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Contabilidade - CFC aprova normas aplicáveis às entidades do setor público

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou as seguintes normas aplicáveis às entidades do setor público:

a) NBC TSP 22 - Divulgação sobre Partes Relacionadas: exige a divulgação de relacionamentos com partes relacionadas, onde exista o controle e a divulgação de informações sobre as transações entre a entidade e suas partes relacionadas em certas circunstâncias. Essas informações são exigidas para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e para facilitar a compreensão da situação patrimonial e de desempenho da entidade que reporta;

b) NBC TSP 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro: estabelece critérios para selecionar e alterar as políticas contábeis, juntamente com:

b.1) o tratamento contábil e a divulgação de mudanças nas políticas contábeis;

b.2) a mudança nas estimativas contábeis; e

b.3) a retificações de erros.

c) NBC TP 24 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis: dispõe sobre a inclusão das transações em moeda estrangeira e operações no exterior, nas demonstrações contábeis da entidade, e como converter demonstrações contábeis para outra moeda de apresentação.

d) NBC TP 25 - Evento subsequente: dispõe sobre como ajustar as demonstrações contábeis, em razão de eventos subsequentes à data a que estas se referem, e sobre as informações que a entidade deve divulgar sobre a data de autorização para emissão das demonstrações contábeis e sobre eventos subsequentes à data dessas demonstrações; e

e) NBC TSP 26 - Ativo Biológico e Produto Agrícola: estabelece o tratamento contábil e a divulgação das atividades agrícolas.

Essas normas devem ser aplicadas pelas entidades do setor público a partir de 1º.01.2021, salvo na existência de algum normativo em âmbito nacional que estabeleça prazos específicos - casos em que estes prevalecem.

(NBC TSP n°s 22, 23, 24, 25 e 26/2019 - DOU 1 de 28.11.2019)


Fonte: Editorial IOB

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