Seguro Garantia - Apenas para começar!
Não precisa de muitos cliques em sites especializados em Seguros para encontrar notícias que envolvam o seguro garantia!
Mas você sabe o que é este tipo de seguro?!
Este seguro protege a relação contratual, visando garantir as obrigações assumidas no contrato. É uma forma de proteção do contrato firmado; uma exigência feita para garantia o fiel cumprimento da obrigação contraída.
Por isso, ele é tão singular!
Entretanto, insta destacar que essa garantia nuca será de 100% da obrigação, geralmente as apólices são emitidas cobrindo até 30% do valor do contrato, podendo esse percentual oscilar de acordo com as regras de contratação entre Seguradora e Tomador. As apólices de seguro garantia possuem um caráter específico, pois o segurado não é a figura de contratação direta com a Seguradora. Entre essas figuras existe: o Tomador, que efetua a contratação da apólice em favor do segurado; o Segurado que é o beneficiário da apólice e a Seguradora. Por isso, dissemos que essa relação é triangular.
A seguradora emiti a apólice de seguro-garantia assumindo os riscos previstos no contrato firmado entre tomador e segurado. Há uma garantia financeira caso haja descumprimento das obrigações assumidas pelo tomador.
O segurado é a parte beneficiada pelo seguro-garantia. Geralmente, o segurado é o contratante principal, que exige do tomador uma garantia quanto ao cumprimento contrato. Em caso de inadimplência do tomador, o segurado aciona a seguradora para receber a indenização prevista na apólice. Essa indenização tem como objetivo compensar os prejuízos sofridos pelo segurado.
O tomador é a parte que assume a obrigação principal no contrato e busca fornecer uma garantia para assegurar o cumprimento dessa obrigação. Geralmente, o tomador é o contratado ou fornecedor de bens ou serviços. Ele contrata o seguro-garantia junto à seguradora para garantir ao segurado o cumprimento das obrigações por ele contraídas.
É, por isso, que esse tipo de seguro estimula a economia, principalmente no setor de obras, pois é capaz de assegurar que haverá valores em circulação para a manutenção das obras.
Além disso, ao ser avisada a expectativa de sinistro a Seguradora não possui interesse que o sinistro seja caracterizado e, portanto, passa a atuar como uma espécie de mediadora do conflito entre os contratantes para que o contrato siga mantido.
Se mesmo assim o sinistro for indenizado, poderá a seguradora buscar o ressarcimento do tomador por força do contrato de contra-garantia, que é firmado nesta modalidade de seguro. Isso significa que se a Seguradora indenizar o segurado pelos prejuízos causados pelo tomador, esta poderá buscar a reparação do tomador[1], validada em documento com amparo técnico firmado e consentido entre as partes.
Esse produto possui algumas modalidades de contratação, tais como: performance, adiantamento de pagamentos e manutenção corretiva, as quais apresentam coberturas distintas e são aplicadas em situações específicas.
* Performance: assegura o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo Tomador em relação à execução de um projeto, fornecimento de bens ou prestação de serviços. Em havendo o inadimplemento, é possível o acionamento para pagamento da indenização, com fulcro na compensação dos prejuízos causados ao Segurado. Em regra, há o pagamento da indenização em caso de constatação de sobrecusto.
* Adiantamento de Pagamentos: é o reembolso ao Segurado de quantias antecipadas, que não tenham sido liquidados, ou amortizados na forma do previsto no contrato principal. O adiantamento de pagamentos é uma prática regular em contratos de longo prazo, nos quais o Segurado precisa disponibilizar recursos financeiros prévios ao Tomador para dar início do projeto.
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* Manutenção Corretiva: aplicável em contratos de fornecimento ou construção, nos quais é exigida uma garantia para cobrir eventuais defeitos, ou problemas na execução do serviço durante o período de manutenção corretiva. Identificadas falhas ou equívocos após a finalização do objeto do contrato, é possível o acionamento deste modal para o recebimento de indenização securitária, objetivando a correção.
Cada uma dessas modalidades possui coberturas específicas, adaptadas às particularidades de cada tipo de contrato. Embora seja possível ter diferentes apólices em um mesmo contrato, cada uma delas possui um modal específico.
Ademais, cada Seguradora pode ter suas próprias políticas e critérios para a emissão de apólices. Portanto, a viabilidade de combinar essas modalidades em um mesmo contrato dependerá das políticas e das negociações entre as partes envolvidas.
Há algumas modalidades para a contratação deste produto, as mais comuns são as seguintes Performance e Adiantamento de Pagamentos, além de garantia judicial (farei um estudo a parte).
Atualmente o seguro garantia é regulado pela Circular SUSEP, nº 662/2023[2], a qual trouxe algumas inovações para o Mercado, por exemplo:
- ausência de clausulado padrão (a seguradora, de comum acordo com o segurado/tomador, estabelecerá apólices únicas para cada risco);
- vigência das apólices (mesmo prazo do contrato, exceto se a lei ou o contrato prever o contrário).
- obrigatoriedade do pagamento de prêmio para emissão de endosso quanto a vigência, ou alteração de LMG.
Em razão da Circular 662, a SUSEP elaborou o Manual de Seguro Garantia[3], por meio do qual é possível a compreensão dos usuários deste de seguro de “forma clara, objetiva e detalhada, sobre a estrutura e funcionamento do seguro, durante todo o seu ciclo de vida, buscando traduzir e esclarecer as regras dispostas pelo novo marco regulatório do seguro garantia”.
[1] O ressarcimento é previsto na relação contratual entre Tomador e Seguradora
Gerente na FenSeg
2 mParabéns!
Analista de Seguro Garantia | Especialista em Garantias Financeiras | Obrigações Contratuais | SUSEP | ANEEL | Setor de Energia | Leilões | Concessões | Processos Judiciais
2 mQue material rico!!! Parabéns! Muito útil!
Advogado, doutorando em Direito Civil pela Universidade de Coimbra, mestre em Direito Internacional Privado pela Universidade Católica de Santos, especialista em Direito dos Seguros pela Universidade de Salamanca.
3 mGostei do conteúdo e da apresentação. Abs.
JAB Advogados l Mestre em Direito l Diretor Acadêmico da AIDA Brasil. Presidente do Conselho Fiscal da OABPrev-SP.
3 mExcelente overiew. Parabéns.