Brumadinho
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Brumadinho

Por Sergio Ricardo de M Souza, MBA, M.Sc

A extração de minérios dos mais variados é uma atividade antiga e tradicional no Brasil. A descoberta de jazidas de ouro e pedras preciosas, por exemplo, fez com que o país se interiorizasse, a partir do século XVII.

Notadamente, as montanhas de Minas Gerais foram o foco da mineração brasileira durante muitos anos e ainda são nos dias de hoje, não só pela riqueza das reservas, mas também pela variedade de espécimes minerais ali presente.

A cidade de Ouro Preto (antiga Vila Rica) tem esse nome, porque o ouro que ali era extraído vinha impregnado de uma camada preta de minério de ferro e de manganês.

Até a década de 1980 não era raro perceber que os rejeitos da mineração eram lançados em natura: a água contaminada, em rios e a lama produzida, em qualquer lugar em que não houvesse maiores problemas. Os rejeitos da mineração sempre representaram custos e, por isso, as mineradoras, enquanto puderam, se livravam dele da forma mais econômica possível.

A partir dos anos 80, quando uma consciência ambiental começou a aparecer e depois que alguns grandes acidentes com minerações em todo mundo começaram a tomar espaço na mídia, iniciaram-se as discussões sobre o que fazer com os rejeitos e a solução adotada foi a pior e mais barata possível: barragens de alteamento a montante, que são as que estão presentes na maioria das instalações industriais da Vale, incluindo a de Mariana e Brumadinho.

HÁ PRECEDENTES E CONHECIMENTO

Um levantamento publicado há alguns anos pela imprensa mostrava que entre 1910 e 2010 em 40% dos 68 desastres graves com barragens que ocorreram no mundo, as barragens foram construídas com essa metodologia e, pior ainda, acidentes com barragens semelhantes já ocorreram nas minas de Fernandinho, em 1986, de Rio Verde, em 2001, e de Herculano, em 2014.

A Comissão Internacional de Grandes Barragens (ICOLD) publicou, em 2001, o boletim 121 intitulado Tailings Dams Risk of Dangerous Occurences, Lessons Learnt From Practical Experiences (Risco de Ocorrências de Perigo em Barragens de rejeito, Lições Aprendidas a Partir de Experiências Práticas), onde é apresentada uma relação com 221 registros dos casos de falhas em barragens de rejeitos espalhados pelo mundo. No histórico de acidentes reportados pela (ICOLD), as principais causas de rompimento de barragens são: problemas de fundação, capacidade inadequada dos vertedouros, instabilidade dos taludes, falta de controle de erosão, deficiências no controle e inspeção pós-operação. Todas as causas dos incidentes estão diretamente relacionadas ao projeto, a construção e a falta de controle durante a operação das barragens de rejeitos, associadas a problemas operacionais que envolvem a presença de água

POR QUÊ NÃO SÃO BARRAGENS?

Chamar as barragens desse tipo por esse nome, barragem, incomoda os especialistas em mineração, porque na verdade elas não são barragens. Elas partem de uma pequena barragem inicial convencional, lançando-se os rejeitos na bacia de acumulação que formam uma espécie de praia, sobre a qual se constroem pequenos maciços, com o próprio rejeito ou com outros materiais. Assim, vão sendo erguidos pequenos maciços superpostos, até o limite considerado possível pelo projetista da estrutura. No final se tem uma série desses maciços (de mais ou menos cinco metros cada), como se fossem degraus, fazendo com que a estrutura seja mais uma um empilhamento do que uma barragem propriamente dita.

O QUE ACONTECE NESSAS ESTRUTURAS?

Diz-se que em barragens de alteamento a montante, além dos riscos conhecidos e mensuráveis há os riscos imponderáveis ou de difícil detecção que incluem, por exemplo, a variabilidade ou variação não mensurável de característica dos rejeitos, que são também materiais de construção, que por sua vez, tornam variável a eficiência da drenagem interna. O rejeito de ferro possui argilas coloidais, que podem mudar a permeabilidade, a resistência, a forma de sedimentação, ou seja, em resumo, podem mudar a permeabilidade e as características de resistência naquela estrutura. Nas barragens de concreto ou convencionais de terra é possível identificar problemas por meio visual ou de instrumentos diversos, tais como indicadores de níveis de água, piezômetros, marcos de recalques, entre outros.

FALTA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA?

O Brasil conta com legislação específica que trata de barragens, a Lei 12.334/10, que estabelece a política Nacional de Segurança de Barragens. Conta também com outros dispositivos como a Portaria no 416/12, que, dentre outras coisas, cria o Cadastro Nacional de Barragens de Mineração; a Resolução nº 143, que estabelece os critérios gerais de classificação de barragens; e a Portaria no 526/13, que trata dos detalhes do Plano de Ação de Emergência das Barragens de Mineração (PAEBM).

