Critérios de maioria nas votações em grupo nas empresas

Critérios de maioria nas votações em grupo nas empresas

Quando você for convidado a participar de uma reunião, tendo em vista a tomada de uma ou mais decisões importantes para a sua empresa, observe e analise qual é o critério de maioria adotado, se for o caso. Esse é um assunto interessante que passa despercebido pela maioria dos colaboradores da empresa.

Tivemos recentemente as votações do impeachment na Câmara de Deputados e no Senado, quando muito se falou em votação com maioria simples e maioria absoluta.

Trazendo esse assunto para o ambiente das empresas, ou seja, maioria nas votações, podemos observar que a sua aplicabilidade se destaca nos casos de reuniões do conselho de administração, da diretoria, de gerências e de grupos de trabalho, tendo por objetivo a tomada de decisões em grupo.

É importante que a empresa defina, através de suas normas escritas, quais os critérios de maioria a serem adotados de acordo com os principais tipos de reuniões, ou de acordo com os principais tipos de assuntos a serem tratados em cada reunião. No caso de reuniões do conselho de administração, o assunto deve estar previsto no estatuto da empresa. Nos demais casos deve estar regulamentado nas normas da empresa.

Maioria simples ou absoluta

A maioria simples corresponde a votos favoráveis da metade dos membros presentes mais um. A maioria absoluta é o primeiro número inteiro depois da metade, porém, considerando-se a contagem de todos os componentes do grupo envolvido, inclusive aqueles que estejam ausentes da reunião.

A maioria simples varia de acordo com a quantidade de membros presentes. A absoluta é sempre a mesma em qualquer votação.

Quando a quantidade total de participantes for de número ímpar deve existir um critério de arredondamento para cima ou para baixo. Exemplo: Para o total de 7, a metade mais um seria 3,5+1=4,5 arredondando-se para 5 ou para 4.

Exemplo de maioria simples: Estão presentes na reunião 6 pessoas. A maioria simples seria 3+1 = 4 porque seria a metade de 6 presentes, mais um. Neste caso, prevalecerá o voto ou a opinião de 4 ou mais participantes.

Exemplo de maioria absoluta: O total geral de membros do grupo é de 8, mas somente 6 estão presentes na reunião. A maioria absoluta neste caso seria de 5 membros (4+1). Para ser aprovada determinada decisão, neste caso, é preciso que 5 sejam favoráveis. Neste exemplo, só um poderia ser contra. No caso de 2 ou mais discordantes não haveria aprovação. A maioria absoluta, de acordo com este exemplo, será sempre de 5.

Maioria qualificada

A maioria qualificada, por outro lado, é representada pelo critério de aplicação de um percentual fixo, tal como 2/3 (66,66%) ou 3/5 (60%), por exemplo. Nada impede que o índice estabelecido seja aplicado sobre a quantidade de presentes de cada reunião, sendo do tipo qualificada simples, ou sobre o total permanente de membros de cada grupo envolvido (Conselheiros, diretores, etc.), sendo do tipo qualificada absoluta

Quórum qualificado

Existe ainda o chamado quórum qualificado sobre o qual há divergências conceituais. Ao se analisar o quórum qualificado em uma reunião ou evento de votação, devem ser levados em consideração três tipos:

a) Quórum inicial para funcionamento, ou instalação de abertura dos trabalhos. O quórum inicial deve ser entendido como o número mínimo de pessoas exigido para se dar início à reunião. Se este requisito não for atendido não haverá reunião naquele momento. O número mínimo esperado, nesse caso, seria o relativo à maioria absoluta, ou qualificada;

b) Quórum para deliberação e aprovação. Esse quórum significa o número mínimo de pessoas de fato votantes e presentes, participando dos critérios de maioria simples ou de maioria absoluta, ou qualificada, para concretização da votação. Estando presente a quantidade de votantes relativa à maioria absoluta, ou qualificada, haverá número suficiente para votação de qualquer tipo de maioria;

c) Quórum por unanimidade. Significa a exigência da presença de todos os votantes credenciados, sem qualquer ausência.

Em resumo, os tipos de maioria mais conhecidos são:

1) Maioria simples;

2) Maioria absoluta;

3) Maioria qualificada de dois terços (2/3);

4) Maioria qualificada de três quintos (3/5);

5) Maioria qualificada de três quartos (3/4).

Cabe observar que há divergências sobre o uso da maioria do tipo 3/4 (75%). Ela é criticada pela falta de praticidade de sua aplicação em processo decisório de votação em grupo, alegando-se que há exagero na limitação da minoria em 25%, lembrando, porém, que excepcionalmente, em alguns tipos de decisões pode existir a minoria 0%, sendo exigido o consenso dos participantes, ou seja, unanimidade, com todos 100% favoráveis.

Concluindo, não se assuste se na reunião em que você estiver participando, independentemente de maioria, se a regra adotada for aquela na qual cada participante apresenta a sua opinião, mas no final quem decide mesmo é somente o chefão. Isso pode acontecer!

Contato <beneditocbarbosa.consultor@gmail.com

www.dicascorporativas.com.br

Benedito Claudino Barbosa

Consultor de empresas

Autor de 4 livros de administração, sendo o mais recente “Alta Direção e Processo Decisório nas Empresas”.

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