Como legalizar uma empresa no Brasil

Conforme o boletim do Mapa de Empresas disponibilizado pelo governo, no segundo quadrimestre de 2020 foram abertas 1.114.233 empresas, o que representa um aumento de 6% em relação ao quadrimestre anterior.

Esse aumento na formalização se deve pela simplificação e desburocratização dos processos, em que foi concedida pela Lei nº 13.874/2019, Lei da Liberdade Econômica. Essa lei permitiu que as empresas possam obter o CNPJ de forma mais simplificada.

Legalizar uma empresa é a regulamentação do modo de operação do negócio, das atividades exercidas e da forma de tributação, para que esses elementos fiquem em conformidade com as legislações vigentes e pertinentes à formalização empresarial.

Vale destacar que a legalização de empresas pode variar bastante, de acordo com o segmento e região. Já que pode ser preciso obter alguns alvarás e permissões de órgãos como a Vigilância Sanitária, por exemplo.

Principais tipos de empresas no Brasil

Uma empresa pode ser enquadrada em diversas categorias, deve levar em consideração fatores como porte e números de sócios. A escolha deve ser cuidadosa, já que definirá obrigações, como por exemplo a tributação.

As principais categorias são:

 Microempreendedor Individual (MEI)

Tipo de empresa considerada simplificada, pode ser aberta gratuitamente pelo Portal do Empreendedor. É permitida para profissionais autônomos com o faturamento anual de no máximo R$ 81 mil (atualizado todo ano), e podem contratar até um funcionário.

Empresário Individual (EI)

Esse tipo de categoria é permitido para apenas um empresário, o registro é feito com o próprio nome da pessoa física. Essa empresa tem as suas responsabilidades ilimitadas, ou seja, o patrimônio e as dívidas em geral da empresa e da pessoa física são os mesmos.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Ao contrário do Empresário Individual, o titular da EIRELI tem limitação da responsabilidade, o seu capital pessoal é desagregado do capital da empresa.

Porém é obrigatório um investimento inicial equivalente a 100 salários mínimos (vigente).

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Mesmo o nome sendo Sociedade, é permitida para um único sócio. Além disso, garante a proteção do patrimônio particular do responsável.

A SLU não define um limite mínimo de Capital Social, por isso, está sendo a primeira opção para os empreendedores sozinhos.

Sociedade Simples (SS)

Opção permitida para dois ou mais sócios que exercem as mesmas funções profissionais e atuam em um mesmo local. Por exemplo, Advocacias e Consultórios.

Sociedade Empresária Limitada (LTDA)

Esse tipo de empresa deverá incluir sócios através de um Contrato Social.

Além disso, uma das principais características é a limitação das responsabilidades de cada sócio, cujas participações são divididas em cotas e se encontram estabelecidas em Contrato Social.

Sociedade Anônima (S/A)

A S/A tem o seu capital dividido em ações, onde cada acionista tem a responsabilidade limitada ao capital de suas ações.

Tipos de porte de empresas no Brasil

O porte da empresa é estabelecido pelo seu tamanho. Além disso, o tamanho da empresa é caracterizado pelos dados financeiros, ou seja, pelo faturamento anual.

Após a empresa ser devidamente legalizada, seu porte selecionado irá constar no cadastro do CNPJ.

Os portes das empresas no Brasil são:

  • Microempreendedor Individual (MEI): faturamento anual de até R$81 mil;
  • Microempresa (ME): faturamento anual de até R$360 mil;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual de R$360 mil até R$4,8 milhões;
  • Demais: faturamento anual superior a R$4,8 milhões.

Obs. Os limites são atualizados periodicamente pelo Governo.

Como legalizar uma empresa no Brasil?

O processo para legalizar uma empresa depende bastante das exigências de cada região e do seguimento que a organização deseja atuar.

O passo a passo para a abertura de empresa no Brasil é o seguinte:

I – Pedido de Viabilidade

Pedido de Viabilidade é uma pesquisa para descobrir se é possível (viável) exercer a atividade da empresa no local escolhido.

Essa consulta é um formulário eletrônico elaborado pelo site da Junta Comercial, onde as informações serão avaliadas pelo órgão responsável.

Com todas as informações preenchidas, retenha o número de protocolo que será liberado.

II – Preenchimento do DBE

Com o Pedido de Viabilidade aprovado, o próximo passo é o preenchimento do DBE. DBE é o documento básico de entrada, ele é responsável pela emissão do CNPJ da empresa.

Serão informados todos os dados necessários e encaminhados a todos os órgãos envolvidos no processo de abertura.

Uma das etapas mais importantes no registro do DBE é a escolha das atividades, é necessário ter uma atividade principal e definir, no máximo, 14 atividades secundárias.

III – Procedimento na Junta Comercial

As Juntas Comerciais se modernizaram, e hoje praticamente todo o processo é feito digitalmente.

Com o certificado digital, as assinaturas dos documentos podem ser realizadas pela Internet.

É necessário emitir todas as taxas e efetuar o pagamento, vale lembrar que cada região possui preços e procedimentos diferenciados.

IV – Alvarás

Todo estabelecimento precisa de uma licença prévia do município para funcionar, essa licença são os Alvarás.

Esse processo pode ser considerado a última etapa, e é elaborado após o envio de toda documentação aos órgãos competentes de sua região e com a aprovação da abertura concretizada.

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