O PLS 224/2016 modifica a Lei 12334/2010, estabelecendo novos critérios para a inclusão de represas no âmbito das políticas para o setor. O texto também muda as definições dos termos barragem e empreendedor e inclui definições para acidente e desastre. E reitera a responsabilidade civil objetiva do empreendedor por danos decorrentes de falhas da barragem independe de culpa do ponto de vista penal.

Ainda há outras várias iniciativas de leis tramitando no Congresso Nacional, mas todo esse aparato legal não é não será suficiente para cumprir o papel de solucionar o problema, porque o poder econômico se faz mais forte, já que inúmeros municípios têm as suas economias e empregos dependentes das mineradoras.

COMO GERENCIAR OS RISCOS?

Gerenciar riscos significa administrar os efeitos das incertezas sobre os objetivos, por meio do estudo da fontes, eventos, causas e consequências e prever o que pode ocorrer caso um evento indesejável venha a se materializar, definindo as estratégias (economica e socialmente viáveis) para o seu tratamento, levando em consideração todos os aspectos.

Em barragens antigas, descomissionadas ou ainda em operação, tudo isso é mais difícil, porque se desconhece aspectos como o vício intrínseco e do imponderável, como acima ressaltado.

O que há a fazer é dotar as barragens de instrumentação para que possam ser monitoradas e agir, paulatinamente, para substituí-las por barragens de fato, construídas de forma que a probabilidade de ruptura seja praticamente remota, o que exige investimentos significativos, mas quando se percebe o tamanho e os impactos de tragédias como a de Mariana e Brumadinho, inclusive com inimagináveis perdas humanas, é o que há a fazer.

Vale ressaltar, para os não leigos em análise de risco, que não há como estimar perdas de vidas humanas em acidentes assim, utilizando, por exemplo, Probit, como se faz para casos de explosão, incêndio ou vazamentos tóxicos. A probabilidade de morte em estouros de barragem para a população exposta depende da análise da cota, da massa e da velocidade de fluidez da lama e, obviamente, do tempo.

Não há e não haverá reforma possível nas barragens existentes que possa lhes conferir segurança dentro do risco social aceitável.

Isso é muito diferente de barragens de água, por exemplo, que são projetadas e construídas de outra forma.

Portanto, o gerenciamento de riscos dessas barragens de alteamento a montante (ou a jusante) é eliminá-las e substituí-las por outras tecnologias, inclusive sustentáveis, que significa dar uso diferente aos rejeitos, tornando-os interessantes sob aspecto econômico, o que já está disponível, mas ainda custa caro, por conta da logística para removê-los.

Apenas para citar um dos exemplo, a Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), o Grupo de Pesquisa em Resíduos Sólidos RECICLOS, sob a coordenação do professor do curso de Engenharia Civil Ricardo Fiorotti, propõe novos usos dos rejeitos, em substituição à construção das barragens: a reutilização na construção civil. A ideia principal é separar os materiais com diferentes densidades em um fluido (no caso, ar) aquecido. Por diferença de pressão e temperatura, os materiais mais leves são carregados para as camadas superiores dos dispositivos de separação e os mais pesados precipitam-se nas camadas inferiores. Os materiais mais pesados são aqueles ricos em óxido de ferro e que podem ser reutilizados pela mineração como matéria-prima. Os mais leves, como areia e argila, podem servir à construção civil. As técnicas desenvolvidas pelo grupo estão em processo de registro de propriedade intelectual e são fruto de pesquisas realizadas ao longo dos últimos anos. O uso destas novas tecnologias pelas mineradoras reduziria significativamente os volumes das barragens utilizadas atualmente. Na visão dos pesquisadores, a associação de processos industriais mais eficientes e a reciclagem destes rejeitos poderiam convergir para um panorama rejeito-zero.

Dentre outros resultados obtidos pela RECICLOS, a partir da caracterização de barragens de rejeito localizadas a uma distância média de 100 km da capital Belo Horizonte, está a produção de matéria-prima para a construção civil, para produzir concretos, argamassas, blocos para alvenaria e blocos para pavimentação com estes rejeitos, além de infraestrutura urbana e em rodovias. Segundo estudos é possível é possível substituir até 80% dos agregados utilizados nessas matrizes por rejeitos de barragem de mineração, sem que isso cause prejuízos ao desempenho dos produtos.

QUEM PAGA A CONTA DOS ACIDENTES EM BARRAGENS? SEGUROS?

