Dano moral pelo atraso na entrega do apartamento

Todo mundo conhece alguém que já sofreu com o atraso na entrega de apartamento comprado na planta, isso se não experimentou pessoalmente essa situação tão estressante.

Bom, que isso é bastante comum nós já sabemos, e que existem normas jurídicas que buscam proteger o consumidor dos abusos sofridos pelas construtoras também. Mas, na prática, como isso funciona e qual é a real aplicação do dano moral pelo atraso na entrega do apartamento?

Primeiramente, é muito importante que o contrato de compra e venda tenha uma cláusula que determine uma punição caso uma das partes não cumpra com o que foi combinado. A obrigação do comprador é pagar pelo apartamento adquirido, enquanto que o dever da construtora é entregar o imóvel na data prometida e em boas condições, pronto para uso.

O contrato de compra e venda não vai prever o pagamento de dano moral em situações de atraso na entrega, até porque essa indenização só é conquistada mediante decisão judicial.

Por isso, para que o consumidor seja compensado pelos danos sofridos, é preciso ajuizar uma ação.

Os ministros do STJ entendem de forma unânime que o prazo de entrega do imóvel deve ser uma data específica, não apenas uma estimativa, e que o consumidor tem direito a receber um valor de indenização para compensar o dano moral experimentado.

Atenção: essa regra é válida para imóveis cuja finalidade é moradia única, e não para aqueles destinados a investimentos.

Entre para ver ou adicionar um comentário

Outras pessoas também visualizaram

Conferir tópicos