Depressão é reconhecida como doença ocupacional

Depressão é reconhecida como doença ocupacional

No ano de 2017, a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconheceu a depressão como uma das maiores causas de incapacidade em todo o mundo, caracterizada como a doença do século e responsável por afetar mais de 5% da população brasileira, sendo uma das principais causas de afastamento do trabalho no país.

Em períodos de pandemia do Covid-19 nota-se um agravamento dos quadros depressivos em toda a sociedade, sendo imprescindível que os cuidados voltados às áreas da saúde não se desenvolvam somente em relação às questões físicas, mas busquem assegurar um desenvolvimento mental sadio para que a pessoa consiga preservar sua sanidade.

A depressão é uma doença psiquiátrica crônica que provoca uma tristeza profunda e uma alta sensação de desesperança em relação a própria vida. Isso significa que a pessoa não possui mais vontade de viver, trata-se de uma desordem psíquica que afeta principalmente as emoções vivenciadas pela pessoa.

Em relação à sua condição como doença ocupacional é importante registrar que o parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 8.213/91 disciplina que a existência de nexo de causalidade entre a doença e a incapacidade da pessoa fará com que haja a concepção de acidente de trabalho (em seu termo amplo).

Para melhor compreensão, a 16ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que, mediante análise do laudo pericial, uma pessoa que possui o desenvolvimento ou agravamento da depressão em virtude de suas atividades habituais serem exercidas em alto nível de tensão e estresse, a incapacidade se dará de forma acidentária, o que traz novos reflexos previdenciários e trabalhistas para o indivíduo.

 De acordo com os autos do processo em comento, um segurado da Previdência Social com transtorno depressivo ajuizou ação previdenciária contra a autarquia federal a fim de ter reconhecido o caráter ocupacional da doença.

Os desembargadores observaram que as atividades desempenhadas pelo autor possuíam exposição a alto nível de insalubridade psíquica, logo, seu labor é causa para o agravamento e desenvolvimento do quadro depressivo, o que o torna incapaz de desenvolver suas atividades habituais.

           Em virtude do laudo pericial demonstrar a existência da ligação entre a causa e o efeito (nexo de causalidade), o auxílio-doença concedido pela autarquia previdenciária fora convertido em auxílio-doença acidentário e isso trouxe novos reflexos na área trabalhista.

           Um dos principais efeitos causados pela conversão do benefício efetuado pelo Tribunal de Justiça se relaciona à possibilidade de estabilidade provisória no emprego pelo prazo de 12 meses após a cessação da incapacidade do autor.

           Destaca-se que o autor, acometido pela depressão, está com uma incapacidade total e parcial, sendo possível observar que o nexo demonstrou que isso se deu em virtude do desenvolvimento de suas atividades habituais, o que pressupõe a existência de uma possível melhora com o passar do tempo sem efetuar seu labor.

           A sistemática analisada em questão possui grande importância para o mundo do Direito, afinal, a considerada doença do século poderá atingir qualquer pessoa independentemente da idade, condições sociais, gênero, etnia, entre qualquer outra questão biológica ou social, o seu reconhecimento como doença ocupacional se trata de uma grande vitória para os segurados da Previdência Social que precisam executar suas atividades em locais salubres.

           Portanto, uma das formas de aliviar o desenvolvimento e o agravamento da depressão como doença ocupacional se relaciona com a existência de políticas técnicas empresariais a fim de criar um bom ambiente de trabalho para todos os colaboradores, para que o trabalho, por mais que a atividade seja tensa e estressante, seja desenvolvida em harmonia e de forma saudável, a fim de manter o equilíbrio da sanidade mental do trabalhador.


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