Contabilidade para MEI: aprenda a se regularizar ainda hoje!
O número de Microempreendedores Individuais (MEI) não para de crescer no Brasil. Desde a criação da categoria em 2008, até 2016, o país já formalizou mais de 5 milhões de MEIs – quase 20% a mais do que o número de micro e pequenas empresas (MPEs) abertas. Diante de um número tão expressivo, a contabilidade para MEI é um assunto que vem sendo amplamente discutido.
O MEI é um profissional autônomo e/ou microempresário, que tem suas atividades legalizadas, incentivado, principalmente, pelos benefícios dos quais passa a desfrutar diante de sua nova condição.
A categoria foi introduzida pela Lei Complementar 128/2008 que formaliza que, para se encaixar como MEI, o empresário não pode ter sócios, ter no máximo um funcionário e uma receita bruta anual de até R$60.000,00. O regime de tributação utilizado é o Simples Nacional.
O MEI é uma boa oportunidade de cidadania empresarial, tornando-se a alternativa certa para retirar brasileiros da informalidade.
Ter um CNPJ permite que o empreendedor participe de licitações, compre direitos de fornecedores e tenha mais facilidade para negociar prazos de pagamento.
Diante desse cenário, muitos empreendedores e contadores ainda têm dúvidas sobre a necessidade ou de não de uma contabilidade para MEI.
O MEI precisa contratar um contador? É necessário fazer escrituração contábil? Essas perguntas são frequentes para quem é MEI e pensa em expandir o seu negócio.
Pensando nisso, preparamos esse artigo com todos os detalhes da contabilidade para MEI, para que você possa regularizar sua situação a partir de agora. Aproveite!
Mas afinal, um MEI precisa de contador?
De acordo com a Lei 128/2008, que trata das questões referentes ao Microempreendedor Individual, a categoria não tem a obrigatoriedade de contratar uma contabilidade.
Já que o faturamento anual dos MEIs não pode ultrapassar o valor de R$ 60.000,00, os impostos poderão ser recolhidos em valores fixos e mensais a partir de uma declaração de faturamento, através do Simples Nacional.
No entanto, é fundamental que o MEI não deixe de trabalhar de maneira organizada, apresentando controle do que compra, vende e do quanto está ganhando com seus serviços.
Isso é importante para a transparência de suas atividades, o controle do faturamento para que o limite não seja desrespeitado e também para outras ações, como a obtenção de empréstimos.
Logo, por mais que a legislação dispense o MEI de efetuar registros contábeis, existem ações complexas nessa categoria que podem se tornar mais fáceis com a orientação de um contador.
Mesmo pagando mensalmente um imposto único que gira em torno de R$ 50, que engloba as obrigações federais e municipais e o INSS, o Microempreendedor Individual precisa regularizar a transferência do lucro para a pessoa física.
A maioria dos MEIs são prestadores de serviço e têm a totalidade de seu rendimento direcionada para a pessoa física. O que muitos dos Microempreendedores Individuais não entendem é que a figura de um contador é ideal para orientar sobre como apontar seus rendimentos no IRPF.
Segundo o Sebrae, sem uma contabilidade, o MEI será tributado em todo valor que ultrapassar 32% de seu lucro, podendo chegar a uma alíquota de imposto de até 27,5%.
Supondo que foram emitidos R$ 5.000,00 em notas no mês. Sem um contador, apenas R$ 1.600,00 estarão isentos de tributos. Em cima dos outros R$ 3.400,00, podem incidir impostos de até 27,50%.
O risco de de cometer um erro na declaração e ser penalizado por isso, ou seja, pagar mais impostos, já é uma grande razão de adotar a contabilidade para MEI.
Elementos contábeis importantes para o MEI
Mesmo consciente de que não é obrigatória a contabilidade para MEI, é fundamental que o empreendedor mantenha arquivadas suas notas de compra de mercadorias, documentos do contratado e as notas fiscais que emitir.
