Como definir o código de atividade de uma startup?
Um dos momentos mais complexos para startups é definir o código de atividade da nova empresa || Arte: André Mello

Como definir o código de atividade de uma startup?

Dentro do processo de formalização de uma empresa no Brasil, um dos momentos mais complicados para o fundador de uma startup é definir o código de atividade da nova empresa. Isso é importante para que o regime de tributação que da empresa vai ser inserida seja definido.

Este é um assunto que tira o sono de muitos empreendedores, pois afinal, o que caracteriza uma startup e a diferencia no mercado é justamente seu modelo de negócio disruptivo, e esses modelos muitas vezes não se enquadram nos critérios já estabelecidos e listados nas formalidades da burocracia tributária do Brasil.

A grande verdade é: a forma de descrever uma empresa atualmente disponíveis no Brasil não acompanham a evolução e a inovação trazidas pelas startups – e isso pode causar muita dor de cabeça tanto para quem tem uma nova ideia e quer formalizar seu negócio, quanto para um contador que possivelmente não conheça o assunto muito bem.

Porém, definir o ramo de atividade é uma tarefa crucial para o processo de formalização, pois o mesmo define certas questões legais e tributárias referentes a tal atividade. Isso pode incluir licenças, alíquotas e tributos específicos.

A questão da dificuldade do enquadramento do código de atividade já existia muito antes do surgimento das startups. E já há algum tempo, para certas atividades contadores precisam fazer um trabalho de equiparação a algumas atividades existentes para que a empresa seja devidamente descrita e formalizada.

O que muda hoje é a dimensão do problema, pois a medida em que novos negócios surgem, trazendo novas atividades, o modelo atual vai ficando cada vez mais obsoleto – e o trabalho do contador junto ao cliente consequentemente aumenta.

Como funciona atualmente?

Atualmente, as atividades econômicas são definidas pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), o instrumento de padronização dos códigos de atividade de uma empresa que fornece bens ou serviços. A CNAE é um trabalho definido pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), que atua sob o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As especificações dentro do ramo de atividade a ser escolhido por uma empresa desdobram-se de três grandes segmentos: industria, comércio e serviços.

Empresas atuantes na indústria tem como característica principal a transformação de uma matéria-prima em uma mercadoria. Uma fábrica de móveis como a startup Meu Móvel de Madeira poderia ser um exemplo de empresa atuante no segmento de indústria.

As empresas atuantes no segmento de comércio são as que revendem itens comprados de outras empresas visando atender diretamente o consumidor final e outras empresas também. Neste segmento, um exemplo poderia ser uma hamburgueria como a Hare Burger, rede vegana recente e muito famosa no Rio de Janeiro e em São Paulo.

Finalmente, nos serviços, a proposta de valor é a prestação de uma atividade específica ao cliente. O meu escritório de contabilidade seria um exemplo! Assim como uma startup de informações financeiras como a fintech Guia Bolso.

E quando a atividade não se encaixa?

Quando o fundador identificar o segmento de atuação, já poderá analisar em qual código de atividade sua idéia está inserida.

Por exemplo, uma hamburgueria pode ser uma empresa de comércio, cujo ramo de atividade poderia ser o CNAE 5611-02/01 (restaurante e similares) e 5611-2/03 (Lanchonetes, sorveterias…). A lista de opções para ramos de atividade é extensa e pode ser consultada no site do Concla.

Mas, e quando a ideia não se encaixa nas opções disponíveis?

Em minhas discussões com grupos de estudo e vários colegas, tenho discutido como eles tem lidado com este dilema. O começo da resposta é quase sempre o mesmo: é complicado!

A resposta começa assim porque, dada a impossibilidade de ter um código de atividade exato, começa-se um trabalho de tentar ajustar uma startup a um código de atividade já existente.

Usei o exemplo de uma startup que fornece um certo serviço, e discutimos várias possibilidades de enquadramento nos modelos possíveis, e a conclusão é que a equiparação continua sendo a única opção possível.

Para concluir, não existe uma fórmula mágica aplicável a toda startup quando o assunto é definir o código de atividade. Cada situação requer uma análise cuidadosa do negócio pelo contador, que então poderá fazer a equiparação relevante e mais próxima da sua ideia.

Tenho feito esse trabalho há muitos anos e, apesar de não ser o modelo que todos gostaríamos, é possível regularizar uma startup dentro das normas atuais. Procure seu contador de confiança para saber exatamente como isso pode ser feito.

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