Auditoria de Enfermagem em Reembolso
Escrito por Adelissa De Pizzol em 29 de abril de 2022.
O setor brasileiro de planos e seguros de saúde é um dos maiores sistemas privados de saúde do mundo e apresenta um grande desafio de se manter de forma sustentável no mercado frente ao crescente custo assistencial com a incorporação de novas tecnologias, judicialização e variação do custo médico hospitalar
A Saúde Suplementar no Brasil foi oficialmente regulamentada pela Lei n. 9.656 de 3 de junho de 1998. Porém, foi com o surgimento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da Lei 9.961 de 28 de janeiro de 2000.
A sustentabilidade da Saúde Suplementar de forma salutar, fez-se necessário identificar os modelos de auditoria existentes atualmente, empregados na área da saúde e que são aplicados nas diferentes modalidades de operadoras de saúde e hospitais com uso de tecnologias e ferramentas documentais utilizados pelos auditores, com vistas à garantia da qualidade do serviço prestado e a correta utilização dos recursos financeiros para fortalecimento e viabilização da saúde privada.
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Utilizada também como ferramenta de contenção de custos médicos hospitalares, a auditoria regulatória pode ser aplicada nas situações de autorizações prévias e processos de reembolso, com bases em normativas vigentes, medicina baseadas em evidências e regulação de procedimentos de cobertura obrigatória.
Cada vez mais os clientes estão exigentes com a contratação do plano de saúde, pelo tipo de contratação a livre escolha, ou seja ela pode escolher o médico, hospital ou laboratório que deseja realizar seu tratamento. A conta hospitalar é paga pelo paciente que posteriormente é solicitado o REEMBOLSO do valor.
Essa solicitação deve estar acompanhada de diversos documentos, que comprovem a prestação do serviço, após enviado para a operadora a documentação será analisada por uma equipe administrativa, para conferências cadastrais (carências, declaração de doença, pagamento em dia, tipo de cobertura conforme o tipo de plano contratado). O pagamento será efetivado se o procedimento, tratamento ou exame estiver assegurado dentro dos procedimentos de cobertura mínima obrigatória determinada pelo ROL (ANS). Para tratamentos mais complexos que necessitam de análise técnica é necessário ação de médico ou enfermeiro para determinar se o tratamento é pertinente.
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2 aExcelente, Daniela :)