CONTRATO DE SEGURO

CONTRATO DE SEGURO

O contrato de seguro é um acordo através do qual o segurador assume a cobertura de determinados riscos, comprometendo-se a satisfazer as indemnizações ou a pagar o capital seguro em caso de ocorrência de sinistro, nos termos acordados.

Risco: Incerteza associada a um acontecimento futuro, seja quanto à sua realização, ao momento em que ocorre ou aos danos dele decorrentes.

Em contrapartida, a pessoa ou entidade que celebra o seguro (o tomador do seguro) fica obrigada a pagar ao segurador o prémio correspondente, ou seja, o custo do seguro.

Tomador do seguro: Pessoa que celebra o contrato de seguro com a empresa de seguros, sendo responsável pelo pagamento do prémio.

A prestação do que ficou acordado no contrato pode ser efetuada à pessoa ou entidade no interesse do qual o seguro é celebrado (o segurado) ou de terceiro designado pelo tomador do seguro(o beneficiário) ou ainda a uma terceira pessoa ou entidade que tenha sofrido prejuízos que o segurado deva indemnizar – o terceiro lesado.


Terceiro lesado Vítima de um sinistro, que não é parte do contrato de seguro que cobre o risco em causa, mas que tem o direito a ser indemnizada.

Os seguros podem ser obrigatórios (quando a respetiva celebração é exigida por lei) ou facultativos (quando é opção do tomador do seguro celebrá-lo ou não).

O que distingue os seguros de danos dos seguros de pessoas?

Os seguros podem cobrir riscos relativos a coisas, bens imateriais, créditos e outros direitos patrimoniais (seguros de danos) ou riscos relativos à vida, à saúde e à integridade física de uma pessoa (seguros de pessoas).


Entre os seguros de danos destacam-se:

Seguro de responsabilidade civil, que cobre o risco de surgir uma obrigação de indemnizar terceiros por danos causados pelo segurado, por pessoas por quem este é responsável (por exemplo, filhos menores) ou por animais ou bens que tem à sua guarda.

Seguro de incêndio, que cobre os danos sofridos pelos bens identificados no contrato de seguro, quando resultam de um incêndio. Este seguro é obrigatório para os edifícios em propriedade horizontal, normalmente chamados condomínios.

Entre os seguros de pessoas destacam-se:

Seguro de vida, que garante o pagamento da prestação acordada no caso de morte de uma pessoa segura (seguro em caso de morte) ou no caso de a pessoa segura se encontrar viva no fim do contrato (seguro em caso de vida).

Pessoa segura Pessoa cuja vida, saúde ou integridade física se segura

Seguro de acidentes, que garante a prestação acordada no caso de verificação de lesão corporal, invalidez ou morte da pessoa segura resultante de um acidente (por exemplo, de trabalho).

Seguro de saúde, que garante a prestação acordada referente a cuidados de saúde.



Gestor de seguros, Garcia Pinheiro aconselha: Antes de sair da agência ou ponto de venda (POS), é essencial que revise cuidadosamente o contrato de seguro. Verifique se todas as informações estão corretas e claras, incluindo detalhes como valores, coberturas, prazos e condições. Certifique-se de que compreendeu completamente as cláusulas e exclua dúvidas com o agente antes de assinar. Uma revisão cuidadosa pode evitar surpresas no futuro e garantir que está totalmente protegido.


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