencadeado esse tipo de perversão moral pela competitividade. A empresa, no intuito de estimular a produtividade, consciente ou inconscientemente, estimula a competitividade perversa entre colegas,propulsora de práticas individualistas que interferem na organização do trabalho, prejudicando o bom relacionamento e o coleguismo (ALKIMIN, 2009, p. 64).
Assédio Ascendente é praticado do subordinado para o seu superior imediato. Esse agressor quer o desligamento do gestor por diversos motivos, por não aceitar as competências, pelo credo religioso, pelo sexo,entre outros fatores,ou ele não está mais satisfeito em fazer parte do quadro de colaboradores e força a própria demissão.
“Trata-se do típico caso de violência psicológica perpetrada por um ou vários subordinados contra um superior hierárquico. É uma espécie bem mais rara, porém, embora sua insignificância estatística, sua crueldade não é menor” (GUEDES, 2003, p. 38).
Todo e qualquer tipo de assédio é doloso e pode causa danos irreparáveis para o sujeito que é exposto a esse ato cruel, a empresa deve ser um local saudável e acolhedor para todos.
3.4 Principais efeitos no comportamento do colaborador
O assédio moral causa diversos efeitos no comportamento do colaborador: altera a forma de interação com a equipe, ele fica mais acanhado e receoso ao explanar com os demais, ele perde a motivação, ele começa a faltar por motivos pessoais ou porque não quer estar no local, esse indivíduo fica sempre na defensiva, entre outros fatores.
(...) O assédio afeta a saúde física e mental do indivíduo, alcançando a coletividade na organização, já que influencia os relacionamentos interpessoais e o equilíbrio psicológico do indivíduo no ambiente laboral. (VASCONCELOS, 2015).
O assédio traz para a vida do colaborador, não só mudanças no comportamento, mas também, efeitos negativos na saúde e no psicológico do funcionário.
“O assédio moral repercute nas esferas biológica, biopsicológica e comportamental, o que implica destruir a qualidade de vida do indivíduo integralmente. Na verdade, tem consequências psicopatológicas, psicossomáticas e comportamentais (SOSSELA e NEVES, 2011).
A seguir segue os efeitos nocivos causados pelo assédio moral desde mudanças no comportamento até o psicólogo. (SOSSELA e NEVES, 2011).
Possíveis efeitos produzidos pelo assédio moral
Sintomas físicos
Fadiga que evolui gradativamente,distúrbio do sono,hipertensão arterial,disfunções sexuais (impotência, ejaculação precoce e anorgasmia) / redução do nível de atividade sexual,taquicardia,mudanças no ciclo menstrual,possíveis efeitos produzidos pelo assédio moral,sintomas físicos,cefaléias e enxaquecas,transtornos alimentares e gastrointestinais,dores musculares ou osteomusculares e imunodeficiência.
Sintomas psicológicos
Dificuldade de concentração,lapsos de memória,mudanças de humor(ciclotimia),impaciência,impotência diante os desafios da vida, especialmente oriundos do ambiente laboral,redução da velocidade do raciocínio,tristeza imotivada e prolongada (disforia) evoluindo ou não para um estado depressivo,sentimento de solidão,angústia,paranóia,ansiedade e labilidade emocional e afetiva (mudança brusca e geralmente imotivada do humor ou animo).
Sintomas comportamentais
Irritabilidade,perda de identidade e interesse pelo trabalho,deambulação,negligência nas pratica laboral,alheamento ou isolamento social,agressividade,consumo ou utilização exagerada de substancia licita ou ilícita (a exemplo, álcool, cigarro, medicamento, etc,tentativa de autoflagelo,ímpetos de fuga a realidade,pensamentos introvertidos,onipotência diante do sentimento de fracasso,hipervigilância e a ruptura com os laços afetivos,
Fonte: Assédio moral nos ambientes corporativos, Yumara Lúcia Vasconcelos, EBAPE.BR, v 13, nº 4, Artigo 9, Rio de Janeiro, Out./Dez. 2015
Com o avanço do assédio, sem o apoio da empresa e de um psicólogo, a vítima pode cometer suicídio. Segue a seguir a transcrição da entrevista dada por Regina Célia ao programa na Moral exibido pela Rede Globo de televisão em 05 de julho de 2012.
