Conhecendo os seus direitos: Restaurantes
Almoçar ou jantar fora com amigos e/ou familiares é um programa típico de grande parte da população brasileira. Porém, muitas vezes a diversão pode acabar trazendo aborrecimentos.
Por exemplo: A famosa taxa de 10% sobre o valor da conta cobrada em lanchonetes, bares e restaurantes é opcional, pois é parte da remuneração dos funcionários, e tal ônus é de responsabilidade do empresário, não do consumidor.
Lembra daqueles deliciosos antepastos que são servidos à mesa antes da refeição? Antes de oferecer o "couvert" o fornecedor deve informar o preço. Além, de acordo com a Lei Estadual nº 14.536, de 06 de setembro de 2011 é proibido o fornecimento do serviço de “couvert” ao consumidor sem solicitação prévia, salvo se oferecido gratuitamente. Nas duas hipóteses mencionadas, a prática é abusiva.
Com a abertura de inúmeros restaurantes que funcionam no sistema de "rodízio", tornou-se comum a cobrança da denominada "taxa de desperdício", ou seja, caso o consumidor peça determinado prato ou porção e deixe sobra de comida no prato, o restaurante obriga o consumidor a arcar com tal despesa. Tal cobrança também é abusiva, pois o consumidor já paga pelo serviço prestado pelo local, independente da quantidade solicitada.
Outra situação que gera inúmeros problemas entre fornecedores e consumidores, principalmente em bares e casas noturnas, é quando o consumidor perde a comanda. Estipular um valor a ser pago na hipótese de perda da comanda é uma prática abusiva, pois cabe ao estabelecimento possuir um sistema eficaz de controle dos pedidos. Em contrapartida, é direito do consumidor pagar apenas pelo que consumiu.
Comemoração de aniversários, dia dos namorados e demais datas especiais são ocasiões em que muitas pessoas desejam levar um vinho diferenciado para brindar e celebrar aquela data. E sempre paira no ar a dúvida a respeito da cobrança da "taxa rolha". Essa taxa é legal ou abusiva? A cobrança pode ocorrer, desde que informada de maneira clara ao consumidor.
Conheça seus direitos!