D2 - O visto de empreendedor ou profissional liberal para trabalhar em Portugal

D2 - O visto de empreendedor ou profissional liberal para trabalhar em Portugal

Se você não possui os requisitos para aquisição da nacionalidade portuguesa, uma alternativa para trabalhar e fixar residência em Portugal é adquirir o Visto D2, concedido para quem pretende abrir um negócio ou exercer atividade profissional como autônomo.

O artigo 60, da Lei nº 23/2007 (Lei de Estrangeiros), disciplina o visto de residência para o exercício de atividade profissional liberal ou para imigrantes empreendedores.

No meu caso, por exemplo, que sou advogada, há um acordo de reciprocidade entre a Ordem dos Advogados de Portugal e a Ordem dos Advogados do Brasil para facilitar o exercício da profissão em ambos os Países. Assim, é possível que o advogado brasileiro obtenha o registro na Ordem dos Advogados de Portugal para exercer a profissão.

Porém, se esse não é caso da sua categoria profissional, a alternativa seria abrir um negócio. O Capital Social mínimo exigido é de 5.000 euros, porém há recomendações de que seja de pelo menos 20.000 euros para não haver problemas com a concessão do visto.

Há uma lista de documentos exigidos, mas destaco três que são imprescindíveis: (a) Currículo que demonstre que o candidato possui competências técnicas para dirigir o projeto de investimento a que se propõe lançar em Portugal; (b) Plano de Negócios explicando as principais características do negócio e a forma de execução e (c) Exposição de Motivos, que nada mais é do que a exposição das razões pela quais você escolheu Portugal para um projeto de vida e quais são as expectativas.

São muitas as vantagens concedidas pelo governo Português para atrair novos negócios. Vale a pena conhecer.


Entre para ver ou adicionar um comentário

Outros artigos de Luciana Lopes

Outras pessoas também visualizaram

Conferir tópicos