Quando grandes acidentes ocorrem, sempre se fala na inexistência de seguros para esses empreendimentos, o que nem sempre é verdade.

Mineradoras, praticamente todas elas, possuem apólices de Riscos Operacionais (All Risks), justamente porque há uma série de eventos que podem ocorrer, nem sempre definíveis e mensuráveis em cada uma das coberturas possíveis (como acontece com os Riscos Nomeados, cuja garantia principal é a básica, pautada sobre o incêndio e explosão). Em Riscos Nomeados a cobertura básica é a de Danos Materiais que pode ser complementada por Lucros Cessantes. Tudo isso se refere a própria operação e se limita aos “muros” do empreendimento.

Os eventuais danos causados a terceiros e ao meio ambiente estão são caracterizados por Responsabilidade Civil e, em havendo sido contratada uma apólice para esses riscos (quase sempre há, sobretudo nas grandes corporações) resta entender o que estará coberto e sob que condições, lembrando ainda que mesmo que um determinado risco não esteja coberto (ou seja restrito) segundo as condições gerais e especiais das apólices, eles podem ser incluídos por clausulas particulares, desde que aceitos dessa forma pelas seguradoras e resseguradoras (já que em geral são colocações facultativas).

Vale lembrar, também, que os seguros de responsabilidade civil podem ser a base de ocorrência ou reclamação, e que essas ocorrências, além de acidentais são em geral súbitas, ou seja, são de fato acidentes. O pagamento de indenização ocorre em ressarcimento do que o segurado for obrigado a pagar por conta de ações judiciais transitadas em julgado, o que significa dizer que há um longo percurso até que a culpa e o valor a indenizar a cada um dos terceiros seja definido e que é necessário cumprir todo o rito legal desde de a denúncia do Ministério Público até a condenação em última instância, mesmo que a empresa envolvida tenha consciência de sua responsabilidade e de sua culpa.

Portanto, quem paga a conta dos acidentes são as próprias empresas, que podem se ressarcir das perdas desde que provenham de forma competente às suas próprias defesas, envolvam as seguradoras desde o início das reclamações (e até antes disso, de forma preventiva) e atuem no sentido de conter os sinistros, utilizando todos os recursos disponíveis para tal.

É o “agir como se não houvesse seguro” como me dizia há muito anos um antigo regulador do IRB.

A exigência de seguros ambientais, que são seguros de responsabilidade civil, passa por entender o que é poluição ambiental e, obviamente, como isso se qualifica na legislação em vigor.

O crime de poluição é qualificado. A materialidade do delito é consistente com: a) a poluição e b) dado grau de poluição capaz de afetar a saúde humana, ou provocar mortandade de animais ou destruir significativamente a flora. Duas indagações foram enfrentadas pelas investigações. Primeiro, o rompimento da barragem com o extravasamento de milhões de m³ de rejeitos de lama que causou poluição nas áreas a jusante da barragem. Segundo, que a poluição causada foi em níveis tais que provocou danos à saúde humana e/ou mortandade de animais e/ ou destruição significativa da flora.

A definição legal de poluição encontra-se na Lei Federal n.º 6938/81, em seu artigo 3º, assim definido: “Para os fins previstos nesta lei considera-se: III) poluição, a degradação da qualidade ambiental resultantes de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população, b) criem condições adversas as atividades sociais e econômicas, c) afetem desfavoravelmente a biota, d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente, e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. A Resolução CONAMA 01/1986 dispõe que “Artigo 1º – Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I – a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II – as atividades sociais e econômicas; III – a biota; IV – as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V – a qualidade dos recursos ambientais.”

Os oportunistas, em momentos como esse, falam da exigência de seguros para fazer frente aos prejuízos. Em primeiro lugar, o que as empresas previsão ter é dimensão do que podem causar e mesmo que o risco seja baixo, as consequências é que determinam os valores de seguros a contratar.

Os seguros, se obrigatórios, seriam uma garantia que haverá como indenizar, caso o caixa (e os ativos negociáveis) da empresa não possam fazer frente aos prejuízos, ressaltamos, após definida a culpa e a obrigação em indenizar, após ações judiciais transitadas em julgada.

Outro aspecto a considerar e a extensão dos danos, que neste momento, são ainda inimagináveis. Alguns já falam em R$ 15 Bilhões e outros até ultrapassam este valor. Trata-se de uma catástrofe de dimensões enormes.

PROTEÇÃO DAS PESSOAS E DAS FAMÍLIAS

Não gostaria de afirmar isso, mas podemos intuir que a maioria das pessoas que foram vitimadas e não trabalhavam na Vale (e também as suas propriedades) não tinham qualquer cobertura por seguro.

