COMPLIANCE TRABALHISTA
Não são raras às vezes em que encontramos empresários, lideres e gestores, externando criticas lamuriosas sobre as dificuldades de manter, em suas respectivas organizações, um quadro de colaboradores sem que sejam alcançadas por severa carga de obrigações, e significativo risco de demandas trabalhistas, as quais certamente implicam em ônus indesejados, ainda que seja possível provar a improcedência das mesmas.
Os negócios em geral têm seus peculiares riscos, e os riscos impostos pela gestão das relações trabalhistas é, inegavelmente, um deles. Entretanto, também é de se considerar que são múltiplas as ferramentas administrativas que – se bem, e, efetivamente utilizadas – têm capacidade de inibir e/ou minimizar referidos e indesejados riscos.
Uma das ferramentas que produzem dito efeito é o Compliance Trabalhista. Nossa legislação trabalhista é extensa e técnica, mas o Compliance Trabalhista atua exatamente no sentido de contribuir para garantia das integrais exigências legais, assegurando direitos e deveres recíprocos aos envolvidos nas relações contratuais de trabalho.
Compliance é palavra que deriva do inglês "to comply", e que em português significa "cumprir" ou "estar de acordo". Portanto, quando pensamos no compliance aplicado nas empresas, podemos entendê-lo como procedimento (processo) criterioso que contempla ações visando manter as organizações de forma reverente a legislação trabalhista (Leis, Decretos, Portarias, Convenções coletivas, Contratos de Trabalho, Etc.), bem como monitorar e preservar comportamentos éticos.
Empreitar na gestão de pessoas com a utilização do compliance trabalhista maximizará efeitos positivos que alcançarão todas as esferas das organizações, bem como fornecedores e parceiros.
No Brasil o compliance foi estimulado a partir da Lei Anticorrupção – 12.826/13 -. Portanto não há uma legislação específica para o mesmo.
Como dito anteriormente, esta operação de compliance tem a missão de minimizar/inibir riscos decorrentes das relações laborais, mas não se restringe a isso, visto que também estimula de forma sustentável:
Implantação do Compliance Trabalhista:
Para implantação do programa sugere-se alguns procedimentos que darão forma e qualidade para o mesmo. Entre outros estão:
I - Análise de riscos trabalhistas:
Inicialmente é necessária a cautelosa análise de riscos internos e externos aos quais a empresa esta, ou poderá estar, exposta. Evidentemente esta análise será feita levando em conta toda a legislação trabalhista, especialmente aquela que se aplica diretamente ao seu ramo de atividade, bem como sua normas internas.
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II - Código de conduta
A elaboração deste documento deve apresentar regras de fácil compreensão – claras -, as quais serão determinantes – servirão como guia de orientação – para o integral e melhor cumprimento de toda a legislação e normas pertinentes ao funcionamento da empresa. Em razão dos objetivos do código de conduta, nele também deverão ser indicadas as sanções a serem impostas nos casos de seu descumprimento.
III - Treinamentos
Eleitos e fixados os moldes que devem ser seguidos, se faz necessário oferecer treinamento aos colaboradores, potencializando os valores e princípios nos quais a empresa pauta sua conduta, e, espera de seus colaboradores e parceiros. Além da indicação e potencialização dos valores e princípios, os treinamentos também devem contemplar orientações para procedimentos quando forem encontradas posturas de inconformidade com os mesmos.
CONCLUSÃO
O programa de Compliance Trabalhista produz eficazes resultados, atuando como inibidor preventivo de condutas que contrariem princípios e valores das organizações, obstando práticas indevidas, estabelecendo harmonia no ambiente institucional, bem como transmitindo para fora dos muros das organizações uma imagem ética, sólida e aceitável
“A vitória ama a cautela!”
(Arthur Bishop)