COMPLIANCE TRABALHISTA

COMPLIANCE TRABALHISTA

Não são raras às vezes em que encontramos empresários, lideres e gestores, externando criticas lamuriosas sobre as dificuldades de manter, em suas respectivas organizações, um quadro de colaboradores sem que sejam alcançadas por severa carga de obrigações, e significativo risco de demandas trabalhistas, as quais certamente implicam em ônus indesejados, ainda que seja possível provar a improcedência das mesmas.

Os negócios em geral têm seus peculiares riscos, e os riscos impostos pela gestão das relações trabalhistas é, inegavelmente, um deles. Entretanto, também é de se considerar que são múltiplas as ferramentas administrativas que – se bem, e, efetivamente utilizadas – têm capacidade de  inibir  e/ou minimizar referidos e indesejados riscos.

Uma das ferramentas que produzem dito efeito é o Compliance Trabalhista. Nossa legislação trabalhista é extensa e técnica, mas o Compliance Trabalhista atua exatamente no sentido de contribuir para garantia das integrais exigências legais, assegurando direitos e deveres recíprocos aos envolvidos nas relações contratuais de trabalho.

Compliance é palavra que deriva do inglês "to comply",  e que em português significa "cumprir" ou "estar de acordo". Portanto, quando pensamos no compliance  aplicado nas empresas,  podemos entendê-lo como procedimento (processo) criterioso que contempla ações visando manter as organizações de forma reverente a legislação trabalhista (Leis, Decretos, Portarias, Convenções coletivas, Contratos de Trabalho, Etc.), bem como monitorar e preservar comportamentos éticos.

Empreitar na gestão de pessoas com a utilização do compliance trabalhista maximizará efeitos positivos que alcançarão todas as esferas das organizações, bem como fornecedores e parceiros.

No Brasil o compliance foi estimulado a partir da Lei Anticorrupção – 12.826/13 -. Portanto não há uma legislação específica para o mesmo.

Como dito anteriormente, esta operação de compliance tem a missão de minimizar/inibir riscos decorrentes das relações laborais, mas não se restringe a isso, visto que também estimula de forma sustentável:

  • Qualificação da imagem da empresa: os efeitos positivos do compliance trabalhista não se restringem ao ambiente interno. Com a sua aplicação, a organização, mostrando-se preocupada com o respeito às leis e busca de posicionamentos éticos, mostrará credibilidade e solidez, o que facilitará na atração, captação e manutenção de talentos.             
  • Maior  motivação: os colaboradores quando inseridos num cenário legalista, ético , transparente, e reconhecendo um ambiente de trabalho saudável – na sua maior amplitude -, estarão sempre motivados de forma superlativa e continuada à melhores produções.
  • Maior  produtividade: na empresa que se preocupa em fazer uma boa gestão de pessoas, colaboradores e parceiros sentirão segurança para exercer suas atividades, e isso promove maior envolvimento das equipes, com forte tendência de aumento da produtividade.
  • Prevenção de acidentes: entre os cuidados a serem observados pelo compliance trabalhista inclui-se a necessidade de atuação obediente a toda legislação que diz respeito a higiene e segurança do trabalho. Logo,também é de se considerar que um de seus resultados esta exatamente na direção de minimizar/inibir riscos desta natureza.

Implantação do Compliance Trabalhista:

Para implantação do programa sugere-se alguns procedimentos que darão forma e qualidade para o mesmo. Entre outros estão:

I - Análise de riscos trabalhistas:

Inicialmente é necessária a cautelosa análise de riscos internos e externos aos quais a empresa esta, ou poderá estar, exposta. Evidentemente esta análise será feita levando em conta toda a legislação trabalhista, especialmente aquela que se aplica diretamente ao seu ramo de atividade, bem como sua normas internas.

II - Código de conduta

A elaboração deste documento deve apresentar regras de fácil compreensão – claras -, as quais serão determinantes – servirão como guia de orientação – para o integral e melhor cumprimento de toda a legislação e normas pertinentes ao funcionamento da empresa. Em razão dos objetivos do código de conduta, nele também deverão ser indicadas as sanções a serem impostas nos casos de seu descumprimento.

III - Treinamentos

Eleitos e fixados os moldes que devem ser seguidos, se faz necessário oferecer treinamento aos colaboradores, potencializando os valores e princípios nos quais a empresa pauta sua  conduta, e, espera de seus colaboradores e parceiros. Além da indicação e potencialização dos valores e princípios, os treinamentos também devem contemplar orientações para procedimentos quando forem encontradas posturas de inconformidade com os mesmos.

CONCLUSÃO

O programa de Compliance Trabalhista produz eficazes resultados, atuando como inibidor preventivo de condutas que contrariem princípios e valores das organizações, obstando práticas indevidas, estabelecendo harmonia no ambiente institucional, bem como transmitindo para fora dos muros das organizações uma imagem ética, sólida e aceitável

“A vitória ama a cautela!”

(Arthur Bishop)


  • Nossa palestra sobre COMPLIANCE TRABALHISTA - In Company- estudosepareceres15@gmail.com


 

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