Contestação ao Índice do FAP – Prazo Final: 30 de Novembro
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice utilizado para monitorar a frequência de acidentes de trabalho nas empresas e estimular a adoção de medidas preventivas. Esse índice é calculado com base em critérios de frequência, gravidade e custo dos acidentes, incentivando a melhoria contínua nas práticas de segurança do trabalho.
O FAP é aplicado como um multiplicador, variando de 0,5 a 2, sobre a alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (RAT) e é divulgado anualmente no mês de setembro. Importante destacar que, atualmente, o cálculo do FAP é realizado individualmente para cada estabelecimento com CNPJ próprio da empresa, e não apenas para o CNPJ da matriz.
Em alguns casos, o cálculo do FAP pode conter erros, incluindo indevidamente ocorrências que, por diferentes motivos, não deveriam impactar o índice da empresa. Nesses casos, é possível solicitar a revisão desse cálculo.
As empresas têm até 30 de novembro de 2024 para contestar o FAP de 2025, que foi divulgado em 30 de setembro de 2024, referente aos dados de 2022 e 2023. A contestação deve ser realizada de forma eletrônica, por meio do site da Previdência Social, indicando os elementos que requerem revisão, tais como: registros da massa salarial, taxa média de rotatividade, número médio de vínculos, benefícios e CATs (Comunicações de Acidente do Trabalho) associadas à empresa.
Nosso escritório está à disposição para orientar e auxiliar no processo de contestação, bem como nos eventuais desdobramentos desse procedimento.