Como o RH pode afastar o fantasma da Equiparação Salarial?
Em linhas gerais, trabalhadores que exercem a mesma função tem direito a salários iguais.
Segundo o artigo 461 da CLT – Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, com mesma qualificação, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
Portanto, salvo raras exceções, um funcionário sempre terá direito de receber o mesmo valor ao daquele que na empresa fizer o mesmo serviço que ele.
Entre as exceções, estão os seguintes itens:
- Empresas que tenham um quadro de carreira e plano salarial;
- Serviço dos funcionários devem ser de igual valor: produtividade igual e a mesma perfeição técnica;
- O serviço deve ser prestado ao mesmo empregador, logo a regra não se aplica a funcionários terceirizados;
- Que não haja diferença do tempo de serviço entre os empregados da mesma função superior a dois anos.
Por isso, se o departamento de Recursos Humanos deseja afastar de vez o fantasma da equiparação salarial e adequar os ajustes apenas às condições estabelecidas pela empresa, é preciso criar um quadro de carreira e um plano eficiente de cargos e salários.
**Antes e Depois da Reforma Trabalhista**
Recomendados pelo LinkedIn
Antes da reforma trabalhista, o quadro de carreira de uma empresa só era válido após a aprovação e a homologação do Ministério do Trabalho. Além disso, as promoções com base no quadro só eram realizadas alternadamente por merecimento e por antiguidade.
Na redação após a reforma, os quadros não precisam mais de validação de órgãos públicos, ou seja, o empregador pode adotá-lo a partir de uma norma interna ou por negociação coletiva.
O critério para as promoções também foi alterado, e atualmente elas são feitas por merecimento ou por antiguidade, sem a necessidade de alternar.
Considerando que os quadros de carreira entram em vigor a partir de norma interna, cabe ao RH e a empresa criar um plano justo, claro e objetivo, contendo especificações como:
- Avaliações periódicas para promoção por desempenho;
- Verificação do tempo de cargo;
- Avaliação da complexidade das tarefas realizadas;
- Incentivo e realização de cursos de aperfeiçoamento.
Se uma empresa tiver um quadro de carreira bem estruturado e instituído entre suas normas internas, a exceção para a regra de equiparação salarial pode ser aplicada para todos os funcionários com segurança e o mais importante, sem desmerecer o colaborador.