COMO O PLANEJAMENTO TRIBUTARIO PODE ALAVANCAR OS RESULTADOS DA SUA EMPRESA
COMO FUNCIONA O REGIME ESPECIAL EM SANTA CATARINA?
O que seria o TTD 409, TTD 410 e TTD 411?
Qual a diferença entre eles?
Como implantar? Como operacionalizar?
Quais as obrigações assessórias?
As siglas TTD, trata-se TRATAMENTO TRIBUTARIO DIFERENCIADO e, referem-se aos regimes especiais de importação garantidos às empresas até o final de 2032. Os benefícios estão previstos no artigo 246, anexo 02 do RICMS/SC, e devidamente validados em conformidade com a Lei Complementar Federal 160/2017 e o Convênio ICMS 190/2017.
VAMOS EXPLICAR CADA UM DELES:
Tratamento tributário diferenciado 409 (TTD 409)
· Recolhimento de apenas 2,6% de antecipação nos primeiros 36 meses e de 1% após esse período;
· Recolhimento de 0,6% de antecipação para importação especificas dos produtos aço, cobre, coque, alumínio e prata (NCM 7106), sem a necessidade de qualquer carência;
· Não existe a necessidade de qualquer tipo de garantia.
Tratamento tributário diferenciado 410 (TTD 410)
Requisitos para se enquadrar nesse regime especial de importação:
· Ser detentor do TTD 409 por no mínimo 24 meses;
· Não recolhe nada no desembaraço aduaneiro;
· Ter faturamento proveniente de importações, com uso do TTD 409, no valor médio anual de R$ 24.000.000,00;
· Estar em dia com as obrigações junto à Fazenda Estadual e não ter atrasado o ICMS durante o período;
· Dispensa de garantia e antecipação para qualquer tipo de mercadoria importada.
Tratamento tributário diferenciado 411 (TTD 411)
· Dispensa da antecipação e, em substituição dessa obrigação, a empresa deve apresentar uma garantia ao Governo de Santa Catarina;
· Utilização deste tratamento tributário diferenciado condicionada à apresentação de garantia real.
Quais são os benefícios para as empresas enquadradas no TTD quando da saída das mercadorias?
Existem vários benefícios e possibilidades no momento da saída, qual seja venda ou transferência e, no final o que interessa a empresa é qual a carga tributária. No regime pleno a carga será próxima de 1%. Segue um pequeno resumo.
Vendas ou transferências para fora do Estado de Santa Catarina:
· Alíquota destacada na nota fiscal: 4%
· Crédito presumido (primeiros 36 meses): 1,4%
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· Crédito presumido (após 36 meses): 3%
· Contribuição fundos estaduais: 0,4%
· Recolhimento efetivo (primeiros 36 meses): 3%
· Recolhimento efetivo (após 36 meses): 1,4%
Vendas dentro do Estado de Santa Catarina:
Venda para Pessoa Física:
· O ICMS recolhido será o valor efetivamente destacado em nota fiscal: 12%, 17% ou 25%
Venda para Pessoa Jurídica não contribuinte do ICMS:
· Recolhimento Efetivo (Primeiros 36 meses): 8%
· Recolhimento Efetivo (Após 36 meses): 4%
Venda para Pessoa Jurídica contribuinte do ICMS:
· Recolhimento Efetivo (Primeiros 36 meses): 3%
· Recolhimento Efetivo (Após 36 meses): 1,4%
Obrigações acessórias:
· DIME e EFD
· Sub-apuração do ICMS
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