Decisão do STJ : IPI não é devido na revenda de produtos importados
O entendimento do STJ (superior tribunal de justiça) é no sentido de que não é cabível a cobrança de IPI na revenda de mercadoria importada, porque a incidência do imposto, dá-se tão somente no momento do desembaraço aduaneiro e não na revenda quando o produto já teve saída do recinto do importador. Neste sentido, resta evidente que não há obrigatoriedade de pagamento do IPI pelo importador nas operações subsequentes às da importação, ou seja, posterior ao desembaraço aduaneiro, porque assim seria o caso de bitributação, sendo ilegal tal prática. Ou detalhe importante, situa-se de que o importador está equiparado a comerciante e não a industrial, por isso não incide o IPI (imposto sobre produto industrializado) de mercadoria/produto que já tenha ocorrido o desembaraço aduaneiro. Este posicionamento traduz o recente entendimento da maioria dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual tende a ser seguido pelos juízes das demais instâncias do Poder Judiciário (EREsp 1.411.749/PR). Assim, os contribuintes que tenham interesse em pagar o IPI apenas no momento do despacho aduaneiro e não mais na revenda dos produtos, deverão pleitear perante o Poder Judiciário as medidas judiciais competentes, podendo ainda requerer o ressarcimento dos valores pagos indevidamente nas operações anteriores em que houve o recolhimento do IPI. Então, empresários fiquem atento para esse detalhe jurídico e legal.
Mestre em Direito das Relações Internacionais e Integração na América Latina pela UDE-Universidad de La Empresa-Montevideo-Uruguay Pós graduação | Faculdade Maringá
9 aO problema é que o Estado (União Federal, Estados, Municípios) sempre dá um jeito de arrecadar fundos de empresas, por meio de cobranças indevidas e ilegais de impostos que não há incidência tributária, gerando é claro ilegalidade que vai parar na Justiça para decidir .
Diretor Geral na Agro Systems Limitada
9 aO óbvio: IPI é um imposto industrial, portanto não pode ser utilizado em transações comerciais, apenas em processos industriais. Me impressiona ver que no Brasil sempre se procura "dar um jeito" nas cobranças de impostos. Quando vai se respeitar o direito constituído pelas leis?