(...) Eu trabalhava a anos em um laboratório. Aminha vida começou a mudar com a entrada de um novo diretor, passei a ficar doente de tanto ser humilhada. Eu tinha taquicardia, ulcera, gastrite, câncer no útero, eu até passei a beber. Ele conseguiu fazer eu acreditar que eu não valia nada. É muito triste quando você tenta acabar com a sua vida por conta do trabalho. Eu tentei. Eu fui na beira de um lago, eu não sei nadar, ai eu ia conseguir acabar com essa dor que eu sentia na minha alma. Eu não conseguia ver mais saída para nada, então eu tinha que acabar com tudo. Aí eu me atirei. A minha sorte é que estavam passando dois guardas, eles viram o meu sapato e um se atirou. Eu tive hipotermia. (Fonte: globoplay.globo.com/v/2027742/).
O apoio de um especialista nesse momento é crucial para a recuperação da vítima. Conforme exposto nesse capitulo, várias doenças podem surgir. O cuidado de um profissional da saúde é fundamental para uma melhor qualidade de vida e aumento da produtividade dentro da organização.
3.5 A relação legal e trabalhista
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho, até o presente momento, não há uma lei especifica para o assédio moral nas organizações, porém a justiça usa como referência a CLT, Constituição Federal e o Código Civil, para as tomadas de decisões.
De acordo com o desembargador Brasilino Ramos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), a garantia maior contra o assédio moral está no artigo 1º da Constituição Federal, que preconiza entre os princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. Na medida em que o trabalhador é vítima do assédio moral, há uma afronta ao princípio constitucional, aponta.
O magistrado aponta ainda que o artigo 186 do Código Civil estabelece que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Outra norma que pode ser usada para punir o assédio moral é o artigo 483 da CLT, que estabelece as hipóteses de rescisão do contrato por parte do empregado, tais como a exigência de serviços superiores às suas forças, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; o rigor excessivo no tratamento pelos superiores hierárquicos; e o não cumprimento das obrigações do contrato por parte do empregador. (Fonte: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO, 2013.)
Segundo a Câmara dos Deputados foi aprovado o projeto de lei, 4742/01, que criminaliza o assédio moral nas organizações e foi encaminhado para o Senado Federal para apreciação.
“A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos. Isso sem prejuízo da pena correspondente à violência se houver.“Segundo a emenda, o crime será caracterizado quando alguém ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função”.(Fonte:CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2019).
O avanço referente a uma melhor condição de trabalho está ocorrendo no Brasil e no mundo, porém há muito que melhorar. Seguindo crescimento dos estudos e os avanços das ultimas décadas, é possível projetar um cenário favorável para as atividades laborais dentro das organizações.
4. Considerações Finais
O presente trabalho trouxe luz às questões sobre o assédio moral e o efeito doloso que ele traz para vítima. São vários os fatores que influenciam esse ato maléfico sobre a vida do colaborador, mas fica evidenciado de que o empregador tem o envolvimento direto a esse ato, devido ao fato de ele ter que oferecer um lugar saudável para o trabalhador.
Os Recursos Humanos dentro da organização tem a função de fiscalizar más condutas e demonstrar cuidado aos colaboradores. Os gestores devem ser éticos e receber o apoio sempre que necessário para o desenvolvimento de suas atividades e devem ter as competências necessárias para tal função, deve sempre seguir os valores da empresa e sempre se atualizar. O mercado está em constantes mudanças, atos dolosos podem gerar ações civis e/ou trabalhistas. E o colaborador deve receber amparo sempre que necessário pelo Recursos Humanos ou canais anônimos para denuncia, sendo ele peça chave para o sucesso da organização.
Houve um avanço significado nas últimas décadas sobre o amparo legal, sobre os direitos humanos e o cuidado com o colaborador. Mas o Estado precisa ser mais presente e mais atualmente sobre a questão do assédio.
Com as diversas mudanças que ocorrem no cenário corporativo nessas últimas décadas - reflexo das rápidas transformações sociais que estão acontecendo no mundo - muitos gestores são incapazes de acompanhar tais transformações, sendo que no passado eram tolerados falas, gestos e atos que abalavam o comportamento e o psicológico do trabalhador, esses comportamentos estão profundamente enraizados dentro das organizações de trabalho o que torna mais difíceis mudanças significativas, por isso o assédio moral é normatizado e difundido nos setores. O colaborador, diante disso tudo, muitas vezes sofre o assédio sem saber, por isso a importância do estudo sobre esse tema tão pouco estudado e há com poucos materias disponíveis para pesquisa. É necessário destrinchar os aspectos que envolvem o assédio moral, apontando os direitos dos empregados e os deveres e obrigações dos gestores na organização.
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