Assédio moral

Assédio moral


O assédio moral se caracteriza quando o empregado é exposto a situações vexatórias ou humilhantes no ambiente de trabalho em exercício de suas atribuições diárias. Ocorrendo o assédio moral a empresa fica exposta ao risco de sofrer punições trabalhista, cível e até criminal e o empregado poderá pleitear indenizações quando houver comprovação do fato ocorrido.

O artigo 483 da CLT Consolidação das Leis de Trabalho deixa claro algumas ações que podem ser consideradas como assédio moral quando: o empregador exigir serviços superiores às suas forças, for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo, correr perigo manifesto de mal considerável, não cumprir as obrigações definidas no contrato de trabalho, praticar o empregador ou seus prepostos ato lesivo da honra e boa fama, o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

O assédio moral não é algo novo e é praticado desde os tempos antigos, através da história podemos observar que os trabalhadores sempre sofreram discriminações e em casos mais graves até punições físicas. A palavra "trabalho" possui uma origem negativa, talvez por essa razão muitos empregadores e seus prepostos se vêem no direito de tratar mal e depreciar o capital intelectual humano humilhando, punindo e castigando as pessoas que estão em nível hierárquico inferior. "Os líderes precisam ter como meta o sucesso, porém devem evitar meios que impliquem sacrificar seus subordinados." Yoshio Kindo

Quando pesquisamos a origem da palavra trabalho, encontramos uma definição que vem do latim tripalium, termo formado pela junção dos elementos tri, que significa “três”, e palium, que quer dizer “madeira”. Tripalium era o nome de um instrumento romano de tortura constituído de três estacas de madeira bastante afiadas, uma espécie de tripé formado por três estacas cravadas no chão na forma de uma pirâmide, no qual pessoas eram castigadas. Podemos observar que a palavra trabalho era relacionada a dor e ao sofrimento físico.

Somente após a Revolução Industrial com estudos realizados por especialistas a preocupação com o bem estar físico e psiquico do trabalhador começou a ser analisado e a partir daí as condições de trabalho passaram a ter proteções impostas em leis como forma de proteger a integridade física e psiquica dos trabalhadores. "A fórmula secreta para o sucesso nos negócios é tratar os clientes como hóspedes e os empregados como pessoas." Tom Peters

No Brasil podemos observar uma movimentação mais recente sobre o assunto, porém já na década de 40 o então presidente da república Getúlio Dornelles Vargas criava o Decreto Lei 5452, chamado de Consolidação das Leis do Trabalho e em seu artigo 483 as penalidades e punições impostas à empregadores e seus prepostos no descumprimento da lei.

O que muitos empregados, empregadores e seus prepostos desconhecem é que o assédio moral também constitui um crime previsto em lei conforme o artigo 1º do Código Penal Brasileiro, o decreto-lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 acrescido do artigo 146 A de 2001 traz a seguinte redação: desqualificar reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a auto-estima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral. Detenção de 03 meses a um 01 ano, acrescido de multa.

Mesmo o assédio moral sendo considerado crime no Brasil, o que observamos é que grande parte das empresas ainda permitem que seus gestores e prepostos cometam tais infrações e ficam expostas ao risco de gerar passívos milionários, em alguns casos pelo simples fato de desconhecerem a legislação trabalhista.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho 42% dos trabalhadores brasileiros já sofreram algum tipo de assédio moral no trabalho, esse dado é extremamente alarmante uma vez que grande parte das vítimas não se manifestam por medo de perderem o emprego ou mesmo por terem medo de se recolocarem no mercado de trabalho.

Quando os processos por assédios são bem fundamentados os juízes costumam ser favoráveis as vítimas, acontece que a maioria do dos casos que chegam aos tribunais não possuem documentos suficientes para provar o delito e nesses casos não há como os magistrados fazerem prevalecer a lei ou muito pouco podem fazer.

Mas como se proteger dos "maus-tratos"? Reuna o maior número de provas possíveis como: e-mails, testemunhas que presenciaram situações de humilhações, perseguições ou críticas infundadas, laudos médicos atestando doenças emocionais causados pelos maus-tratos no trabalho, entre outros.

Quanto mais ações desse tipo as empresas receberem e quanto mais punições houverem, menos trabalhadores serão vítimas dos assédios. 

As organizações não gostam de ter suas imagens atreladas a casos de assédios. "Trate as pessoas como se elas fossem o que poderiam ser e você as ajudarás a se tornarem aquilo que são capazes de ser." Goethe

Fonte: Marcelo Garcia Saraiva Silva

Mauro Mattos

Diretor comercial I MENEGER

8 a

Magnifico

Marcelo Garcia

Especialista em Gestão de Crédito e Gestão Estratégica de Micros e Pequenas Empresas

8 a

Obrigado Carlos

Carlos Tudisco

COO - Chief Operating Officer / Diretor de Operações

8 a

excelente!

Entre para ver ou adicionar um comentário

Outros artigos de Marcelo Garcia

  • Feliz Ano Novo

    Feliz Ano Novo

    Esperança e Fé, esses são os sentimentos que ficarão após um ano conturbado e atípico, mas também há um sentimento de…

  • A toxicidade da comunicação detratora

    A toxicidade da comunicação detratora

    O conflito interpessoal sempre esteve presente nas relações humanas e de certa forma talvez faça parte da evolução…

  • A importância de uma comunicação assertiva nas empresas em momentos de crise

    A importância de uma comunicação assertiva nas empresas em momentos de crise

    A empresa através de seus líderes tem papel fundamental em tempos de crises, principalmente em situações pandêmicas…

  • Uma ideia transformadora chamada Coamo

    Uma ideia transformadora chamada Coamo

    “Acredito que a relação humana é a chave para o êxito. Valor inegociável”.

    1 comentário
  • O Valor dos Talentos Internos

    O Valor dos Talentos Internos

    A mudança do perfil profissional que vem ocorrendo nos últimos anos e a transformação das relações trabalhistas tem…

  • Entrevista de Desligamento

    Entrevista de Desligamento

    Apesar de pouco utilizada pelas empresas a entrevista de desligamento é uma ferramenta extremamente importante para a…

    2 comentários
  • Lideranças Informais

    Lideranças Informais

    É comum dentro das organizações existirem os chamados "líderes informais", lideranças que possuem forte influência…

  • Indicadores de Rotatividade e Absenteísmo

    Indicadores de Rotatividade e Absenteísmo

    Rotatividade e Absenteísmo são alguns dos indicadores da gestão empresarial e juntos servem como instrumentos para…

  • Pesquisa de Clima Organizacional

    Pesquisa de Clima Organizacional

    Clima organizacional é o nome dado a um conjunto extenso de atitudes e valores existentes em uma organização que afetam…

  • Avaliação de Desempenho

    Avaliação de Desempenho

    A Avaliação de Desempenho representa uma importante ferramenta na gestão do capital intelectual humano, tem como…

Outras pessoas também visualizaram

Conferir tópicos