COMO O PLANEJAMENTO TRIBUTARIO PODE ALAVANCAR OS RESULTADOS DA SUA EMPRESA

COMO O PLANEJAMENTO TRIBUTARIO PODE ALAVANCAR OS RESULTADOS DA SUA EMPRESA

COMO FUNCIONA O REGIME ESPECIAL EM SANTA CATARINA?

 

O que seria o TTD 409, TTD 410 e TTD 411?

Qual a diferença entre eles?

Como implantar? Como operacionalizar?

Quais as obrigações assessórias?

 

As siglas TTD, trata-se TRATAMENTO TRIBUTARIO DIFERENCIADO e, referem-se aos regimes especiais de importação garantidos às empresas até o final de 2032. Os benefícios estão previstos no artigo 246, anexo 02 do RICMS/SC, e devidamente validados em conformidade com a Lei Complementar Federal 160/2017 e o Convênio ICMS 190/2017.

 

VAMOS EXPLICAR CADA UM DELES:

Tratamento tributário diferenciado 409 (TTD 409)

 

·         Recolhimento de apenas 2,6% de antecipação nos primeiros 36 meses e de 1% após esse período;

·         Recolhimento de 0,6% de antecipação para importação especificas dos produtos aço, cobre, coque, alumínio e prata (NCM 7106), sem a necessidade de qualquer carência;

·         Não existe a necessidade de qualquer tipo de garantia.

 

Tratamento tributário diferenciado 410 (TTD 410)

 

Requisitos para se enquadrar nesse regime especial de importação:

·         Ser detentor do TTD 409 por no mínimo 24 meses;

·         Não recolhe nada no desembaraço aduaneiro;

·         Ter faturamento proveniente de importações, com uso do TTD 409, no valor médio anual de R$ 24.000.000,00;

·         Estar em dia com as obrigações junto à Fazenda Estadual e não ter atrasado o ICMS durante o período;

·         Dispensa de garantia e antecipação para qualquer tipo de mercadoria importada.

 

Tratamento tributário diferenciado 411 (TTD 411)

 

·         Dispensa da antecipação e, em substituição dessa obrigação, a empresa deve apresentar uma garantia ao Governo de Santa Catarina;

·         Utilização deste tratamento tributário diferenciado condicionada à apresentação de garantia real.

 

Quais são os benefícios para as empresas enquadradas no TTD quando da saída das mercadorias?

Existem vários benefícios e possibilidades no momento da saída, qual seja venda ou transferência e, no final o que interessa a empresa é qual a carga tributária. No regime pleno a carga será próxima de 1%. Segue um pequeno resumo.

 

Vendas ou transferências para fora do Estado de Santa Catarina:

·         Alíquota destacada na nota fiscal: 4%

·         Crédito presumido (primeiros 36 meses): 1,4%

·         Crédito presumido (após 36 meses): 3%

·         Contribuição fundos estaduais: 0,4%

·         Recolhimento efetivo (primeiros 36 meses): 3%

·         Recolhimento efetivo (após 36 meses): 1,4%

Vendas dentro do Estado de Santa Catarina:

Venda para Pessoa Física:

·         O ICMS recolhido será o valor efetivamente destacado em nota fiscal: 12%, 17% ou 25%

 

Venda para Pessoa Jurídica não contribuinte do ICMS:

·         Recolhimento Efetivo (Primeiros 36 meses): 8%

·         Recolhimento Efetivo (Após 36 meses): 4%

 

Venda para Pessoa Jurídica contribuinte do ICMS:

·         Recolhimento Efetivo (Primeiros 36 meses): 3%

·         Recolhimento Efetivo (Após 36 meses): 1,4%

 

Obrigações acessórias:

·         DIME e EFD

·         Sub-apuração do ICMS

 

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O COLIBRI é uma empresa especializada em consultoria e planejamento tributário, com foco de ajudar seus clientes a ampliarem os resultados financeiros, quer atuando como obtenção dos regimes tributários, quer no treinamento e capacitação das equipes ou manutenção das entregas das obrigações assessórias.

 

Com esse objetivo, há anos praticamos e apliamos os conhecimentos por ter atuado em renomadas empresas utilizando os BENEFÍCIOS FISCAIS e PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO, quer seja o TTD ou outros benefícios (Como, Prodepe, MG, Goias e tantos outros regimes) por entendermos ser um excelente recurso para acelerar o crescimento dos negócios.

 

Temos a expertise necessária para te ajudar, fornecendo todas as informações necessárias para o entendimento, fruição e manutenção do benefício TTD.

 

Temos uma área dedicada e exclusiva situada em SC para te auxiliar em todo o processo de constituição da nova empresa (Caso você ainda não tenha uma unidade em SC), obtenção de licenças e documentação necessária para solicitar o benefício fiscal.

 

Após implantação e liberação do benefício fiscal, o COLIBRI assume a responsabilidade técnica contábil perante o fisco e faz todo o acompanhamento, envio de impostos, obrigações acessórias e assessoria contábil e tributária.

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