Claro que isso exclui os funcionários da Vale, que deveriam ter cobertura por apólice de seguro de pessoas, que podem incluir, além da indenização por morte, outros benefícios como cestas básicas, etc. As suas famílias devem ter garantido o plano de saúde sem ônus e podem, ainda, processar a empresa por conta de sua responsabilidade civil como empregador.

Especificamente em relação as propriedades externas, infelizmente, ainda, os seguros residenciais e empresariais não oferecem cobertura ampla para eventos como o ocorrido. Seria natural que as pessoas se ressarcissem de seus prejuízos com as suas próprias apólices e deixassem que as seguradoras utilizassem o seu direito de regresso para, por sua vez, processar e se ressarcir da empresa. Ocorre que os seguros residenciais e empresariais têm como garantia básica o incêndio e a explosão, que não é a causa de acidentes assim e a garantia de desmoronamento, apesar de disponível é muito limitada em termos de limites de indenização e também em termos de cobertura.

Resta a essas pessoas e pequenos empresários se associarem para ajuizarem ações de responsabilidade civil contra a empresa e aguardar os trâmites legais.

CACIMBA DE MÁGOA

Cito um trecho da letra de Cacimba de Mágoa, dos compositores Gabriel Contino e Ricardo Cruz, que são catadas pelo Falamansa e por Gabriel Pensador, desde o acidente análogo ao de Brumadinho, em Mariana.

“Quantas famílias com sede, quantas panelas vazias?
Quantos pescadores sem redes e sem canoas?
Quantas pessoas sofrendo, quantas pessoas?
Quantas pessoas sem rumo como canoas sem remos
Ou pescadores sem linha e sem anzóis?
Quantas pessoas sem sorte, quantas pessoas com fome?
Quantas pessoas sem nome, quantas pessoas sem voz?
Adriano, Diego, Pedro, Marcelo, José
Aquele corpo é de quem, aquele corpo quem é?
É do Tião, é do Léo, é do João, é de quem?
É mais um João-ninguém, é mais um morto qualquer
Morreu debaixo da lama, morreu debaixo do trem?
Ele era filho de alguém, e tinha filho e mulher?
Isso ninguém quer saber, com isso ninguém se importa
Parece que essas pessoas já nascem mortas
E pra quem olha de longe passando sempre por cima
Parece que essas pessoas não têm valor
São tão pequenas e fracas, deitando em camas e macas
Sobrevivendo, sentindo tristeza e dor
Quem nunca viu a sorte pensa que ela não vem
E enche a cacimba de mágoa
Hoje me abraça forte, corta esse mal, planta o bem
Transforma lágrima em água”

Temos que repensar a nossa relação com o meio ambiente e deixar de pensar tudo é simples, fácil e se resolve com bravatas e até com boas intenções, apenas.

Sergio Ricardo de M Souza

Executivo dos Mercado de Seguros com mais de 20 anos de experiência. Mestre em Sistemas de Gestão – UFF/MSG, MBA em Sistemas de Gestão – GQT – UFF. Engenheiro Mecânico – UGF. Membro da ANSP – Academia Nacional de Seguros e Previdência e ex-Diretor do CVG – Clube Vida em Grupo RJ. Fundador do Grupo Seguros – Linkedin. Associado da ABGP, PMI, PRMIA, IARCP. Colunista da Revista Venda Mais e do Portal CQCS. Coordenador de Pós-Graduação e Professor dos programas de Pós-Graduação do IBMEC, UFF, ENS, FGV, FUNCEFET, IPETEC UCP, UVA, CEPERJ, ECEMAR, ESTÁCIO DE SÁ, TREVISAN, IBP, CBV. É coordenador acadêmico do MBA Saúde Suplementar e do MBA Governança, Riscos Controles e Compliance na UCP. Sócio-Diretor da Gravitas AP – Consultoria e Treinamento, especializada em gerenciamento de riscos, seguros e resseguro.

e-mail: sricardo@gravitas-ap.com


Obrigado pelo texto. Um abraço.

Andre Mattos

Gestor em Seguros | Professor | Liderança de Equipes | Estratégia Empresarial | Mestre - Ciências da Educação | UFRJ

5 a

Excelente artigo caro Prof. Sergio. Com tamanha clareza de informações, chego a conclusão de que somente ( e tão somente) a certeza da IMPUNIDADE JURÍDICA, permite que os dirigentes da VALE ( e de outras empresas semelhantes) ajam de forma tão leviana com vidas humanas e o meio ambiente. Oxalá estejamos diante de um divisor de águas para ganharmos um pouquinho de respeitabilidade. Abs

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