Além disso, há alguns compromissos contábeis muito relevantes que o MEI precisa cumprir. Confira:
Relatório Mensal das Receitas Brutas
Até o dia 20 de cada mês, todo MEI precisa preencher o Relatório Mensal das Receitas Brutas que obteve no mês anterior.
Ou seja, até o dia 20 de junho, por exemplo, o MEI deve emitir um relatório sobre o faturamento obtido em maio.
Para que isso seja feito sem nenhum trabalho, o MEI deve anexar ao relatório as notas fiscais de compras e de serviços, bem como as notas fiscais emitidas.
Por isso, é importante criar pastas de arquivo, uma para cada mês de faturamento e também para cada ano. Isso vai facilitar muito o seu trabalho.
O Portal do Empreendedor disponibiliza o Modelo do Relatório Mensal de Receitas Brutas.
Declaração Anual Simplificada
Anualmente, é obrigatório que o MEI envie a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), informando o valor do faturamento do ano anterior. O não cumprimento gera multa!
A primeira declaração poderá ser preenchida pelo próprio MEI ou por contador optante pelo Simples Nacional, gratuitamente.
O MEI fica dispensado de emitir nota fiscal para vendas ou prestações de serviços envolvendo pessoas físicas, porém a emissão de nota continua obrigatória para transações com pessoas jurídicas.
Questões trabalhistas
Uma questão muito relevante na qual o contador é capaz de ajudar o MEI é no desenrolar das questões trabalhistas.
O MEI pode contratar um funcionário, respeitando o piso salarial da categoria e, para isso, precisa observar os encargos e obrigações legais previstas na CLT.
O MEI que conta com um empregado precisa ter atenção à todos os detalhes ligados à CLT, como a questão de afastamentos e licenças trabalhistas (maternidade, casamento, médica, etc).
Quanto às questões trabalhistas, é papel do contador orientar sobre o recolhimento da Guia da Previdência Social (no valor de 11% do salário mínimo vigente, do qual 3% é de responsabilidade do empregador) e do FGTS (calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado).
Além disso, a contabilidade para MEI, neste caso, auxilia no envio anual da Relação Anual de Empregados (Rais) ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Atraso de pagamento da taxa
Em caso de esquecimento do pagamento do imposto único que gira em torno de R$ 50, na data correta, há a cobrança de juros e multa.
A multa é de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%. Os juros são calculados com base na taxa selic, sendo de apenas 1%, caso se trate do primeiro mês de atraso.
Para esse tipo de pagamento, deve-se gerar novo DAS relativo ao mês em atraso, e esse já virá com os acréscimos dos juros e multa.
Por que é tão importante a contabilidade para MEI?
Por mais que não seja obrigatória, a contabilidade para MEI colabora e muito para a formalização das suas atividades.
Além do controle da tributação já citado, a contabilidade para MEI é relevante pois:
- A saúde financeira do seu negócio é fruto de uma boa organização contábil;
- A contabilidade, quando bem elaborada, auxilia na compreensão dos resultados obtidos pelo empreendimento;
- O escritório de contabilidade ou contador é capaz de orientar o empreendedor sobre qualquer procedimento formal;
- Erros nas declarações oficiais são evitados quando há ajuda do contador;
- Se você está ingressando como MEI, a contabilidade auxilia no processo de abertura do seu negócio;
Como em qualquer empresa, a contabilidade para MEI torna-se essencial para manter organizados seus documentos, bem como para ficar em dia com os fiscos, protegendo-se de prejuízos e multas.
Uma vez que a contabilidade para MEI não é uma obrigação, cabe aos contadores conquistarem a categoria com um pacote de serviços contábeis adequado para esse público, com opções de abertura, declarações, folha de pagamento e outras transações.
Agora que você já entende as particularidades da contabilidade para MEI, que tal que tal avaliar a saúde financeira do seu negócio? Baixe o e-book gratuito e aprenda a fazer um diagnóstico financeiro.
Por Natália da Keruak| www.keruak.com.br
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