Como o regime de bens influencia na herança?
A legislação brasileira prevê quatro possibilidades de regime matrimonial: comunhão universal de bens, comunhão parcial, separação de bens voluntária ou obrigatória, e participação final nos bens.
A escolha feita pelo casal também exerce influência no momento da sucessão (transmissão da herança), que somente ocorre com a morte de um dos cônjuges. Por exemplo, podemos citar a comunhão universal de bens, parcial e participação final nos aquestos. Na comunhão Universal: Se o falecido foi casado no regime de comunhão universal, todos os seus bens e de seu cônjuge pertencem aos dois, indistintamente.⠀
Para fins de herança, o viúvo terá direito a 50% do patrimônio deixado pelo falecido, mas não a título de herança, e sim como sua meação.Já na Comunhão Parcial ou participação final nos aquestos: Se o falecido foi casado em regime de comunhão parcial ou participação final nos aquestos, será necessário, antes de tudo, verificar quais são seus bens particulares e quais os seus bens em comunhão.Em relação aos bens adquiridos antes do casamento – particulares – o cônjuge sobrevivente terá participação como herdeiro, juntamente com os descendentes.⠀
Por outro lado, em relação àqueles bens adquiridos após o casamento, a regra será exatamente a mesma aplicada à comunhão universal, explicada acima, de modo que o viúvo (a) permanecerá com 50% deles, a título de meeiro – e não herdeiro.⠀
Já está claro qual é o melhor regime, conforme sua realidade? Ficou algum questionamento sobre o tema regime de bens e herança? ⠀
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