ATENÇÃO – Projeto prevê alíquota progressiva do ITCMD no Paraná

ATENÇÃO – Projeto prevê alíquota progressiva do ITCMD no Paraná

Tramita na Câmara Estadual o Projeto de Lei nº 730/2024, no qual o Estado do Paraná propõe mudanças significativas na cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que entrarão em vigor a partir de 2025. A principal novidade é a introdução de alíquotas progressivas, que variam de acordo com o valor do patrimônio transferido. Essa reforma visa garantir maior equidade fiscal e dar cumprimento ao novo comando Constitucional advindo da Reforma Tributária, fazendo com que aqueles que possuem maior capacidade econômica contribuam proporcionalmente mais.

O que muda com a nova lei?

Progressividade das alíquotas: Atualmente, o Paraná adota uma alíquota fixa de 4%. Com a nova regra, a tributação será escalonada, podendo chegar ao teto de 8% para transmissões de valores mais elevados.

Na prática, a tabela progressiva terá alíquotas que variam de 2 a 8%, da seguinte forma:

  • 2%, sobre a parcela da base de cálculo igual ou inferior a 1.000 UPF/PR;
  • 4%, sobre a parcela da base de cálculo que exceder a 1.000 UPF/PR e for igual ou inferior a 5.000 UPF/PR;
  • 6%, sobre a parcela da base de cálculo que exceder a 5.000 UPF/PR e for igual ou inferior a 35.000 UPF/PR e;
  • 8%, sobre a parcela da base de calculo que exceder a 35.000 UPF/PR.

Pelas novas regras, até R$ 701,700,00, não existe alteração de carga tributária comparada com a regra atual. A partir deste valor a carga aumenta para 6% ou 8%, quando o valor da doação ou herança for superior a R$ 4.911.900,00.

De forma prática: na faixa entre R$ 701,700,00 e R$ 4.911.900,00 vai ser pago 2% a mais de ITCMD frente as regras atuais. Acima deste valor será pago 4% a mais, ou seja, o dobro.

Vigência das novas alíquotas: O modelo progressivo, segundo o PL, passa a valer a partir de 01/05/2025, permitindo que contribuintes ajustem seus planejamentos tributários. Até lá, doações e heranças seguem sob a alíquota fixa vigente.

Base de cálculo atualizada: A legislação prevê maior rigor na avaliação do valor dos bens e direitos transferidos, com ajustes para refletir o valor de mercado. Isso impactará especialmente doações de imóveis e quotas societárias.

Novas regras de jurisdição: O imposto será devido no Estado onde o falecido residia, no caso de herança, ou onde o doador tem domicílio, no caso de doação. Isso elimina divergências entre estados sobre a arrecadação do ITCMD

Impactos práticos

  • Para quem vai herdar ou receber doações: A cobrança progressiva poderá aumentar significativamente a carga tributária em transmissões de patrimônio elevado. Por isso, muitas pessoas têm antecipado doações para aproveitar a alíquota fixa de 4%.
  • Para o planejamento sucessório: Com a ampliação da base de cálculo e o aumento das alíquotas, será essencial revisar estratégias patrimoniais para minimizar custos tributários

Considerações Finais

Contribuintes interessados em compreender detalhadamente as mudanças no ITCMD e em planejar a transferência de bens devem considerar que este é um momento oportuno para buscar consultoria especializada. Essa orientação é essencial para otimizar os impactos das novas regras do imposto, garantindo um planejamento tributário eficiente e alinhado às alterações previstas.

A equipe de Direito Tributário e Corporativo do Dalcomuni, Dutra e Colognese Advogados está à disposição.


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