Carreira de Gestão no Judiciário: uma saída?

Carreira de Gestão no Judiciário: uma saída?

Morosidade, ineficiência e burocracia extrema são algumas características que perpassam o imaginário da comunidade quando o assunto é o Poder Judiciário. Tal caricatura apenas formulou-se de fato como traços indissociáveis a este poder e em última instância, podem colocar em cheque a democracia e seus respectivo equilíbrio. Deste modo, no ano de 2004, promulgou-se a Emenda Constitucional 45, chamada popularmente de Reforma do Judiciário, a fim de responder e, grosso modo, findar tais aspectos desgostosos à todos que precisam recorrer ao terceiro poder.

Dentre outras providências, a emenda institui a razoabilidade da duração dos processos como um direito (art. 5º, LXXVIII), a proporcionalidade numérica dos juízes às demandas populacionais (art. 93, XIII) e a distribuição imediata dos processos entre Judiciário e Ministério Público (art. 93 XV e art. 129, § 5º). A classe dos juízes, por exemplo, sofreu também grandes impactos com esta resolução no que concerne às exigências de trabalho – por exemplo, não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem uma decisão tomada, ou despachada. No entanto, apenas mecanismos de controle interno da magistratura foram instituídos, afastando mais uma vez a sociedade civil de seu papel enquanto ator participativo dos processos republicanos.

 Após esta tentativa de reforma administrativa, corroborou ao cenário a Resolução 70/2009, instituindo aspectos de planejamento estratégico à este poder, criando mecanismos para controle interno de suas questões administrativas. Porém, pouco se fez, mesmo com estes dois mecanismos. Esse descompasso no modus operandi desta corporação, entre o que se espera de uma parte fundamental da democracia em termos de eficiência e eficácia, sua demanda e sua oferta de serviços, pode provocar a decretação de falência da própria Justiça estatal.

Agora, tenta-se novamente abrandar este cenário desesperador. O Ministério da Justiça defende a criação de duas novas carreiras no Judiciário, que talvez colocariam de fato em prática as diretrizes estabelecidas na Resolução 70 e na EC 45. A carreira de Gestor de Política Judiciária, a exemplo da carreira de gestor implantada no Executivo Federal, seria encarregado de definir metas. Outra carreira, a de Administrador Judicial, também com formação técnica específica, administraria os cartórios. Tal posicionamento vai de encontra a visão de parte da magistratura de que os atores do Poder Judiciário precisam estar instrumentalizados em gestão, a fim de saber administrar uma vara, pois muitas vezes a produtividade é afetada por problemas de não planejamento, ou de relacionamento entre o magistrado e os funcionários.

O fato é que segundo o Atlas de Acesso à Justiça, organizado pelo Ministério da Justiça, no Brasil há 17 mil magistrados, 12,5 mil integrantes do Ministério Público, 774 mil advogados, 725 mil estudantes de direito, 700 mil servidores do Judiciário e apenas seis mil defensores públicos. Tal contingente não permite a criação de uma nova carreira para compor estes cenário inflado de recursos humanos.

Com isto, questiona-se se, de fato, uma nova carreira pautada na gestão seria a saída para a resolução dos problemas supracitados, uma vez que, nem se quer mecanismos legais, parte do dia-a-dia, conseguiram reformular a cultura administrativa (ou a falta dela) do Poder Judiciário. Porém, a reforma gerencialista clama por resultados e, a falta de recursos públicos, que já são utilizados luxuosamente por ramos deste poder, impedem tal saída.

Propõe-se, portanto, que se estabeleça um Plano Nacional de Capacitação em Gestão para o Poder Judiciário. A amplitude de seus Recursos Humanos permite que aplique-se tal medida e que se selecione profissionais dispostos e interessados em se reciclar e contribuir para a efetiva implementação da EC/47 e Resolução 70, a passo em que são incentivados por meio de um suposto “plano de carreira” com ganhos salariais/bonificações proporcionais à metas alcançadas – indo ao encontro do que se espera da gestão gerencial, ou com outros mecanismos que estejam contemplados pela Carta Magna e todos os seus dispositivos. Hoje não temos um sistema de justiça perfeito, mas temos um sistema muito melhor do que aquele anterior a aprovação da emenda e, caso as boas intenções do Ministério da Justiça sejam readaptadas a realidade dos recursos, possa-se dizer que, em breve, teremos um Judiciário alinhando com o que se espera dele.


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