A partilha do imóvel irregular

Muita gente sabe que o processo de inventário pode, às vezes, ser bastante oneroso, burocrático e demorado. Assim como um divórcio.

E o que dizer de um imóvel a ser partilhado cuja escritura não está regularizada? Pois bem, isso acontece mais do que se imagina.

Quando uma pessoa vem a óbito, seus herdeiros começam a se organizar para fazer a divisão dos bens que o falecido possuía em vida. O mesmo acontece quando duas pessoas promovem o fim do matrimônio (o divórcio) celebrado em regime de comunhão parcial ou universal.

No meio dos procedimentos, descobre-se que a propriedade que constava na titularidade do de cujus ou a que o casal pretende dividir não possui escritura e/ou não está devidamente regularizada.

Isso pode acontecer por diversas razões, e a principal delas muitas vezes não tem origem na má-fé ou desinteresse das partes: pode ser a incapacidade dos órgãos públicos em determinar a regularização do imóvel ou apenas que o comprador e vendedor abandonaram os trâmites da regularização por falta de conhecimento ou recursos.

Nesses casos onde não há má-fé, julgados já entenderam pelo direito de regularização da referida propriedade.

Os caminhos para que se regularize um imóvel para sua partilha são três:

 Num primeiro momento, é possível que todo o procedimento seja feito de forma extrajudicial. O antigo dono deve ser encontrado para que seja lavrada nova escritura em nome do comprador, no caso a pessoa que faleceu. É importante que o título que deu origem à compra desse bem esteja em mãos (o contrato de compra ou venda).

 Caso essas pessoas não sejam localizadas mas ainda exista o contrato de compra e venda, é possível ajuizar ação de adjudicação compulsória, onde o próprio Poder Judiciário se encarrega de encontrar o antigo proprietário e promover a alteração da titularidade do bem. A sentença proferida será no sentido de reconhecer como legítimo esse contrato e determinar que o cartório faça o devido registro.

 O terceiro método é a ação de usucapião. A propriedade em discussão passará pelo procedimento judicial de usucapião para que seja reconhecida posse que se pretende por meio de prova documental ou testemunhal, mediante as regras que a lei determina para processos dessa natureza.

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