A criminalização da prática de Coaching
Provavelmente, a história do coaching é muito grande para que entendamos seu surgimento, crescimento e atualidade com clareza dos fatos, ou, que se trata de algo conhecido, com o nome modificado.
Criminalizar, ou mesmo regulamentar essa atividade estão embasados, pelos motivos aos quais chegamos até aqui. Contudo, devem existir algumas comparações. Em 2009, o Supremo Tribunal Federal decidiu ser inconstitucional, a exigência de diploma e registro no Ministério do Trabalho para a profissão de jornalista, por entender que tais impedimentos feririam as "liberdades" que são asseguradas pela Constituição. Para citar outro caso, taxistas e sindicatos de transportadores brigam judicialmente para que motoristas vinculados à aplicativos sejam criminalizados (banidos), ou regulamentados, assim como os primeiros. Nas duas situações existe a censura prévia do: "Eu sei e posso fazer, mas não estou apto pela ausência de certificação".
A capacidade de um profissional não é restringida aos cursos e diplomas que ele tem. Hoje, não é preciso ir à escola, ao cursinho, ou à universidade para "saber", e essa acessibilidade não agradaria aos primeiros estudiosos das academias gregas. Ora, os grandes pensadores não gostariam da concorrência de quem estivesse abaixo deles, seria ofensivo. Entretanto, a capacidade de um profissional será elevada de acordo com os cursos e diplomas que ele tem. Além disso, mostra a seriedade e a busca por aperfeiçoamento em sua área de conhecimento.
A polemização sobre o profissional de coaching aparece quando este, se torna um profissional. Atente-se: aconselhar ou ajudar é um favor a outrem, mas, ganhar dinheiro com isso é o começo da perdição. Logo, o problema não é a ação, mas o saldo que ela provoca. Sobre os autointitulados profissionais, vejamos: existe presidente de república autointitulado e reconhecido internacionalmente. Em relação ao charlatanismo, há inúmeros casos em tantas áreas. O que de fato existe é o incomodo com a profissão, ou, com o exercício remunerado dessa atividade. Isso é bom, gera debate, pontos de vista divergentes, fomenta o pensamento.
A criminalização não deve acontecer, salvo em casos isolados, onde existam terceiros lesados. A regulamentação é o caminho mais claro, embora possa incorrer no mesmo caso dos jornalistas. A palavra final ficará a cargo dos legisladores, talvez da justiça, e será o que deveremos seguir.