CONSIDERAÇÕES SOBRE A REDUÇÃO DE SALÁRIO E JORNADA DE TRABALHO EM TEMPOS DE CRISE

CONSIDERAÇÕES SOBRE A REDUÇÃO DE SALÁRIO E JORNADA DE TRABALHO EM TEMPOS DE CRISE

Em contextos normais, a redução de salário e jornada não é permitida sem que haja negociação com o Sindicato ou permissão em Acordo/Convenção Coletiva.

Entretanto, diante do momento atual que estamos vivendo, há alguns entendimentos de espaço à permissão da redução da jornada e do salário do empregado em iguais proporções, considerando se tratar de caso evidente de força maior.

O artigo 503 da CLT entende como motivos de força maior os acontecimentos inevitáveis em relação à vontade do empregador, em que este não tenha participado direta ou indiretamente, eis que, como acima exposto, via de regra o empregador não pode reduzir o salário do empregado.

Assim, nos casos de força maior, autoriza-se a redução em até 25% (vinte e cinco por cento) do salário recebido e da jornada praticada. Entretanto, a redução deve ser extensiva a todos os funcionários da empresa e valerá até o final da duração dos motivos de força maior.

Cessados os motivos que deram origem à redução, a empresa deve reestabelecer os salários praticados normalmente.

É importante lembrar que o objetivo da redução salarial é preservar os empregos, evitando-se a ocorrência de demissões decorrentes de fatores que vão além da mera vontade do empregador.

Há, inclusive, Medida Provisória chamada de Programa Antidesemprego em que uma das previsões será a autorização da redução salarial e de jornada em até 50% (cinquenta por cento), dobrando o atualmente permitido, porém, para entrar em vigor é necessária a aprovação pelo Senado, o que se supõe que deva ocorrer no início da próxima semana (23/03/2020).

Não há qualquer resposta pronta, certa e segura sobre o tema, existindo diversas opiniões, inclusive, sobre a validade e constitucionalidade dos dispositivos mencionados, considerando ser esta a maior crise já enfrentada nos últimos tempos.

Assim, é cada vez mais importante se informar, consultar profissionais sérios e habituados com a rotina trabalhista e adotar todas as medidas de prevenção recomendadas pelos Órgãos de Saúde.



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20/03/2020. Por: Priscilla Boscarato Masselli Pina.

Sócia do escritório Martins & Masselli Sociedade de Advogados. Advogada. Professora.


Marcos Vinicius Silva

Advogado Trabalhista Empresarial

4 a

Boa Pri. Estamos em um momento muito difícil de orientar nossos clientes, como vc diz nos texto o governo precisa aprovar urgentemente essas medidas para que os tenhamos mais tranquilidade nas nossas orientações.

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