A Casa dos Mortos
Por Luanna dos Guimarães
Documentário A Casa dos Mortos
ANO: 2009
DIRETOR: Debora Diniz
Baseado na poesia de Bubu. Ele teve 13 passagens pelos manicômios judiciários e desafia o sentido dos hospitais- presídios, instituições híbridas que sentenciam a loucura à prisão perpétua.
O poema A Casa dos Mortos foi escrito durante as filmagens do documentário e relembrou as mortes esquecidas dos manicômios. Bubu é narrador de sua própria vida, mas também do seu destino de morte.
No Brasil os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico – HCTP – conhecidos como Manicômios Judiciais são estabelecimentos destinados a receber pessoas que cometem crimes e que, por acometimento de transtornos ou deficiências mentais, são consideradas inimputáveis. Em localidades quando não se tem HCTP , dentro do sistema prisional criam - se as Alas de Tratamento Psiquiátrico - ATP´s.
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Em uma pesquisa de campo para o censo 2011 a antropóloga @debora_d_diniz relatou 26 estabelecimentos de custódia distribuídos em 19 estados do Brasil. Em seu livro censo relata: “ Ser contado é uma forma de existir. Meu livro apresenta o censo de uma população invisível — os loucos infratores que vivem em estabelecimentos de custódia e tratamento psiquiátrico no Brasil. Eles são 3.989 homens e mulheres internados em hospitais ou alas psiquiátricas de presídios. Os hospitais para loucos infratores resistiram à Reforma Psiquiátrica; alguns foram, inclusive, inaugurados após a Lei 10.216 de 2001, ocasião em que houve uma reorientação do cuidado da loucura — do modelo asilar para o ambulatorial (Brasil, 2001). Ainda há pessoas internadas em regime de abandono perpétuo: trinta anos é o limite da pena a ser imposta pelo Estado aos indivíduos imputáveis, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (Brasil, 2005). Entretanto, o censo encontrou dezoito indivíduos internados em HCTP há mais de trinta anos. Jovens, eles atravessaram os muros de um dos regimes mais cruéis de apartação social.
Idosos, eles agora esperam que o Estado os corporifique para além dos números aqui apresentados e reconheça-os como indivíduos singulares com necessidades existenciais ignoradas em vários domínios da vida...Além dos esquecidos anônimos, há uma diversidade de subgrupos nos estabelecimentos. Eles podem ser descritos pela classificação processual penal: como indivíduos internados para cumprimento de medida de segurança, para laudo pericial, transferidos de presídios, internados em situação temporária, internados por conversão de pena. Ou podem ser identificados pela classificação psiquiátrica que fundamenta o caráter de inimputabilidade pelos atos infracionais: epilepsia, esquizofrenia, retardo mental, transtornos afetivos uni ou bipolares, transtornos de personalidade, transtornos da preferência sexual, transtornos mentais devidos ao uso de álcool e outras drogas e transtornos mentais orgânicos, além daqueles sem classificação. Entre a lei e a psiquiatria é que os indivíduos transitam: são internados, vão e voltam, recebem alta ou desaparecem. Foi também na interseção entre esses dois saberes que o censo se localizou ”.
Debora Diniz – antropóloga